Aumento da idade máxima e adaptação de escolaridade de candidatura para a PSP e GNR
Para: Assembleia da República, Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da Republica, Ex.mo Primeiro Ministro , Ex.mo Ministro da Defesa Nacional, Ministério da Administração Interna, Ex.mo Presidente da Republica, SIC, TVI, RTP, CMTV, CNN Portugal
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República; Senhor Primeiro Ministro; Ministro da Administração Interna; Ministro da Defesa Nacional
Ex.mos Senhores,
Esta petição tem o objetivo de levar o assunto “Aumento da idade máxima de candidatura para PSP e GNR” a discussão em Parlamento, e acrescentar um assunto relevante que é a adequação da escolaridade para ingressar na PSP e GNR, ou seja passar do 12º ano que é a escolaridade obrigatória hoje em dia, e passar a ser a escolaridade obrigatória conforme a data de nascimento, como assim é determinado pela Direção Regional Educação para existir uma verdadeira igualdade de oportunidades independentemente da data de nascimento. Julgamos que uma mudança tem de se fazer acompanhar com a outra, porque de outra forma não existiria uma verdadeira igualdade de oportunidades, coisa que em liberdade e democracia é imprescindível.
Este tema já foi levantado em anos anteriores e não teve desenvolvimentos, pelo que tentamos, uma vez mais, que seja debatido e alterada a legislação que define os limites cronológicos para a admissão e respetiva escolaridade obrigatória mínima para se candidatar. Tal como eu, milhares de jovens sentem-se discriminados e impotentes ao perceber que, aos 28 anos, somos velhos para integrar as Forças de Segurança, tais como a PSP e a GNR.
A nosso ver, o aumento da idade máxima de candidatura acrescentaria uma melhoria no momento de seleção dos profissionais e abriria portas para jovens que estão decididos a envergar por esse caminho, mas que, infelizmente, devido às imposições de idade limite (27 anos) não o podem fazer.
Estamos convictos que o aumento da idade máxima de candidatura acrescentaria uma melhoria no momento de seleção dos profissionais e abriria portas para jovens que estão decididos a envergar por uma carreira na polícia, mas que infelizmente, devido às imposições de idade limite de 27 anos, não o podem fazer.
Acreditamos que devem ser as instituições a estabelecer as condições de acesso mais adequadas para os candidatos, mas a idade estabelecida não devia ser um motivo impeditivo à entrada. Com a idade da reforma a aumentar, faz todo o sentido haver um escrutínio sobre este tema. Sendo o limite dos 18 aos 27 anos uma linha temporal muito curta, e falo por todos os jovens com mais de 27 anos que como eu se sentem discriminados, por essa barreira sem sentido, uma vez que uma pessoa com 28, 29 ou 40 anos não é nem de longe nem de perto idoso. Ademais, devido a esta barreira ficam sempre vagas por preencher, que desta forma já não ficariam.
Vejamos exemplos de outros países relativamente a este tema:
• Estados Unidos da América: existem alguns estados que têm idade limite de 40 anos e noutros estados nem limite máximo de idade existe para se candidatar;
•Inglaterra: não existe limite máximo para se candidatar;
• França: os candidatos podem concorrer às Forças de Segurança se tiverem entre os 17 e os 35 anos;
• Japão: candidatos têm que ter entre os 17 anos (entrando na escola prática)/21 (quando alcançam a maioridade) e 30 anos para concorrer às Forças de Segurança;
Nestes países as idades limite de admissão variam, mas nenhum detém um limite tão baixo como o de Portugal que termina nos 26/27 anos de idade.
Propomos um aumento nas idades limite de candidatura para as Forças de Segurança (PSP, GNR, GUARDA PRISIONAL ) para 40 anos.
Jovens Portugueses com 28 anos não podem ser considerados "velhos" para se candidatarem, é um princípio que consideramos injusto, discriminatório e desadequado para as necessidades atuais. As fases de seleção têm o dever de apurar se o candidato está apto para o exercício das funções, independentemente da sua idade.
O nosso país está a ficar envelhecido e necessitamos de melhores e mais efetivos nesta área. Com o aumento das idades, certamente haverá mais inscrições e, consequentemente, formar melhores profissionais. Esta alteração pode ser fundamental para a vida de muitos Portugueses, criando oportunidades de carreira e, mais importante ainda, formando melhores profissionais para a defesa e segurança de todos nós Portugueses.
Outro ponto que não faz sentido é a escolaridade obrigatória requerida para entrar na PSP e GNR, uma vez que é a própria Direção Regional Educação que determina que a escolaridade obrigatória se determina em função da data de nascimento dos indivíduos. No entanto, o Ministério da Administração Interna não respeita esse princípio ao determinar o 12º ano como requisito mínimo. De modo a promover a igualdade de oportunidades, a mudança do aumento da idade tem de se fazer acompanhar da adequação da escolaridade obrigatória para ingressar na PSP e GNR. Por outras palavras, deixar de ser o 12 ºano independentemente da data de nascimento, e passar a ser como requisito mínimo para se poder candidatar a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos indivíduos que se candidatam, assim seria mais justo e adequado.
Dou como exemplo de algo parecido que foi um sucesso, o concurso de acesso especial para maiores de 23 anos nas Universidades em Portugal, que veio mostrar que muitas das vezes as pessoas apenas precisam de uma oportunidade para poder mudar a sua vida e o seu destino para melhor. Existem muitas pessoas que tiveram pouca sorte na vida, nós acreditamos que nunca é tarde para ser tudo o que não foram até então, e se não conseguiram em novos, porque não dar a oportunidade de o tentarem ser um pouco mais tarde na vida?
Abaixo, colocamos o esquema da Direção Regional Educação sobre a escolaridade obrigatória em Portugal.
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA
A escolaridade obrigatória determina-se em função da data de nascimento dos indivíduos.
20-05-2013 SRE / Direção Regional Educação
A escolaridade obrigatória determina-se em função da data de nascimento dos indivíduos, nos seguintes termos:
Data de Nascimento Escolaridade Obrigatória
Até 31 de Dezembro de 1966 4 anos de escolaridade
Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 6 anos de escolaridade
A partir de 1 de Janeiro de 1981 9 anos de escolaridade
Ano Letivo 2009/2010 12 anos de escolaridade*
*Ano Letivo 2009/2010 – Alunos matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até 18 anos.
Com os mais saudosos cumprimentos
Ricardo Gabriel Jacinto Piteira
|
Assinaram a petição
11
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
|