Por uma revisão da estratégia para a pandemia por COVID-19 em Portugal: pela revisão das orientações que podem provocar prejuízo na criança e pelo alargamento do foco de canalização de recursos
Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República, Excelentíssimos Senhores Deputados e Excelentíssimas Senhoras Deputadas,
Os Portugueses vivem há 22 meses uma “situação excecional criada pela pandemia SARS-CoV-2”, cumprindo exemplarmente as medidas determinadas pelas entidades competentes (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Direção-Geral da Saúde - DGS).
Foi compreendida pelos cidadãos e pelos profissionais de saúde a necessidade de prevenir a transmissão do vírus e combater a potencial calamidade pública resultante desta doença. Toda a população tem cumprido ordeiramente as normas de restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita a direitos de circulação e liberdades económicas e sociais, confiando nas orientações e empenhando-se nos objetivos propostos.
FUNDAMENTAÇÃO:
1. A legislação que regula a limitação das restrições, a sua extensão e a sua duração, coloca como limite “o estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade”;
2. Em outubro de 2021 estava vacinada 85% da população elegível;
3.As condutas relativas a medidas de proteção e isolamento dependem das normas da DGS e indicações da Autoridade de Saúde, entidades com a máxima competência para as atualizar.
São estas entidades que definem que, à data, os vacinados mantêm:
• a necessidade de um teste negativo além do certificado para aceder a certos locais;
• a necessidade de medidas não farmacológicas (máscara, distanciamento, higiene das mãos, …);
• a obrigatoriedade de isolamento se houver um "caso positivo" no agregado familiar e noutras circunstâncias definidas individualmente.
4. O isolamento e restantes restrições de direitos e liberdades têm consequências significativas no contexto de saúde, educativo e familiar.
• o aumento da patologia psiquiátrica documentada desde o início da pandemia, principalmente no adolescente e jovem adulto, e entre aqueles que perderam o emprego;
• a diminuição da capacidade imunitária individual e consequente aumento do surgimento de patologia infeciosa (bronquiolites, laringotraqueítes e outras infeções respiratórias, em alguns casos com necessidade de internamento), principalmente na faixa etária abaixo dos 2 anos ou crianças mais suscetíveis abaixo dos 6 anos;
• o aumento da patologia associada aos estilos de vida e fatores de risco cardiovascular, assim como o aumento da violência no seio familiar e aumento das desigualdades sociais devido ao impacto desproporcional da pandemia sobre os grupos mais vulneráveis;
• a desmesurada restrição do direito a brincar e participar em atividades de vida cultural e artística, recreativa e de lazer, e em atividades de grupo, protegido pela Convenção dos Direitos da Criança, com consequências na qualidade de vida e no desenvolvimento físico, social (nomeadamente no sentimento de segurança indispensável ao bem-estar da criança e jovem) e intelectual; na capacidade de aprender e no desenvolvimento das capacidades comunicativas;
Sendo que existem alternativas menos discriminatórias e lesivas para a educação e saúde da população, utilizadas à data em outros países da Europa, nomeadamente Finlândia, Noruega, Suécia, Dinamarca, Holanda, Inglaterra e diversas cidades da Suíça e Alemanha;
5. Tratando-se de uma pandemia, o fornecimento de vacinas a países carenciados é um investimento que favorece não apenas esses países mas globalmente a saúde, a nível mundial.
PETIÇÃO:
Consideramos fundamental:
1. A reabertura da atividade usual nas unidades de saúde de cuidados primários e hospitalares.
Garantindo as adequadas condições de funcionamento no que respeita:
• à qualidade das instalações e dos equipamentos;
• às condições de trabalho dos profissionais (sujeitos a agendas impraticáveis, desrespeito pelo trabalho clínico, material e equipamentos obsoletos, remunerações desalinhadas com as responsabilidades e carga profissional,… que os conduzem a situações de esgotamento físico e psicológico e consequente desmotivação e abandono);
• à organização interna do sistema (apetrechamento administrativo e qualificação de pessoal, modernização digital, competências de liderança);
• à revalorização da qualidade de prestação de cuidados e da relação médico-doente.
• a um adequado acesso a cuidados médicos, racionalizando as restrições que impediram o acesso a exames e tratamentos a mais de 30% de portugueses entre Fevereiro e Março deste ano, constituíram um obstáculo ao acesso a cuidados urgentes pelas faixas etárias mais frágeis, e resultaram em consequências irreparáveis e imensuráveis, nomeadamente com o agravamento do prognóstico de diversas patologias;
2. A organização de programas bem estruturados, amplamente divulgados, tendo por base uma avaliação (necessária) das reais necessidades da população,
• com formação adequada e mobilização dos recursos necessários para um impacto real, nomeadamente no combate a fatores de risco de patologia cardiovascular, rastreio e diagnóstico da patologia oncológica, cuidados pós-COVID-19 e orientação das perturbações psiquiátricas (provavelmente subdiagnosticadas) em todas as faixas etárias, neste contexto.
3. A revisão das normas aplicadas nas áreas da saúde e da educação
• as medidas propiciadoras de discriminação na escola justificam-se perante a evidência atual?
• a Convenção dos Direitos da Criança, determina que se tomem “todas as medidas adequadas para que a criança seja efetivamente protegida contra todas as formas de discriminação ou de sanção decorrentes da situação jurídica, de atividades, opiniões expressas ou convicções de seus pais (…) ou outros membros da sua família”;
• é urgente promover a aplicação prática de estratégias nas áreas da saúde e da educação que permitam reverter os prejuízos causados nas crianças e “sua educação, desenvolvimento cognitivo e emocional, saúde mental, bem-estar e vida social, especialmente as mais desfavorecidas e com perturbações mentais e/ou do desenvolvimento” conforme referido na Posição Técnica da Comissão Técnica de Vacinação contra a COVID-19 (CTVC) da DGS.
4. A prudência na vacinação das crianças abaixo dos 12 anos,
• A Posição Técnica da CTVC, refere que:
- “não são conhecidos potenciais riscos associados a reações adversas mais raras, para estas faixas etárias, como, por exemplo, a ocorrência de mio/pericardites registadas para adultos jovens vacinados com vacinas de mRNA”, tendo sido sugerido prudente “aguardar por mais evidência científica antes de ser tomada uma decisão final de vacinação universal deste grupo etário”;
- “um estudo em escolas inglesas verificou que a transmissão ocorreu mais frequentemente entre os profissionais do que entre alunos” e que “é consensual que os indivíduos vacinados quando infetados por SARS COV-2 podem continuar a transmitir a doença”, assim como que a “VOC Delta demonstrou ser altamente transmissível, tendo sido demonstrado que as cargas virais em indivíduos infetados, vacinados ou não vacinados, eram semelhantes”
• tem sido relatada com frequência discriminação social, mesmo no ambiente escolar, de não vacinados.
• as crianças são um grupo demográfico peculiar no que toca à sua biologia, aos processos fisiológicos, metabólicos e de comportamento, relacionados com a maturação e desenvolvimento orgânico, com repercussões que poderão vir a manifestar-se daqui a décadas, no seu futuro;
• os adolescentes vacinados mantêm-se sujeitos a medidas de restrição na realização de diversas atividades sociais e continuam a ver a sua vida limitada;
5. A doação de vacinas a grupos fragilizados no acesso, nomeadamente África e países com taxas de vacinação muito baixas e limitado acesso, onde servirão um propósito de atestada utilidade.
É necessário e urgente evoluir na estratégia de gestão da epidemia, devolvendo a tranquilidade aos
portugueses (e controlando os exageros e seus prejuízos).
Nesta fase pós-vacinação, pedimos um especial enfoque para a verificação das orientações potencialmente lesivas para a criança (no âmbito da vacinação, das medidas de isolamento e restrições em vigor) e recomendamos a atualização das prioridades do sistema de saúde em Portugal, canalizando recursos para uma adequada abordagem das patologias agravadas neste contexto.
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