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PSICOTERAPIA COMO PROFISSÃO

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

A Federação Portuguesa de Psicoterapia FEPPSI, vem, por este meio, apresentar a seguinte petição para a profissionalização da atividade de Psicoterapeuta, uma vez que, de acordo com as diretrizes atualmente em vigor, explicitadas pelo INE, “uma determinada profissão, e/ou atividade profissional, é objeto de regulamentação quando se considera que algumas das competências a ela associadas possam vir a ter impacto em termos da segurança e/ou da saúde dos utentes a quem esses profissionais prestam os seus serviços”.

A FEPPSI, enquanto representante da intervenção psicoterapêutica em Portugal na qualidade da maior organização na área, entende ser pertinente e fundamental para a saúde mental de todos os portugueses que haja um quadro legal que esclareça e defina regulamentação específica para a psicoterapia no sentido de garantir a idoneidade e a competência no exercício desta atividade protegendo assim a saúde de todos os seus utentes. A psicoterapia já existe de facto em Portugal como profissão há décadas, exercida por notáveis clínicos, com formação inicial em outras áreas, e que se especializaram em psicoterapia. Contudo a psicoterapia não existe de direito, no sentido em que há um vazio legal a seu respeito.

A regulação de uma profissão é o garante público de segurança para os cidadãos, mais premente em profissões da área da saúde. Entendemos que é necessário garantir, perante a sociedade, a segurança de todos aqueles que recorrem à psicoterapia para tratamento da saúde mental ou para desenvolvimento pessoal. Sem esta regulação existe uma lacuna na proteção dos cidadãos, uma ausência de garantia de acesso seguro a um profissional devidamente acreditado e a uma entidade formadora credível.

A Psicoterapia é um tratamento efetuado por um profissional com formação certificada em intervenção psicoterapêutica. Um psicoterapeuta, reconhecido por um Membro da FEPPSI, é um profissional credenciado que completou uma formação profissional pós graduada de quatro anos e cujo percurso de formação preenche os requisitos definidos nos Critérios Mínimos pela Federação Portuguesa de Psicoterapia - FEPPSI – critérios similares em termos qualitativos e quantitativos aos definidos a nível europeu pelas European Association for Psychotherapy -EAP-, a mais representativa organização profissional na Europa com mais de 100 000 psicoterapeutas associados.

Segundo a EAP, a psicoterapia é uma disciplina científica independente, cujo exercício impõe uma formação profissional pós-graduada, que segue critérios próprios, determinantes para assegurar a qualidade na intervenção da saúde mental dentro do paradigma científico vigente. A psicoterapia fundamenta-se numa conceptualização teórica, metodológica e de investigação traduzindo-se em abordagens diferenciadas e modalidades de intervenção diversificadas. A intervenção psicoterapêutica, para muitos portugueses, é a única ferramenta disponível para diminuir o seu sofrimento psicológico e aumentar o seu bem-estar, quando a abordagem farmacológica e alterações no “estilo de vida” são insuficientes ou mesmo ineficazes.

Para ser psicoterapeuta é necessária, para além de uma formação académica de base na área da Saúde, Ciências Humanas ou outra adequada, uma formação teórico-prática (600h), prática clínica (250h), supervisão clínica (100h) e psicoterapia pessoal (175h), numa extensão temporal de quatro anos, num total superior a 1100 horas formativas mínimas.

O psicoterapeuta difere dos demais profissionais considerados no ramo da saúde mental, na medida em que não recorre ao tratamento por meio de substâncias químicas (psiquiatria) e não recorre a testes de diagnóstico (psicologia), focando-se estritamente no tratamento do Outro através da relação terapêutica e de técnicas psicoterapêuticas próprias.

A psicoterapia tem um objeto e método próprio, é uma atividade autónoma e distinta da psiquiatria e psicologia. Atualmente um psiquiatra ou um psicólogo só exerce psicoterapia dentro de um determinado modelo psicoterapêutico se fizer formação nesse modelo com uma duração aproximada à formação requerida a licenciados e mestrados noutras áreas.

A regulamentação desta profissão será da máxima importância para o esclarecimento dos cidadãos na sua busca por profissionais, bem como por parte das entidades empregadoras. Desta forma, torna-se urgente expor e elucidar a importância da integração da profissão de Psicoterapeuta na Classificação Portuguesa das Profissões (CPP).

Deste modo, abaixo assinamos junto de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, que promova os trâmites necessários e indispensáveis para que decida favoravelmente a autenticação deste pedido, ou confira visibilidade a este apelo, no sentido da integração da profissão de psicoterapeuta na lista de “Classificação Portuguesa das Profissões” (CPP). Pedimos ainda, que os psicoterapeutas passem também a integrar a base de dados das profissões regulamentadas do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e passem igualmente a integrar a Classificação das Atividades Económicas Portuguesas Por Ramos De Atividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística (INE). Requeremos também a Vossas Excelências que os Psicoterapeutas passem a integrar a tabela de atividades do artigo 151º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e que a Psicoterapia seja considerada uma atividade clínica abrangida pelo artigo 9.º do Código do CIVA.

Atenciosamente,

A Federação Portuguesa de Psicoterapia



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Esta petição foi criada em 03 janeiro 2022
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