PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Pela Revisão Urgente da Lei do Ruído
Para: Assembleia da República
PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Pela Revisão Urgente da Lei do Ruído
(Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído)
Atualmente, ter um emprego das 9h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira, é quase um luxo para milhares de portugueses.
Milhares de portugueses trabalham em regimes de turnos, com horários rotativos e folgas igualmente rotativas, muitas vezes não sendo sequer consecutivas (ou seja, dois dias de descanso seguidos).
Este é um cenário que já tem vários anos, que não se prevê que mude e possivelmente terá até tendência para crescer, face às necessidades dos mercados de consumo.
Desde o início de 2020, por vias da pandemia causada pelo aparecimento do coronavírus COVID-19, que temos assistido a uma revolução no método de trabalho, tendo sido adotado o trabalho remoto e prevendo-se a adoção futura e permanente de regimes de 100% em teletrabalho e cenários híbridos entre trabalho presencial e trabalho remoto, tendo várias empresas vindo a assumir em público a adoção de tais regimes laborais.
Qualquer pessoa, seja trabalhador com horários fixos e folgas aos fins de semana, seja trabalhador com rotatividades horárias e de dias de descanso ou regimes de teletrabalho, seja estudante, pessoa idosa ou com diversas tipologias de doença ou até mesmo sem qualquer um destes critérios, tem direito ao seu descanso. Sendo um dever cívico que cada um de nós deve respeitar. Mais, um dever obrigatório (e não facultativo) permitir que esse descanso seja respeitado.
Neste sentido e de acordo com o que acima expomos, entendem os signatários que o Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído (RGR) encontra-se comprovadamente desajustado da realidade da sociedade actual e, portanto, obsoleto, sendo urgente uma revisão ajustada à conjuntura presente e próxima futura da sociedade portuguesa.
Todos os anos se assistem às mais diversas queixas, especialmente pelo ruído feito pelos vizinhos.
Segundo o Decreto-Lei em causa:
Ruído de vizinhança
1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.
Qualquer pessoa que hoje em dia telefone para a PSP ou para a GNR para denunciar que está a ser incomodado/a por exemplo, por uma festa que os vizinhos estão a dar com música em altos decibéis e aos gritos, receberá uma resposta a dizer que até às 23h00 as pessoas estão no seu direito de fazerem ruído.
O Decreto-Lei em vigor, com esta janela horária, encontra-se longe de proteger as pessoas que necessitam do merecido e necessário descanso.
Face aos cenários já referidos neste documento, esta janela horária deveria, aliás, ser abolida, passando a ser passível de coima, todo e qualquer ruído que ultrapasse o limite do razoável a qualquer hora do dia.
A vontade de alguém fazer festas, de gritar, de colocar filmes e música em alto e bom som, não se pode sobrepor NUNCA à necessidade de descanso do outro.
É inadmissível e inumano continuar a protelar a revisão deste Decreto-Lei, que consideramos constituir uma séria e grave lacuna na proteção e salvaguarda dos direitos individuais.
Assim, vem os signatários solicitar a revisão urgente do mesmo, com a adopção de medidas mais punitivas e restritivas, que salvaguardem um dos fundamentais direitos de todos os cidadãos.
Atenciosamente,
Os cidadãos