Limitação dos poderes da Ordem dos Advogados à mera fiscalização deontológica; fim da obrigação de pertencer à Ordem para exercer a profissão
Para: Advogados-estagiários
Ergue-se a voz de quem já não aguenta mais!
E a todos os que se identificarem uni-vos, porquanto as coisas como estão não levam a lado nenhum; gastamos os nossos melhores anos, os mais fecundos, para nada!
Antes de mais, números:
a) para quem decida enveredar pelo Direito, terá de ingressar numa faculdade; fará o curso (com sorte!) durante quatro anos; numa faculdade pública, esses quatro anos ficarão ao estudante (rectius: aos pais desse estudante) num total aproximado de €4.000.00; atualmente esse total é mais baixo, de aproximadamente €2760.00 (cerca de €690 por ano); mas, não se deixem enganar, todo o estudante sabe que a probabilidade de reprovar a certas cadeiras é altíssima, donde, é nas unidades curriculares isoladas que a faculdade aufere o seu lucro: cinco unidades curriculares = €600.00*;
b) a isto acrescem as despesas inerentes de ser um estudante deslocado, onde a maior fatia irá para uma renda de cerca de €300.00 (na melhor das hipóteses!); ao fim de quatro anos a pagar €300.00 de renda, despenderemos €14.400.00 (leram bem! catorze mil e quatrocentos euros);
c) não vamos falar nos manuais que são caríssimos (visitem a página da Almedina!), das despesas de transporte, alimentação…
Mas até aqui tudo bem, somos capazes de aguentar, contraindo uma enorme dívida de gratidão perante os nossos familiares e olhando-os dificilmente nos olhos tal a vergonha com que ficamos por lhes pesar desta maneira no orçamento.
Mas eis que te decides a enveredar pela advocacia. E aqui, as forças, o alento, o ânimo fraqueja.
Para nos inscrevermos na Ordem dos Advogados (doravante, OA) é necessário despender €700.00; seguem-se €300.00; se tivermos a sorte de reunir toda a burocracia exigida, ainda temos de despender outros €500.00; um total de €1500.00.
E no meio disto tudo?
a) Procurar alguém que esteja disposto a assumir a tua orientação como patrono; (dá-te por contente se te responderem aos e-mails!);
b) No estágio és visto como futura concorrência; não progrides, quanto muito regrides, ao ponto de desaprender; és humilhado e sorris servilmente!
c) Uma formação inicial de seis meses que não são seis meses; não serve para nada, salvo a deontologia, o resto não é nada de novo;
d) Mendigamos intervenções, assistências; passas oito horas no tribunal para fazer uma assistência e, no fim, as partes chegam a acordo, as partes acordam em suspender a lide; estás, literalmente, a perder tempo na vida…; e tudo isto obrigatório, sob pena de ser cancelada a inscrição.
e) Trabalhamos sem saber no quê, nem para quê…
f) E, pasme-se!, sem auferir, salvo raras exceções, retribuição alguma; nem sequer um ajuda para alimentação e transporte.
Deixem-nos trabalhar para nós, para a sociedade, para o bem da justiça deste país!
Somos jovens!
Jovens aos quais se roubam os melhores e mais profícuos anos da sua carreira, mendigando um estágio, mendigando um patrono, mendigando assistências, mendigando intervenções; e para quê? agregarmo-nos na OA.
Uma vez agregados, e como se não bastasse:
a) Temos de pagar as quotas: €15.00 nos primeiros quatro anos ( €180 anualmente); €35.00 dos seis anos de atividade em diante ( €420 anualmente);
b) Temos de pagar a CPAS, haja ou não rendimento.
O que é isto? Quando é que nos deixam ganhar dinheiro para nós? Quando é que nos permitem constituir família? Com que idade alcançaremos a plena autonomia financeira e económica?
Asseveram Suas Excelências que o objectivo de tudo isto é o prestígio da profissão e o que vemos? A profissão no lodo!
Não nos deixemos enganar, a advocacia é igualmente responsável pelo estado da justiça a que chegámos.
Pugnamos por mais autonomia, pelo livre acesso à profissão.
Não podemos aceitar que se adiem ou destruam anos de trabalho de jovens licenciados em Direito.
Admitimos exames de acesso tal como existe na magistratura.
Admitimos a formação deontológica necessária ao exercício da advocacia.
Mas não aceitamos esta tirania profissional.
Não aceitamos a burocracia: assistências, intervenções? Para quê?
A OA não pode ter a presença que atualmente tem na vida de um advogado- estagiário.
São dois anos (na melhor das hipóteses) de sofrimento e incertezas, onde muitos acabaram por desistir, talvez os melhores.
Deixemos que seja a vida profissional, os clientes a dizer quem são os melhores Advogados e não a OA que se arroga o direito de dizer que estamos mal preparados.
Invocamos a Constituição da República Portuguesa que, embora amiúde vilipendiada, é a tábua de salvação do oprimido:
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela (art.46.°, n.°3 crp).
Com efeito, somos obrigados a fazer parte de uma associação, sob pena de não exercer a profissão.
Muito haveria a dizer, mas neste momento, pugnamos pela sorte dos jovens que querem ser advogados, que querem alcançar rapidamente a independência, que querem que seus pais olhem para eles ufanos, retribuindo-lhes o mais celeremente os esforços dispensados.
JOVENS UNI-VOS!
*nota: usamos como referência os valores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, cremos que não será muito diferente nas outras faculdades públicas.