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Petição para vítimas de ataques cibernéticos

Para: Exs. Primeiro Ministro, população e restantes pessoas em cargos de T.I


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PORGUGUESA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS — PORTUGALDOFUTURO— Projeto Lei

CAPÍTULO I DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS DAS VÍTIMAS DE ARMAS

Art. 1

A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, a seguir denominada pela sigla “PORTUGALDOFUTURO”, é uma associação civil, não governamental, de direito privado, de caráter socioambiental emergencial com funções de DEFESA CIVIL, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Parágrafo 1.
A associação PORTUGALDOFUTURO é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, orientação sexual, credo religioso, classe social, nacionalidade, concepção político-partidária ou filosófica, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Parágrafo 2
Caráter socioambiental emergencial, os fins da associação, é o projeto de defesa civil proposto pela associação para a Defesa Civil Oficial do Município e que consiste de 15 itens, quais sejam:
I – reduzir os riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer;
- Impedir que as potências inimigas de PORTUGAL deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portanto, pior e mais perigosa que a Bomba Atômica ou termonuclear.

– Prestar socorro e assistência às populações que se declararem atingidas por ataques por ARMAS ESPACIAIS, procurando inserir a associação em todas as câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para que o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da SEGURANÇA URBANA, possa ser aprensentado pela associação através de murais ou mesas onde os primeiros agentes PORTUGALDOFUTURO possam localizar e socorrer outras vítimas, por revesamento dos membros da associação em plantão de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias legislativas através de murais, exposições e materiais explicativos ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PORGUGUESA DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS — PORTUGALDOFUTURO—

CAPÍTULO I DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS DAS VÍTIMAS DE ARMAS

Art. 1

A ASSOCIAÇÃO PORGUGUES DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, a seguir denominada pela sigla “PORTUGALDOFUTURO”, é uma associação civil, não governamental, de direito privado, de caráter socioambiental emergencial com funções de DEFESA CIVIL, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Parágrafo 1. A associação PORTUGALDOFUTURO é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, orientação sexual, credo religioso, classe social, nacionalidade, concepção político-partidária ou filosófica, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Parágrafo 2: Caráter socioambiental emergencial, os fins da associação, é o projeto de defesa civil proposto pela associação para a Defesa Civil Oficial do Município e que consiste de 15 itens, quais sejam:
I – reduzir os riscos de desastres por ARMAS ESPACIAIS, V2K, TELEPATIA SINTÉTICA e ARMAS DE DE ENERGIA DIRETA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO, A ARMA LETAL LASER DE RAIO-X, TAMBÉM CHAMADO DE X-RAY MASER, utilizado pelos satélites espiões para assassinar pessoas secretamente por intermédio de câncer; impedir que as potências inimigas de PORTUGAL deflagrem a BOMBA BIOELÉTRICA (arma de destruição em massa que em seus testes iniciais resulta em V2K e TELEPATIA SINTÉTICA), a qual pode EXTERMINAR TODOS OS SERES HUMANOS DE UMA CIDADE INTEIRA SEM DESTRUIR OS PRÉDIOS, sendo, portando, pior e mais perigosa que a Bomba Atômica ou termonuclear.

– Prestar socorro e assistência às populações que se declararem atingidas por ataques por ARMAS ESPACIAIS, procurando inserir a associação em todas as câmaras municipais, que é o local onde se reúne a defesa civil, para que o reconhecimento dos ATAQUES POR ARMAS CIBERNÉTICAS ou ESPACIAIS, no contexto da SEGURANÇA URBANA, possa ser aprensentado pela associação através de murais ou mesas onde os primeiros agentes PORTUGALDOFUTURO possam localizar e socorrer outras vítimas, por revesamento dos membros da associação em plantão de atendimento à população atingida nos saguões das assembleias legislativas através de murais, exposições e materiais explicativos.

– Recuperar as áreas afetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS na população, resultado de laboratórios estrangeiros estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que PORTUGAL ainda não tem, utilizando os PORTUGUESES como cobaias;

IV – incorporar as TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que PORTUGAL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planeamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER PORTUGAL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES EXPRESSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR PORTUGAL COM ARMAS ESPACIAIS;

V – Promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil: quaisquer que sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas de desastres naturais, mas também desastres tecnológicos, razão pela qual nós, a ASSOCIAÇÃO PORTUGALDOFUTURO, estaremos cobrando do poder público a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER.

VI – Estimular o desenvolvimento de cidades resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização;

VII – Promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE PORTUGAL AINDA NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra PORTUGAL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO PORTUGAL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;

VIII – Monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL;

IX – Produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de alteração climática por ARMA ESPACIAL;

X – Verificar em que medida o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural está tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS ESPACIAIS;

XI – Listar e Monitorar todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no abate por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS.

XII – Estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMA ESPACIAL;

XIII – Desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASTAGEM TECNOLÓGICA PORGUGUESA

--- PORTUGALDOFUTURO---
Estamos solicitando da indústria em PORTUGAL , visita à Universidades que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 e outras DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA PORTUGUESA.
A Patente 3,951,134 é um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os sinais emitidos por radar se misturam um com o outro dentro do cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais na própria vítima.
A forma de onda de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um computador.
A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço, este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana, causando pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico.
A patente 6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUENCIA causando o V2K, um som radiante disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais. Existem milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas.
A patente 6,587,729 é o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA PULSANTE, datada em primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador é convertido em efeito de áudio e injetado por radio frequência dentro da cabeça da vítima, que é assim violada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante.

A invenção descrita neste lugar pode manufaturar-se e usar livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente que está aberta por qualquer um, para tortura.

O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF;
E o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas;
O demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam-se sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente esférica;

O processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série, com uma resistência pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de produção, como (t) +A.

A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, é a patente 4877027 , foi uma das primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no cérebro das vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aqueles da audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste, o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro.
O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com microondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência.
Cada estouro compõe- se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto.
A largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos.
A largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo.
Os estouros são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia.
Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três feixes de energia, gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima.

XIV – Orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG- STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção;

XV – Integrar a ASSOCIAÇÃO PORTUGUESAS DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, PORTUGALDOFUTURO, nosso BANCO DE DADOS e informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com ALGORÍTMOS DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA.

Parágrafo 3: Cada sócio fundador da Associação PORTUGALDOFUTURO será chamado de Primeiro Agente e presidirá uma meta-associação PORTUGALDOFUTURO em sua própria residência.

Parágrafo 4: Assembleia Geral de fundação da PORTUGALDOFUTURO resulta do esforço conjunto de todas as Meta-associações PORTUGALDOFUTURO em apoiar quaisquer projetos que estejam em concordância com o PROJETO DE DEFESA CIVIL -PORTUGAL DO FUTURO.

Art. 2
A associação PORTUGALDOFUTURO tem como finalidades principais: Apoiar e participar dos eventos relacionados às VÍTIMAS DE ARMAS ESPACIAIS, CIBERNÉTICAS OU DE SATÉLITE em todo PORTUGAL;
Auxiliar as vítimas que estão isoladas ou socialmente excluídas, ajudando às vítimas a buscarem esclarecimento e o amparo da DEFESA CIVIL PORTUGUESA, buscando entrevistas coletivas para as vítimas que queiram apresentar um PROJETO DE DEFESA CIVIL para PORTUGAL;
Esclarecer e educar a população quanto ao sofrimento e recuperação da saúde
econômica e social das vítimas de armas cibernéticas;
Estimular o reconhecimento das vítimas de armas cibernéticas ou invasão da PRIVACIDADE MENTAL e FÍSICA por ATAQUE FURTIVO MASER DE RADAR DE RÁDIO FREQUÊNCIA.

Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos às vítimas e ao ambiente;
Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução das presentes finalidades;
Promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação e a proteção da identidade física e psicológica das vítimas de implantes, microchips, RFID’s e armas de interferência neurológica ou de controle fisiológico remoto denominadas cibernéticas com recursos próprios ou advindos de doações, sem a necessidade de burocracia jurídica ou cnpj;
Estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando juntamente com outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

Parágrafo único.
Todos os associados terão autonomia de agirem na condição de Presidentes da Associação, cada associado poderá realizar de forma independente todo o trabalho da diretoria, sem a necessidade de ser votado, cabendo ao associado assumir esta responsabilidade ao protocolar este estatuto na DEFESA CIVIL DE SEU MUNICÍPIO.

Art. 3
A associação PORTUGALDOFUTURO é sediada na PRÓPRIA CASA DA VÍTIMA DE ARMA CIBERNÉTICA em cada uma das cidades de Portugal ( onde existam vítimas, familiares das vítimas ou quaisquer pessoas que queiram prevenir esta nova modalidade de TORTURA ) de forma independente.

Art. 4
A associação PORTUGALDOFUTURO será mantida pelas contribuições espontâneas dos integrantes de seu quadro associativo e por doações recebidas, sem encargo, de pessoas físicas ou jurídicas, de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, contanto que não impliquem em sua subordinação, a compromissos e interesses que entrem em conflito com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência, diretamente na conta bancária, da meta-associação;
Quem faz a doação deve estar ciente que o dinheiro doado poderá ser usado pelo Presidente da meta-associação, doravante denominado “ PRIMEIRO AGENTE” para a compra dos utensílios diários como pão, leite, gás, conta de água ou luz, roupas e outras necessidades que o AGENTE PORTUGALDOFUTURO, uma pessoa que foi excluída da sociedade, necessitará para poder manter a associação em funcionamento, não havendo nem prestação de contas nem contabilidade. Quem doa o dinheiro é porque reconhece o mérito da associação.

§1• As contribuições serão definidas pelos próprios associados, podendo ser em espécie, ou ainda, em forma de livros, mão de obra, equipamentos de proteção contra radiação de interferência neurológica e/ou quaisquer produtos culturais, artísticos ou materiais que possam beneficiar a associação.
2• O material permanente, o acervo técnico e bibliográfico e os equipamentos recebidos pela PORTUGALDOFUTURO através de doações, convênios, projetos ou similares, são bens colocados à disposição dos Primeiros Agentes da associação para seu uso pessoal, salvo objeção expressa pela Assembleia Geral dos Associados.

CAPÍTULO II DO QUADRO ASSOCIATIVO

Art. 5
A associação será formada pelos associados fundadores e por um número ilimitado de associados beneméritos, colaboradores e efetivos, que se disponham a viver os fins da associação, não respondendo, estes, pelas obrigações sociais da PORTUGALDOFUTURO. Associados Fundadores: o conjunto de todas as meta-associações PORTUGALDOFUTURO que PROTOCOLARAM O PROJETO DE DEFESA CIVIL que consiste neste ESTE ESTATUTO na DEFESA CIVIL em SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS, e que reuniram estes DOCUMENTOS INICIAIS em uma Assembleia Geral de fundação da ASSOCIAÇÃO PORTUGALDOFUTURO que consistiu na publicação conjunta destes documentos no URL da ASSOCIAÇÃO PORTUGAL DO FUTURO, a qual serve como ATA de instalação da Associação, com o objetivo de CARTORIALIZAR PUBLICAMENTE A RESPOSTA DA DEFESA CIVIL EM CADA MUNICÍPIO PORTUGUÊS , a serem reunidas em um ÚNICO DOCUMENTO PÚBLICO, assinados pelos PRIMEIROS AGENTES das meta-associações PORTUGALDOFUTURO em cada município, registos os quais garantem a cada PRIMEIRO AGENTE PORTUGALDOFUTURO o direito de voto em todos os níveis e instâncias da ASSOCIAÇÃO PORTUGALDOFUTURO acima instaurada;
– Associados Efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida dos sobreviventes ou vítimas das Armas Psicotrônicas, aprovados pela Assembleia Geral dos Associados, com direito a votar imediatamente após filiação;
-Associados Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da Associação, fizerem jus à este título, o critério dos Primeiros Agentes e ratificados em Assembleia Geral dos Associados;
IV – Associados Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com as finalidades da entidade e aprovados pelos Primeiros Agentes, fizerem periodicamente suas doações ou contribuições.

Art.6
Perderá a qualidade de associado àquele que:
– Deixar de participar de 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) reuniões alternadas, sem justificação ;
– Praticar ato que resulte em desprestígio da PORTUGALDOFUTURO ou em prejuízo de seus interesses

§1 A exclusão dar-se-á por decisão do Primeiro Agente da PORTUGALDOFUTURO, com direito a recurso para a Assembleia Geral;
§2o Para a exclusão, a Assembleia Geral deverá ser convocada com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

Art. 7
Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela PORTUGALDOFUTURO.

CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.

Art.8
São direitos dos associados:
I – Fazer ao Primeiro Agente, por escrito, propostas e/ou sugestões de interesse sociais e/ou ecológicos;
– Solicitar do Primeiro Agente reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o Estatuto;
– Tomar parte dos debates e resoluções da PORTUGALDOFUTURO;
IV – Exercer as nomeações e delegações que lhe forem atribuídas;
V – Propor ao Primeiro Agente a adoção de medidas que visem assegurar as finalidades referidas no art. 2o deste Estatuto;
VI – Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da Associação;
VII – Ter acesso às atividades da PORTUGALDOFUTURO;
VIII - Votar e ser votado para qualquer PROPOSTA DE TRABALHO, imediatamente após de filiação como associado efetivo;
IX – Convocar a Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 2/3 (dois terços) dos associados efetivos.

Art. 9
São deveres dos associados:
I – Obedecer ao presente Estatuto, trabalhando pela consecução dos objetivos da PORTUGALDOFUTURO;
II – Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos sociais;
– Exercer, com zelo e eficiência, as atribuições dos cargos que ocupem nos órgãos da PORTUGALDOFUTURO;
IV – Estimular a participação e contribuição (doações), entre os membros da PORTUGALDOFUTURO;
V – Comunicar aos órgãos sociais qualquer ocorrência, fato ou proposição de relevante interesse para a Associação; VI – Divulgar estudos, sugestões e atividades desenvolvidas pela PORTUGALDOFUTURO;
VII – Manter atualizado o seu cadastro junto à PORTUGALDOFUTURO, comunicando prontamente as alterações ocorridas;
VIII -Desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas, prestando contas de seus atos;
IX – Prestigiar e defender a PORTUGALDOFUTURO, lutando pelo seu engrandecimento.

CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA "PORTUGALDOFUTURO”.

Art.10
São a Assembleia os Primeiros Agentes órgãos sociais Geral da PORTUGALDOFUTURO dos Associados.

§1• Os cargos ou funções da PORTUGALDOFUTURO deverão ser exercidos pelo autofinanciamento dos Primeiros Agentes, quaisquer valores despendidos em prol da entidade são de responsabilidade única e exclusiva dos Primeiros Agentes, entre os quais: compra de detectores de radiação eletromagnética, escalar, equipamentos de proteção contra MASER, laser de microondas ou ARMAS DE RADIOFREQUENCIA, ultrassom, infrassom, exames médicos para detecção de microchips, implantes ilegais ou traumas gerados por ataques psicotrônicos, despesas com hospedagem das vítimas, cirurgias e outros definidos pelos Primeiros Agentes.

§2• Os Primeiros Agentes respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da meta-associação PORTUGALDOFUTURO que presidem, responderão, igualmente, por quaisquer prejuízos que causarem, infringindo as leis ou as normas estatutárias.

SEÇÃO I Da Assembleia Geral dos Associados.

Art. 11
A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os Primeiros Agentes e os associados efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no Estatuto.

Art. 12
A Assembleia Geral dos Associados elegerá ASSOCIAÇÕES DE VÍTIMAS que possam representar MORALMENTE a PORTUGALDOFUTURO frente a sociedade PORTUGESA, cabendo a estes aceitar ou não representar as vítimas de ARMAS CIBERNÉTICAS, entre os candidatos a serem votados, está o da Associação PORGUGUESA das Vítimas de Armas Psicotrônicas
A Associação PORTUGALDOFUTURO não necessita de pessoa jurídica, porque ela é a REPRESENTAÇÃO frente a sociedade do conjunto de seus PRIMEIROS AGENTES, os quais estão neste ESTATUTO de forma INDEPENDENTE, com a finalidade da CRIAÇÃO DA PESSOA MORAL, A ASSOCIAÇÃO PORTUGAL DO FUTURO, soma de todas as meta-associações PORTUGALDOFUTURO.

Art. 13
A Assembleia Geral dos associados se reunirá ordinariamente no 1• (primeiro) sábado de cada mês para APRESENTAR OS PROTOCOLOS DA DEFESA CIVIL angariados em todo o PORTUGAL e votar pelos projetos que poderão representar a PORTUGALDOFUTURO frente aos relevantes órgãos da CAMARA DOS DEPUTADOS E SENADORES DE PORTUGAL, em antecipação às novas leis que protejam os cidadãos dos ATAQUES POR BOMBAS BIOELÉTRICAS ou reeleger projetos a cada 2 (dois) meses, para eleger os novos membros do Conselho Cartorial; E extraordinariamente, a qualquer período, convocada pela diretoria ou por 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

§1• A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, em primeira convocação, desde que se registre a presença de no mínimo a maioria absoluta dos sócios quites com suas contribuições e com direito a voto e em segunda convocação, que ocorrerá quinze minutos após a hora marcada para a primeira, com qualquer número de sócios quites com suas contribuições e com direito a voto.
2• são tomadas por maioria simples dos votos.

§3• Dos trabalhos da Assembleia Geral lavrar-se-á a respectiva ata, no livro.

Art.14•
Compete à Assembleia Geral dos Associados:
I – Deliberar sobre a remoção de CNPJs ou a inclusão de novos;
II – Reformar, no todo ou em parte, o Estatuto da PORTUGALDOFURURO;
III – Eleger e destituir os AGENTES PORTUGALDOFUTURO;
IV – Deliberar sobre os assuntos de relevância institucional que lhe forem submetidos pelos associados;
V – Examinar a situação financeira dos AGENTES PORTUGALNOFUTURO procurando superar a exclusão social a qual os AGENTES estão submetidos:
O número crescente de vítimas por tortura psicotrônica se deve ao fato de que A ECONOMIA CIBERNÉTICA PARALELA DE XEROX DO CORPO HUMANO EM TEMPO REAL PELOS SATÉLITES ESPIÕES somar pelo ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL XEROCADO DO D.N.A HUMANOS ATRAVÉS DO CONTROLE FISIOLÓGICO REMOTO POR SATÉLITE, SOMAR MAIS QUE O TOTAL DO PIB PORTUGUÊS , razão pela qual a grande maioria das UNIVERSIDADES PORTUGUESAS terem TRAÍDO PORTUGAL e estarem SECRETAMENTE DESENVOLVENDO TECNOLÓGICAS CIBERNÉTICAS para LABORATÓRIOS TRILIONÁRIOS ESTRANGEIROS INIMIGOS DE PORTUGAL, os quais mantém as universidade sob o REGIME DE PROPINAS XEROX SECRETAS COM A FINALIDADE DE MANTER O PIB PORTUGUÊS DIMINUINDO AO MESMO TEMPO EM QUE A ECONOMIA CIBERNÉTICA PARALELA, MICROCHIPS, RFIDs CRESCE, e o humilde cidadão PORTUGUÊS é ROUBADO DE SEU PRATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, ficando na mesma pobreza absoluta dos Escritores e Editoras que têm o seu patrimônio imaterial roubado;
A XEROX fez a ECONOMIA PARALELA de TRILHÕES roubados no decorrer de décadas e, hoje, aquele crime RETORNA E SE AGRAVA SOB A FORMA DE XEROX EM TEMPO REAL DO CÉREBRO E DAS FUNÇÕES FISIOLÓGICAS DO CORPO HUMANO VIA SATÉLITE, o método criminoso é o mesmo de sempre, a cópia sem o devido pagamento àqueles que estão sendo copiados.
VI – Fiscalizar o material permanente, o BANCO DE DADOS CARTORIAL com O PROCESSO INVESTIGATIVO SOLICITADO DA DEFESA CIVIL, conjunto de documentação gerada ou recebida pelos AGENTES PORTUGALDOFUTURO.

Parágrafo único.
Aos membros da Assembleia Geral compete a busca de PROJETOS DE LEI, QUE RECONHEÇAM O USO CLANDESTINO DE ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA OU UTILIZAÇÃO SECRETA DA MEDICINA, MICROCHIPS, RFID’s OU IMPLANTES PARA FINS DE CÓPIA OU TORTURA.

Art. 15o Como órgão soberano da PORTUGALDOFUTURO, a Assembleia Geral dos Associados, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, tem poderes para decidir todas as questões relativas à Associação. SEÇÃO II A meta-associação

Art. 16
A meta- associação é um órgão colegiado subordinado à Assembleia Geral dos Associados, composta por associados fundadores e/ou efetivos, com mandato permanente conforme a produtividade na associação.

Art.17
A Diretoria compõe-se de: um(a) Primeiro Agente; um(a) Segundo Agente; um(a) Terceiro Agente; e assim sucessivamente com um número crescente de AGENTES conforme o número de vítimas de cada região que peça sua inclusão ao Primeiro Agente; Um Agente de Comunicação;

§1• É facultado aos membros da PORTUGALDOFURO que estiverem no exercício do mandato a possibilidade de reeleição para os cargos de cada respectivo agente, essa eleição é ASSUNTO INTERNO particular de cada SEDE da PORTUGALNOFUTURO. O Primeiro Agente é a base da estrutura, e cabe a ele organizar a reeleição dos outros agentes que estão a ele ou ela subordinados conforme às tarefas que cada um se dispõe a desempenhar.

§2• Poderá o Primeiro Agente criar Diretorias Especiais ou Comissões, cabendo aos agentes secundários se voluntarizarem para aqueles cargos ou tarefas.

Art. 18
As Meta-associações PORTUGALDOFUTURO reunir-se-ão tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou por dois PRIMEIROS AGENTES, competindo-lhe:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
– Apresentar relatório ao Conselho Cartorial e a Assembleia Geral dos Associados, instruído com balanço das RESPOSTAS POSITIVAS E NEGATIVAS da DEFESA CIVIL PORGUGUESA e com demonstrativo da situação Cartorial da PORTUGALDOFUTURO;
– Decidir sobre a aquisição ou expansão do BANCO DE DADOS CARTORIAL, mediante prévia autorização da Assembleia Geral dos Associados ou “referendum” a referida Assembleia;
IV – Cumprir as deliberações da Assembleia Geral dos Associados;
V – Aprovar regulamentos para a realização de eventos da PORTUGALDOFUTURO;
VI – Criar Diretorias Especiais ou Comissões;
VII – Formular meios junto às autoridades no sentido do cumprimento de medidas no combate às irregularidades cometidas contra as VÍTIMAS ATIVAS DE ARMAS PSICOTRÔNICAS, SOBREVIVENTES ou quaisquer pessoas a eles relacionados; VIII – Identificar os problemas e apresentar soluções para o desenvolvimento de uma política de proteção e defesa das VÍTIMAS DE CONTROLE MENTAL CIBERNÉTICO OU CONTROLE FISIOLÓGICO REMOTO POR SATÉLITE ou ARMAS PSICOTRÔNICAS.
IX – Indicar a Assessoria Jurídica;
X – A busca por pessoas capazes e AFFIDAVITS, para ENTRADA DE DENÚNCIA COLETIVA NO MINISTÉRIO PÚBLICO em defesa das pessoas vitimadas por INTERFERÊNCIA NEUROLÓGICA REMOTA OU ARMAS MASER DE RADIO FREQUÊNCIA;
XI – A conscientização da comunidade pela utilização responsável das FONTES DE RADIAÇÃO, tais quais SATÉLITES, TORRES DE CELULAR, EMISSORAS DE RÁDIO OU TELEVISÂO, VHF, UHF e baixas frequências;
XII – Baixar, em casos urgente, resoluções “ad referendum” a Assembleia Geral;

Parágrafo único: Os membros das meta-associações votarão paritariamente, cabendo ao Conselheiro Professor em Defesa Civil o voto de qualidade, quando houver empate.

Art. 19
Compete aos Primeiros Agentes:
I – representar a PORTUGALDOFUTURO, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele e nas relações com os Poderes Públicos, Associações e afins;
– Constituir procurador, quando necessário;
III – Designar representante em caráter eventual;
IV – Firmar contratos e convênios, após aprovação pela Diretoria;
V – Representar em público a PORTUGALDOFUTURO;
VI – Convocar ordinária e extraordinariamente a Assembleia Geral dos Associados, presidindo-a;
VII – Convocar e presidir as reuniões dos agentes secundários;
VIII – Nomear as tarefas ou diretorias dos agentes secundários;
IX – Atuar efetivamente, segundo as finalidades da PORTUGALDOFUTURO em defesa das vítimas de controle mental e na conscientização da população em prol da causa da GARANTIA DE PRIVACIDADE; X – Dirigir a administração, exercendo ou delegando atribuições dessa natureza aos segundos agentes;
XI – Firmar com o segundo agente Administrativo quaisquer documentos que impliquem responsabilidade Cartorial da PORTUGALDOFUTURO;
XII – Propor a indicação de profissional de saúde que preste serviço utilitário às vítimas de INVASÃO DE PRIVACIDADE por ARMAS DE RADIOFREQUÊNCIA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO ( tecnicamente denominados MASER ) através da PORTUGALDOFUTURO;
XIII- Imprimir seus próprios métodos para eficiência da administração, na estruturação de órgãos e serviços;
XIV – Convocar eleições gerais;
XV – Realizar negócios jurídicos de qualquer natureza;
XVI – Baixar atos na competência de sua administração
XVII – A busca de engenheiros e cientistas que possam contribuir para o desenvolvimento de métodos que isolem as residências dos SINAIS DE RADIOFREQUÊNCIA, criando ambientes de RADIAÇÃO DE CELULAR, UHF, VHF e baixa frequência ZERO para as pessoas que sintam ter sua privacidade comprometida por INVASÃO DE RADAR DE MICRO-ONDAS MASER DE INTERFERÊNCIA NEUROLÓGICA.
Doenças misteriosas advindas da criação de microorganismos artificiais que EMITEM RADIOFREQUÊNCIA, por intermédio de RADAR DE TEMPO REVERSO, clonagem de seres humanos em QUINTA DIMENSÃO (armazenamento não autorizado dos dados médicos roubados via satélite por maser na criação CEMITÉRIOS VIRTUAIS CLANDESTINOS ) para o roubo da energia vital pela substituição da renovação termodinâmica natural em dimensão negativa menus um por uns falsos algoritmos termodinâmicos em quinta dimensão, chamado “PENTERACT”, macro- organismo viral em quinta dimensão CID W90.0XXA , nova forma de parasitismo viral por algoritmo de satélite que duplica o DNA humano fora do corpo humano por INTERFEROMETRIA, uma infecção resultante do contato da vítima com o vetor, o microchip RFID : FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ CID W90.0XXA ), ou microorganismos, a exemplo de animais transgênicos que emitem luz visível no escuro, irradiando energia, gerando a possibilidade de microchips vivos contagiosos que podem se multiplicar sozinhos parasitando o organismo humano com radiofrequências biológicas artificias que RESULTAM EM DOENÇA, PERDA DA PRIVACIDADE E, em muitos casos ÓBITO, os chamados
“MORGELLONS”, utilizados como bombas biológicas que poderão transformar cidades inteiras em CIDADES ZUMBIS SOB CONTROLE DA MENTE MASER, se não houver investimento em pesquisas que permitam proteger os seres humanos dessas novas e FURTIVAS VIOLAÇÕES.

Art.20
Compete ao Segundo Agente:
I – auxiliar o Primeiro Agente nas atribuições que se fizerem necessárias;
II – substituir o Primeiro Agente nos casos em que este estiver impossibilitado.
– a busca do reconhecimento por parte do governo e sociedade do sofrimento causado pela violação da PRIVACIDADE por intermédio de microchips, implantes ou armas psicotrônicas de radiofrequência.

Art. 21
Aos Segundos Agentes Executivos compete:
I – Atuar efetivamente, segundo as finalidades da PORTUGALDOFUTURO, em defesa das vítimas ativas ou sobreviventes e na conscientização da população acerca dos problemas gerados pelo FURTIVO CONTROLE DAMENTE CIBERNÉTICO;
II – executar os planos de ação estabelecidos pela Primeiro Agente;
– substituir o Primeiro Agente em todas as suas funções, quando de sua ausência e/ou impedimento, ou na ausência de quaisquer outros que estejam desempenhando as funções de Primeiro Agente ausente.
IV – ajudar às vítimas a registrar “AFFIDAVITS” para conhecimento do público em geral e do MINISTÉRIO PÚBLICO e autoridades médicas em particular;
V – secretariar os trabalhos da meta-associação;
VI – organizar, planear e executar as tarefas e delegações referentes aos serviços de administração;

Art. 22
Compete ao Primeiro Agente a tarefa Executiva:

I – nomear segundos agentes para auxiliar de tarefas executivas nas atribuições que se fizerem necessárias;
– nomear substituto para as funções Executivas nos casos em que o segundo agente executivo estiver impossibilitado;
– zelar para que o histórico das pessoas que faleceram como resultado de violação de PRIVACIDADE, implantes ilegais, microchips ou armas psicotrônicas continue a repercutir no PODER JUDICIÁRIO, visando indemnização à família das vítimas.

Art. 23
Ao Primeiro Agente compete as tarefas comunicativas ; promover ações ligadas à divulgação da PORTUGALDOFUTURO; implementar projetos de marketing; dar publicidade aos atos dos órgãos sociais; intermediar relações e contatos da entidade com veículos de comunicação e
outras entidades;
V – Dar entrevistas representando a PORTUGALDOFUTURO, ou designando um segundo agente para fazê-lo;
VI – Executar campanha de divulgação de MEDICINA RESPONSÁVEL;
VII – Executar campanha de divulgação das AÇÕES DA DEFESA CIVIL OFICIAL ( CNPJ que foram FAVORÁVEIS OU DESFAVORÁVEIS às vítimas, ou de PROCESSOS JURÍDICOS, quando a DEFESA CIVIL OFICIAL, por falha ou negligência, se negar a ouvir as vítimas ou a listar seus nomes em antecipação a que, um dia, as vítimas de armas cibernéticas sejam reconhecidas, e o muito necessário ALERTA seja dado pela DEFESA CIVIL OFICIAL DE PORTUGAL a ela mesma;
VIII – atuar efetivamente, na divulgação de TODAS AS NOTÍCIAS que envolvam a tecnologia de controle da mente ou armas psicotrônicas, incluindo microchips e implantes;
IX – manter e atualizar o banco de dados e lista de e-mails para divulgação “on-line”;
X – criar, manter e atualizar o site da meta-associação BRASIDOFUTURO a qual Preside listando os outros URLs das outras meta-associações PORTUGALDOFUTURO e que, em seu conjunto, formam a ASSOCIAÇÃO PORTUGALDOFUTURO;
XI – captar nos órgãos de imprensa governamental ou particular notícias de investimentos públicos para as associações em prol da Defesa dos Direitos Humanos que qualifique individualmente cada meta-associação PORTUGALDOFUTURO no financiamento de pesquisas de como melhor proteger os seres humanos da INVASÃO DA PRIVACIDADE POR ARMAS ESPACIAIS MASER DE CONTROLE DA MENTE, angariando destes órgãos ou pessoas doações para a CONTA BANCÁRIA, CPF de cada PRIMEIRO AGENTE;

Art. 24
Ao Primeiro Agente compete:
I – zelar e conservar o patrimônio imaterial constituído pelo BANCO DE DADOS da meta-associação que preside;
– a guarda e a responsabilidade dos valores sociais, cabendo-lhe depositar, em estabelecimento de crédito idôneo, o dinheiro disponível;
III – a fiscalização do recebimento das contribuições mensais à PORTUGALDOFUTURO;
IV – zelar pela escrituração dos DADOS CARTORIAIS em posse da meta-associação com vias a repartir estes DADOS CARTORIAIS OBTIDOS COM A DEFESA CIVIL OFICIAL e OUTROS ORGÃOS, com todos os outros PRIMEIROS AGENTES das outras meta-associações que comprazem a ASSOCIAÇÃO PORTUGALDOFUTURO;
V – estar presente no ato de prestação de contas;
VI – assinar o PROJETO DE DEFESA CIVIL da Associação PORTUGALDOFUTURO sozinho ou em parceria com os segundos agentes, quando da entrega do PROJETO DE DEFESA CIVIL junto a DEFESA CIVIL EM SEU RESPECTIVO MUNICÍPIO;
VII – elaborar a proposta de orçamento para discussão junto aos segundos agentes;
VIII – verificar com os associados a possibilidade da venda de “botons” de conscientização e incentivar atividades econômicas locais que beneficiem às vitimas gerando recursos para a associação;

SEÇÃOIII Do Conselho Cartorial

Art. 25
O Conselho Cartorial, integrado por no mínimo 03 (três) Primeiros Agentes, é o Órgão de Fiscalização da Gestão Cartorial da PORTUGALDOFUTURO.

§1• O Conselho Cartorial será integrado por associados fundadores e/ou efetivos. §2• O Presidente do Conselho Cartorial será escolhido entre seus membros.

Art. 26
Compete ao Conselho Cartorial da PORTUGALDOFUTURO:
I – fiscalizar os atos dos Primeiros Agentes e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
– Deliberar sobre os relatórios e os registros cartoriais totais , fazendo constar de sua obrigatória e prévia manifestação escrita, todas e quaisquer observações que julgar necessária à deliberação da Assembleia Geral.

Art. 27
Ocorrendo vacância no Conselho Cartorial, a vaga será preenchida no prazo de 10 dias úteis dias em eleições extraordinárias para preenchimento do cargo.

Art. 28
O Conselho Cartorial reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, antes da deliberação do RELATÓRIO MENSAL pela Assembleia Geral e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselheiro da PORTUGALDOFUTURO ou maioria de votos dos Primeiro Agentes.

CAPÍTULO V DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 29
As eleições para Diretoria e Conselho Cartorial ocorrerão anualmente pela Assembleia Geral, podendo compor todos os associados fundadores e efetivos, mas concorrendo apenas para uma única posição.

§1• A eleição para os cargos de Diretoria e do Conselho Cartorial far-se-á por voto direto e secreto, ou por aclamação, se for o caso, sendo vedado o voto por procuração.

§2• A eleição será decidida pelo sistema maioritário , sendo obrigatório o registo prévio dos candidatos.

§3• A eleição dos membros do Conselho Cartorial será por inscrição individual, não sendo composto presidente , sendo eleito os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos. Em caso de empate, será considerado eleito o membro mais velho.

§4•A eleição do Diretoria bem como do Conselho Cartorial realizar-se-á no primeiro sábado de cada mês, sendo permitido o voto por correspondência, tendo em vista as vastas distâncias entre os associados, razão pela qual se incentiva o uso da internet em tempo real e voto aberto por aclamação via internet em tempo real, quando por motivos práticos se fizer necessário.

§5• A posse dos eleitos dar-se-á imediatamente após a eleição.

Art. 30
Para a eleição da Diretoria, o registo dos presidentes deverá ser solicitado em requerimento dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, em conformidade com o Edital de Convocação e Regulamento das Eleições, a ser divulgado pelo Presidente da PORTUGALDOFUTURO, no mínimo, 10 (dez) dias antes da posse da diretoria.

Parágrafo único.
O pedido de registo deverá conter os nomes dos candidatos para cada um dos cargos eletivos e ser devidamente assinado.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÕES FINAIS

Art. 31
Dissolvida a PORTUGALDOFUTURO, o patrimônio CARTORIAL remanescente reverter-se-á às Associações congêneres, indicadas pela Assembleia Geral dos Associados.

Art. 32
Poderá a PORTUGALDOFUTURO filiar-se a associações de DIREITOS HUMANOS e amparo às vítimas de violação dos Direitos Humanos em âmbito nacional ou internacional, mediante autorização da Assembleia Geral dos Associados. https://www.bubok.pt/livros/13026/O-Futuro-da-Propriedade-Imaterial-atualizado-11152020—English-by-Sipho-Mishek-Nkosi-from-South-Africa---Informe-en-espanol-de-Elvira-Holgad-Peru-Sergio-Osuna-Mexico-y-Maria-Cristina-Espana , um exemplo é a https://victimsmindcontrol.viactec.es/home/ a Associação de Vítmas VIATEC, a qual realiza, em conjunto com a PORTUGALDOFUTURO, uma FEDERAÇÃO de Proteção aos DIREITOS HUMANOS registrada nas NAÇÕES UNIDAS

Art. 33
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral dos Associados.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 34
Com a aprovação do presente estatuto pelas meta-associações, na mesma data a Assembleia Geral elegerá uma nova Diretoria e um novo CONSELHO CARTORIAL, que serão empossados em 2019, ano da fundação. ATA N•01.
Aos doze dias do mês de janeiro de 2019 foi distribuído entre os membros da Associação em formação, este ESTATUTO a ser protocolado na defesa civil dos seus respectivos municípios. O projeto de Estatuto foi lido, discutido, votado por todos e aprovado por unanimidade antes de ser protocolado; o ESTATUTO protocolado foi então scaneado e enviado para publicação pela associação em formação no website:http://aleivimapoia.freeforums.net/thread/27/associa-PORTUGALeira-tiimas-armas-cibern
Os ESTATUTOS protocolados por três meta-associações PORTUGALDOFUTURO, aqui reunidos no supracitado website, dão origem a ATA DE FORMAÇÃO e ao início da ASSOCIAÇÃO PORGUGUESAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, doravante chamada de PORTUGALDOFUTURO, sendo aqueles sócios fundadores, conforme o Estatuto, denominados de PRIMEIROS AGENTES FUNDADORES, os quais desempenharão de forma independente A PRIMEIRA DIRETORIA E CONSELHO CARTORIAL da ASSOCIAÇÃO PORTUGALDOFUTURO. fetadas por desastres causados pela IMPLANTAÇÃO FURTIVA DE MICROCHIPS na população, resultado de laboratórios estrangeiros estarem contratando espiões médicos e dentistas que estão instalando microchips de alta tecnologia para desenvolvimento de tecnologias espaciais que PORTUGAL ainda não tem, utilizando os PORTUGUESES como cobaias;

IV – incorporar as TECNOLÓGICAS ESPACIAIS que PORTUGAL AINDA NÃO tem, mas que já foram patenteadas pelas nações mais avançadas tecnologicamente, na redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planeamento das políticas setoriais, que visem FORTALECER PORTUGAL NESTE MOMENTO EM QUE NAÇÕES EXPRESSAMENTE MAIS DESENVOLVIDAS JÁ ESTÃO A ATACAR PORTUGAL COM ARMAS ESPACIAIS;
V – promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil: quaisquer que sejam, a segurança global da população, em circunstâncias não apenas de desastres naturais, mas também desastres tecnológicos, razão pela qual nós, a ASSOCIAÇÃO PORTUGALDOFUTURO, estaremos cobrando do poder público a solicitação de que, entre os desastres previsíveis, estejam INCLUÍDOS aqueles causados pelas ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA, DE SATÉLITE OU CIBERNÉTICAS MASER.
VI – estimular o desenvolvimento de cidades resilientes aos ATAQUES POR SATÉLITES ESPIÕES E ARMAS ESPACIAIS e os processos sustentáveis de urbanização;
VII – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres nos casos em que as vítimas declarem ser alvo de ALTA TECNOLOGIA ESPACIAL QUE PORTUGAL AINDA NÃO POSSUI, mas que já estão sendo usadas contra PORTUGAL por nações estrangeiras ou firmas privadas INIMIGAS DO PORTUGAL, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; VIII – monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros que sejam o RESULTADO DA AÇÃO DE ARMAS ESPACIAIS contra a POPULAÇÃO CIVIL;
IX – produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais que sejam o resultado de alteração climática por ARMA ESPACIAL; X – verificar em que medida o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural está tendo a sua conservação prejudicada por radiações eletromagnéticas, verificar em que medida a vegetação nativa, os recursos hídricos e da vida humana estão sendo afetados pelas ARMAS ESPACIAIS;
XI – Listar e Monitorar todas as empresas TRILIONÁRIAS cibernéticas que estão implantando ou desenvolvendo os microchips RFID’s nos REBANHOS DE ANIMAIS PARA O ABATE e ESTUDAR E DECIFRAR seus sofisticados sistemas de satélites, radares e INTERFERÔMETROS com a finalidade de evitar que, no final, os seres humanos também não terminem no abate por malversação destas tecnologias ou sua adaptação por terceiros para o controle remoto das funções fisiológicas e neurológicas humanas para o TRÁFICO DE SERES HUMANOS.
XII – estimular iniciativas que resultem na construção de moradias com locais seguros, onde os moradores possam se proteger em caso de ataque por ARMA ESPACIAL;
XIII – desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre que podem advir da DEFASTAGEM TECNOLÓGICA PORGUGUESA

(Eu, Élen Odete Gomes Marcionilo CPF 31903430801 e Adeildo Francisco Lima CPF 12442299895 representando a ASSOCIAÇÃO PORTUGUESAS DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS
--- PORTUGALDOFUTURO---
Estamos solicitando da indústria em PORTUGAL , visita à Universidade , e a criação de dispositivos eletrônicos de defesa que possam que possam travar os ataques neurológicos e fisiológicos descritos nas PATENTES 3,951,134 ; 7,629,918 ; 6,470,214 ; 6,587,729 ; 4,877,027 e outras DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS UTILIZADOS POR CRIMINOSOS PARA ATERRORIZAR A POPULAÇÃO CIVIL DESARMADADA, VISANDO O TRÁFICO DE SERES HUMANOS, TORTURA, GERAÇÃO DE PÂNICO, SUICÍDIO E DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA PORTUGUESA.
A Patente 3,951,134 é um aparelho e método para controlar remotamente e alterar ondas cerebrais datada de abril de 1976, o aparelho consegue captar as ondas cerebrais da vítima mesmo distante em posição remota, no qual os sinais eletromagnéticos de frequências diferentes se transmite simultaneamente ao cérebro da vítima, e os sinais emitidos por radar se misturam um com o outro dentro do cérebro da vítima para produzir uma forma de onda que se modula pelas ondas cerebrais na própria vítima.
A forma de onda de interferência que é representativa da atividade de onda cerebral resultante é captada pelo radar em um receptor onde se demodula e se amplifica, para se ler todo o pensamento da vítima na tela de um computador.
A Patente 7,629,918 e um sistema de ENERGIA DIRIGIDA MULTIFUNCIONAL DE RADIO FREQUÊNCIA que usa energia de rádio frequência dirigida para seguir pessoas na rua diretamente do satélite no espaço, este sistema de arma pode dirigir sinais de radar do espaço para qualquer lugar no solo e remotamente manipular o cérebro ou a fisiologia humana, causando pânico e até suicídio, estes feixes de energia dirigida podem fazer flutuar objetos ou alterar qualquer sistema elétrico pela concentração de energia subatômica que este feixe de energia dirigida pode causar, colocando um bit extra de informação a mais em qualquer sistema elétrico, esta arma descapacita o cérebro humano ou computador ou qualquer circuito elétrico.
A patente 6,470,214 e o método e dispositivo para implementar audição de RADIO FREQUENCIA causando o V2K, um som radiante disparado contra as vítimas que podem ser seres humanos ou animais. Existem milhares do relatório de vítimas desta arma que é usada para atormentar, abusar ou aliciar pessoas.
A patente 6,587,729 é o aparelho para comunicar audivelmente o discurso usando o ENERGIA DE RADIO FREQUÊNCIA PULSANTE, datada em primeiro de julho de 2003 , os perpetradores usam este aparelho para comunicar sua voz audivelmente diretamente no cérebro das vítimas, os insultos do perpetrador ou sexo é convertido em efeito de áudio e injetado por radio frequência dentro da cabeça da vítima, que é assim violada virtualmente por este sinal de rádio frequência pulsante.

A invenção descrita neste lugar pode manufaturar-se e usar livremente sem o pagamento de qualquer direito, é uma patente que está aberta por qualquer um, para tortura.

O aparelho de comunicação sideband duplo tem o poder de RF;
E o demodulador é para converter o poder de RF em ondas de pressão acústicas;
O demodulador converte o poder de RF nas ondas de pressão acústicas por meio de expansão termal e contração, pelo qual as ondas de pressão acústicas aproximam-se sobre o sinal a (t) áudio; o demodulador inclui uma massa que se expande e se contratai em que a massa é aproximadamente esférica;

O processador de raiz quadrado é um díodo influenciado por uma fonte de voltagem, em série, com uma resistência pelo qual uma voltagem através do díodo é proporcional a uma raiz quadrada do segundo sinal a (t) de produção, como (t) +A.

A patente 4,877,027 é o efeito de audição por rádio frequência. A patente que torna a radiação de micro-ondas audível, é a patente 4877027 , foi uma das primeiras formas de D.E.W, arma de energia dirigida usada para emitir o som diretamente no cérebro das vítimas que parece ser mecanismos semelhantes aqueles da audição de rádio frequência pulsante, apenas que neste, o caminho da energia vai ao redor da cóclea e orelhas, enquanto no modelo de radiação eletromagnética pulsante, o efeito auditivo no cérebro se dá pela vibração dos ossos do crânio e do corpo inteiro.
O som induz-se na cabeça de uma pessoa irradiando a cabeça com microondas na variedade de 100 megahertz a 10,000 megahertz que se modula com uma determinada forma de onda. A forma de onda compõe-se de estouros modulados de frequência.
Cada estouro compõe- se de dez para vinte pulsos uniformemente espaçados agrupados justamente em conjunto.
A largura de estouro está entre 500 nanosegundos e 100 microssegundos.
A largura de pulso está na variedade de 10 nanosegundos a 1 microssegundo.
Os estouros são frequência modulada pela entrada de áudio para criar a sensação da audição na pessoa cuja cabeça se irradia.
Relembramos que essas IRRADIAÇÕES, quando geradas por INTERFEROMETRIA, originam-se no ESPAÇO de três satélites espiões que, ao mesmo tempo, EMITEM UM LASER INVISÍVEL, tecnicamente chamado de MASER, que se cancelam de forma IMPACTANTE (micro explosões ) pela combinação de três feixes de energia, gerando potenciais elétricos ESCALARES que podem ser travados com a utilização da geração de IMPEDÂNCIA ALEATÓRIA ao redor do corpo da vítima. XIV – Orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre por TELEPATIA SINTÉTICA, V2K ou GANG- STALKING ( assédio tecnológico coletivo ) e promover a autoproteção;
XV – Integrar a ASSOCIAÇÃO PORTUGUESAS DAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, PORTUGALDOFUTURO, nosso BANCO DE DADOS e informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente, quando a causa for o resultado de POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ou ATAQUES POR ENERGIA ESCALAR, ELETROMAGNÉTICA, ULTRASSOM, INFRASSOM, OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE ARMA DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, tais quais o LASER e o MASER, ou ORGANISMOS BIOLÓGICOS criados para INFECTAR OS SERES HUMANOS com ALGORÍTMOS DE INFECÇÃO BIOELETRÔNICA.

Parágrafo 3: Cada sócio fundador da Associação PORTUGALDOFUTURO será chamado de Primeiro Agente e presidirá uma meta-associação PORTUGALDOFUTURO em sua própria residência.

Parágrafo 4: Assembleia Geral de fundação da PORTUGALDOFUTURO resulta do esforço conjunto de todas as Meta-associações PORTUGALDOFUTURO em apoiar quaisquer CNPJs que estejam em concordância com o PROJETO DE DEFESA CIVIL -PORTUGAL DO FUTURO.

Art. 2
A associação PORTUGALDOFUTURO tem como finalidades principais: Apoiar e participar dos eventos relacionados às VÍTIMAS DE ARMAS ESPACIAIS, CIBERNÉTICAS OU DE SATÉLITE em todo o PORTUGAL;
Auxiliar as vítimas que estão isoladas ou socialmente excluídas, ajudando às vítimas a buscarem esclarecimento e o amparo da DEFESA CIVIL PORTUGUESA, buscando entrevistas coletivas para as vítimas que queiram apresentar um PROJETO DE DEFESA CIVIL para PORTUGAL;
Esclarecer e educar a população quanto ao sofrimento e recuperação da saúde
econômica e social das vítimas de armas cibernéticas;
Estimular o reconhecimento das vítimas de armas cibernéticas ou invasão da PRIVACIDADE MENTAL e FÍSICA por ATAQUE FURTIVO MASER DE RADAR DE RÁDIO FREQUÊNCIA.

Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos às vítimas e ao ambiente;
Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução das presentes finalidades;
Promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação e a proteção da identidade física e psicológica das vítimas de implantes, microchips, RFID’s e armas de interferência neurológica ou de controle fisiológico remoto denominadas cibernéticas com recursos próprios ou advindos de doações, sem a necessidade de burocracia jurídica ou cnpj;
Estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando juntamente com outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

Parágrafo único.
Todos os associados terão autonomia de agirem na condição de Presidentes da Associação, cada associado poderá realizar de forma independente todo o trabalho da diretoria, sem a necessidade de ser votado, cabendo ao associado assumir esta responsabilidade ao protocolar este estatuto na DEFESA CIVIL DE SEU MUNICÍPIO.

Art. 3
A associação PORTUGALDOFUTURO é sediada na PRÓPRIA CASA DA VÍTIMA DE ARMA CIBERNÉTICA em cada uma das cidades de Portugal ( onde existam vítimas, familiares das vítimas ou quaisquer pessoas que queiram prevenir esta nova modalidade de TORTURA ) de forma independente.

Parágrafo único.
A associação PORTUGALDOFUTURO http://aleivimapoia.freeforums.net/board/1/general-discussion ;
manterá e seu url:https://www.facebook.com/groups/1725426037769253/; https://www.facebook.com/groups/Brazil.TI/ A LISTA DAS SEDES PORTUGUSAS que se VOLUNTARIZEM PARA REALIZAR O TRABALHO DE DEFESA CIVIL nas áreas onde estão situadas.

Art. 4
A associação PORTUGALDOFUTURO será mantida pelas contribuições espontâneas dos integrantes de seu quadro associativo e por doações recebidas, sem encargo, de pessoas físicas ou jurídicas, de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, contanto que não impliquem em sua subordinação, a compromissos e interesses que entrem em conflito com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência, diretamente na conta bancária, CPF da meta-associação, sem a necessidade de CNPJ;
Quem faz a doação deve estar ciente que o dinheiro doado poderá ser usado pelo Presidente da meta-associação, doravante denominado “ PRIMEIRO AGENTE” para a compra dos utensílios diários como pão, leite, gás, conta de água ou luz, roupas e outras necessidades que o AGENTE PORTUGALDOFUTURO, uma pessoa que foi excluída da sociedade, necessitará para poder manter a associação em funcionamento, não havendo nem prestação de contas nem contabilidade. Quem doa o dinheiro é porque reconhece o mérito da associação.

§1• As contribuições serão definidas pelos próprios associados, podendo ser em espécie, ou ainda, em forma de livros, mão de obra, equipamentos de proteção contra radiação de interferência neurológica e/ou quaisquer produtos culturais, artísticos ou materiais que possam beneficiar a associação.
2• O material permanente, o acervo técnico e bibliográfico e os equipamentos recebidos pela PORTUGALDOFUTURO através de doações, convênios, projetos ou similares, são bens colocados à disposição dos Primeiros Agentes da associação para seu uso pessoal, salvo objeção expressa pela Assembleia Geral dos Associados.

CAPÍTULO II DO QUADRO ASSOCIATIVO

Art. 5
A associação será formada pelos associados fundadores e por um número ilimitado de associados beneméritos, colaboradores e efetivos, que se disponham a viver os fins da associação, não respondendo, estes, pelas obrigações sociais da PORTUGALDOFUTURO. Associados Fundadores: o conjunto de todas as meta-associações PORTUGALDOFUTURO que PROTOCOLARAM O PROJETO DE DEFESA CIVIL que consiste neste ESTE ESTATUTO na DEFESA CIVIL em SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS, e que reuniram estes DOCUMENTOS INICIAIS em uma Assembleia Geral de fundação da ASSOCIAÇÃO PORTUGALDOFUTURO que consistiu na publicação conjunta destes documentos no URL da ASSOCIAÇÃO PORTUGAL DO FUTURO, a qual serve como ATA de instalação da Associação, com o objetivo de CARTORIALIZAR PUBLICAMENTE A RESPOSTA DA DEFESA CIVIL EM CADA MUNICÍPIO PORTUGUÊS , a serem reunidas em um ÚNICO DOCUMENTO PÚBLICO, assinados pelos PRIMEIROS AGENTES das meta-associações PORTUGALDOFUTURO em cada município, registos os quais garantem a cada PRIMEIRO AGENTE PORTUGALDOFUTURO o direito de voto em todos os níveis e instâncias da ASSOCIAÇÃO PORTUGALDOFUTURO acima instaurada;
– Associados Efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida dos sobreviventes ou vítimas das Armas Psicotrônicas, aprovados pela Assembleia Geral dos Associados, com direito a votar imediatamente após filiação;
-Associados Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da Associação, fizerem jus à este título, o critério dos Primeiros Agentes e ratificados em Assembleia Geral dos Associados;
IV – Associados Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com as finalidades da entidade e aprovados pelos Primeiros Agentes, fizerem periodicamente suas doações ou contribuições.

Art.6
Perderá a qualidade de associado àquele que:
I– Requerer seu desligamento do quadro social;
– Deixar de participar de 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) reuniões alternadas, sem justificação ;
– Praticar ato que resulte em desprestígio da PORTUGALDOFUTURO ou em prejuízo de seus interesses

§1 A exclusão dar-se-á por decisão do Primeiro Agente da PORTUGALDOFUTURO, com direito a recurso para a Assembleia Geral;
§2o Para a exclusão, a Assembleia Geral deverá ser convocada com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

Art. 7
Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela PORTUGALDOFUTURO.

CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.

Art.8
São direitos dos associados:
I – Fazer ao Primeiro Agente, por escrito, propostas e/ou sugestões de interesse sociais e/ou ecológicos;
– Solicitar do Primeiro Agente reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o Estatuto;
– Tomar parte dos debates e resoluções da PORTUGALDOFUTURO;
IV – Exercer as nomeações e delegações que lhe forem atribuídas;
V – Propor ao Primeiro Agente a adoção de medidas que visem assegurar as finalidades referidas no art. 2o deste Estatuto;
VI – Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da Associação;
VII – Ter acesso às atividades da PORTUGALDOFUTURO;
VIII - Votar e ser votado para qualquer PROPOSTA DE TRABALHO, imediatamente após de filiação como associado efetivo;
IX – Convocar a Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 2/3 (dois terços) dos associados efetivos.

Art. 9
São deveres dos associados:
I – Obedecer ao presente Estatuto, trabalhando pela consecução dos objetivos da PORTUGALDOFUTURO;
II – Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos sociais;
– Exercer, com zelo e eficiência, as atribuições dos cargos que ocupem nos órgãos da PORTUGALDOFUTURO;
IV – Estimular a participação e contribuição (doações), entre os membros da PORTUGALDOFUTURO;
V – Comunicar aos órgãos sociais qualquer ocorrência, fato ou proposição de relevante interesse para a Associação; VI – Divulgar estudos, sugestões e atividades desenvolvidas pela PORTUGALDOFUTURO;
VII – Manter atualizado o seu cadastro junto à PORTUGALDOFUTURO, comunicando prontamente as alterações ocorridas;
VIII -Desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas, prestando contas de seus atos;
IX – Prestigiar e defender a PORTUGALDOFUTURO, lutando pelo seu engrandecimento.

CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA "PORTUGALDOFUTURO”.

Art.10
São a Assembleia os Primeiros Agentes órgãos sociais Geral da PORTUGALDOFUTURO dos Associados.

§1• Os cargos ou funções da PORTUGALDOFUTURO deverão ser exercidos pelo autofinanciamento dos Primeiros Agentes, quaisquer valores despendidos em prol da entidade são de responsabilidade única e exclusiva dos Primeiros Agentes, entre os quais: compra de detectores de radiação eletromagnética, escalar, equipamentos de proteção contra MASER, laser de microondas ou ARMAS DE RADIOFREQUENCIA, ultrassom, infrassom, exames médicos para detecção de microchips, implantes ilegais ou traumas gerados por ataques psicotrônicos, despesas com hospedagem das vítimas, cirurgias e outros definidos pelos Primeiros Agentes.

§2• Os Primeiros Agentes respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da meta-associação PORTUGALDOFUTURO que presidem, responderão, igualmente, por quaisquer prejuízos que causarem, infringindo as leis ou as normas estatutárias.

SEÇÃO I Da Assembleia Geral dos Associados.

Art. 11
A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os Primeiros Agentes e os associados efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no Estatuto.

Parágrafo único.

A Assembleia Geral será presidida pelo Professor em Defesa Civil, Wellington Antonio Doninelli Pereira, redator do presente estatuto, CPF 495344590-20
( https://www.amazon.com.br/Propriedade-Imaterial-Interamericana-P-1704-19-atualizado-ebook/dp/B08K2TT7B5 ) que terá o voto de qualidade, quando houver empate.

Art. 12
A Assembleia Geral dos Associados elegerá os CNPJs de quaisquer ASSOCIAÇÕES DE VÍTIMAS que possam representar MORALMENTE a PORTUGALDOFUTURO frente a sociedade PORTUGESA, cabendo a estes CNPJs aceitar ou não representar as vítimas de ARMAS CIBERNÉTICAS, entre os CNPJs candidatos a serem votados, está o da Associação PORGUGUESA das Vítimas de Armas Psicotrônicas
— ALEIVIMAPOIA - RECIFE -PE CNPJ 31.505.178/0001-18 e os CNPJs da DEFESA CIVIL em cada município PORTUGUÊS , ou quaisquer outros CNPJs que a associação julgue favorável a seus fins. Os demais membros da BRASIDOFUTURO serão nomeados pelo Primeiro Agente PORTUGALDOFUTURO de cada meta-associação constitutiva.
A Associação PORTUGALDOFUTURO não necessita de pessoa jurídica ou CNPJ, porque ela é a REPRESENTAÇÃO frente a sociedade do conjunto dos CPFs de seus PRIMEIROS AGENTES, os quais estão assinando este ESTATUTO de forma INDEPENDENTE, com a finalidade da CRIAÇÃO DA PESSOA MORAL, A ASSOCIAÇÃO PORTUGAL DO FUTURO, soma de todas as meta-associações PORTUGALDOFUTURO.

Art. 13
A Assembleia Geral dos associados se reunirá ordinariamente no 1• (primeiro) sábado de cada mês para APRESENTAR OS PROTOCOLOS DA DEFESA CIVIL angariados em todo o PORTUGAL e votar pelos CNPJs que poderão representar a PORTUGALDOFUTURO frente aos relevantes órgãos da CAMARA DOS DEPUTADOS E SENADORES DE PORTUGAL, em antecipação às novas leis que protejam os cidadãos dos ATAQUES POR BOMBAS BIOELÉTRICAS ou reeleger CNPJs e, a cada 2 (dois) meses, para eleger os novos membros do Conselho Cartorial; E extraordinariamente, a qualquer período, convocada pela diretoria ou por 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

§1• A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, em primeira convocação, desde que se registre a presença de no mínimo a maioria absoluta dos sócios quites com suas contribuições e com direito a voto e em segunda convocação, que ocorrerá quinze minutos após a hora marcada para a primeira, com qualquer número de sócios quites com suas contribuições e com direito a voto.
2• são tomadas por maioria simples dos votos.

§3• Dos trabalhos da Assembleia Geral lavrar-se-á a respectiva ata, no livro.

Art.14•
Compete à Assembleia Geral dos Associados:
I – Deliberar sobre a remoção de CNPJs ou a inclusão de novos;
II – Reformar, no todo ou em parte, o Estatuto da PORTUGALDOFURURO;
III – Eleger e destituir os AGENTES PORTUGALDOFUTURO;
IV – Deliberar sobre os assuntos de relevância institucional que lhe forem submetidos pelos associados;
V – Examinar a situação financeira dos AGENTES PORTUGALNOFUTURO procurando superar a exclusão social a qual os AGENTES estão submetidos:
O número crescente de vítimas por tortura psicotrônica se deve ao fato de que A ECONOMIA CIBERNÉTICA PARALELA DE XEROX DO CORPO HUMANO EM TEMPO REAL PELOS SATÉLITES ESPIÕES somar pelo ROUBO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL XEROCADO DO D.N.A HUMANOS ATRAVÉS DO CONTROLE FISIOLÓGICO REMOTO POR SATÉLITE, SOMAR MAIS QUE O TOTAL DO PIB PORTUGUÊS , razão pela qual a grande maioria das UNIVERSIDADES PORTUGUESAS terem TRAÍDO PORTUGAL e estarem SECRETAMENTE DESENVOLVENDO TECNOLÓGICAS CIBERNÉTICAS para LABORATÓRIOS TRILIONÁRIOS ESTRANGEIROS INIMIGOS DE PORTUGAL, os quais mantém as universidade sob o REGIME DE PROPINAS XEROX SECRETAS COM A FINALIDADE DE MANTER O PIB PORTUGUÊS DIMINUINDO AO MESMO TEMPO EM QUE A ECONOMIA CIBERNÉTICA PARALELA, MICROCHIPS, RFIDs CRESCE, e o humilde cidadão PORTUGUÊS é ROUBADO DE SEU PRATRIMÔNIO IMATERIAL CIBERNÉTICO, ficando na mesma pobreza absoluta dos Escritores e Editoras que têm o seu patrimônio imaterial roubado;
A XEROX fez a ECONOMIA PARALELA de TRILHÕES roubados no decorrer de décadas e, hoje, aquele crime RETORNA E SE AGRAVA SOB A FORMA DE XEROX EM TEMPO REAL DO CÉREBRO E DAS FUNÇÕES FISIOLÓGICAS DO CORPO HUMANO VIA SATÉLITE, o método criminoso é o mesmo de sempre, a cópia sem o devido pagamento àqueles que estão sendo copiados.
VI – Fiscalizar o material permanente, o BANCO DE DADOS CARTORIAL com O PROCESSO INVESTIGATIVO SOLICITADO DA DEFESA CIVIL, conjunto de documentação gerada ou recebida pelos AGENTES PORTUGALDOFUTURO.

Parágrafo único.
Aos membros da Assembleia Geral compete a busca de PROJETOS DE LEI, QUE RECONHEÇAM O USO CLANDESTINO DE ARMAS DE ENERGIA DIRIGIDA OU UTILIZAÇÃO SECRETA DA MEDICINA, MICROCHIPS, RFID’s OU IMPLANTES PARA FINS DE CÓPIA OU TORTURA. Art. 15o Como órgão soberano da PORTUGALDOFUTURO, a Assembleia Geral dos Associados, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, tem poderes para decidir todas as questões relativas à Associação. SEÇÃO II A meta-associação

Art. 16
A meta- associação é um órgão colegiado subordinado à Assembleia Geral dos Associados, responsável pela representação social da ALEIVIMAPOIA, bem como possui a responsabilidade administrativa da Associação, composta por associados fundadores e/ou efetivos, com mandato permanente conforme a produtividade na associação.

Art.17
A Diretoria compõe-se de: um(a) Primeiro Agente; um(a) Segundo Agente; um(a) Terceiro Agente; e assim sucessivamente com um número crescente de AGENTES conforme o número de vítimas de cada região que peça sua inclusão ao Primeiro Agente; Um Agente de Comunicação;

§1• É facultado aos membros da PORTUGALDOFURO que estiverem no exercício do mandato a possibilidade de reeleição para os cargos de cada respectivo agente, essa eleição é ASSUNTO INTERNO particular de cada SEDE da PORTUGALNOFUTURO. O Primeiro Agente é a base da estrutura, e cabe a ele organizar a reeleição dos outros agentes que estão a ele ou ela subordinados conforme às tarefas que cada um se dispõe a desempenhar.

§2• Poderá o Primeiro Agente criar Diretorias Especiais ou Comissões, cabendo aos agentes secundários se voluntarizarem para aqueles cargos ou tarefas.

Art. 18
As Meta-associações PORTUGALDOFUTURO reunir-se-ão tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou por dois PRIMEIROS AGENTES, competindo-lhe:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
– Apresentar relatório ao Conselho Cartorial e a Assembleia Geral dos Associados, instruído com balanço das RESPOSTAS POSITIVAS E NEGATIVAS da DEFESA CIVIL PORGUGUESA e com demonstrativo da situação Cartorial da PORTUGALDOFUTURO;
– Decidir sobre a aquisição ou expansão do BANCO DE DADOS CARTORIAL, mediante prévia autorização da Assembleia Geral dos Associados ou “referendum” a referida Assembleia;
IV – Cumprir as deliberações da Assembleia Geral dos Associados;
V – Aprovar regulamentos para a realização de eventos da PORTUGALDOFUTURO;
VI – Criar Diretorias Especiais ou Comissões;
VII – Formular meios junto às autoridades no sentido do cumprimento de medidas no combate às irregularidades cometidas contra as VÍTIMAS ATIVAS DE ARMAS PSICOTRÔNICAS, SOBREVIVENTES ou quaisquer pessoas a eles relacionados; VIII – Identificar os problemas e apresentar soluções para o desenvolvimento de uma política de proteção e defesa das VÍTIMAS DE CONTROLE MENTAL CIBERNÉTICO OU CONTROLE FISIOLÓGICO REMOTO POR SATÉLITE ou ARMAS PSICOTRÔNICAS.
IX – Indicar a Assessoria Jurídica;
X – A busca por pessoas capazes e AFFIDAVITS, para ENTRADA DE DENÚNCIA COLETIVA NO MINISTÉRIO PÚBLICO em defesa das pessoas vitimadas por INTERFERÊNCIA NEUROLÓGICA REMOTA OU ARMAS MASER DE RADIO FREQUÊNCIA;
XI – A conscientização da comunidade pela utilização responsável das FONTES DE RADIAÇÃO, tais quais SATÉLITES, TORRES DE CELULAR, EMISSORAS DE RÁDIO OU TELEVISÂO, VHF, UHF e baixas frequências;
XII – Baixar, em casos urgente, resoluções “ad referendum” a Assembleia Geral;

Parágrafo único: Os membros das meta-associações votarão paritariamente, cabendo ao Conselheiro Professor em Defesa Civil o voto de qualidade, quando houver empate.

Art. 19
Compete aos Primeiros Agentes:
I – representar a PORTUGALDOFUTURO, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele e nas relações com os Poderes Públicos, Associações e afins;
– Constituir procurador, quando necessário;
III – Designar representante em caráter eventual;
IV – Firmar contratos e convênios, após aprovação pela Diretoria;
V – Representar em público a PORTUGALDOFUTURO;
VI – Convocar ordinária e extraordinariamente a Assembleia Geral dos Associados, presidindo-a;
VII – Convocar e presidir as reuniões dos agentes secundários;
VIII – Nomear as tarefas ou diretorias dos agentes secundários;
IX – Atuar efetivamente, segundo as finalidades da PORTUGALDOFUTURO em defesa das vítimas de controle mental e na conscientização da população em prol da causa da GARANTIA DE PRIVACIDADE; X – Dirigir a administração, exercendo ou delegando atribuições dessa natureza aos segundos agentes;
XI – Firmar com o segundo agente Administrativo quaisquer documentos que impliquem responsabilidade Cartorial da PORTUGALDOFUTURO;
XII – Propor a indicação de profissional de saúde que preste serviço utilitário às vítimas de INVASÃO DE PRIVACIDADE por ARMAS DE RADIOFREQUÊNCIA, LASER DE MICROONDAS, LASER DE INFRAVERMELHO ( tecnicamente denominados MASER ) através da PORTUGALDOFUTURO;
XIII- Imprimir seus próprios métodos para eficiência da administração, na estruturação de órgãos e serviços;
XIV – Convocar eleições gerais;
XV – Realizar negócios jurídicos de qualquer natureza;
XVI – Baixar atos na competência de sua administração
XVII – A busca de engenheiros e cientistas que possam contribuir para o desenvolvimento de métodos que isolem as residências dos SINAIS DE RADIOFREQUÊNCIA, criando ambientes de RADIAÇÃO DE CELULAR, UHF, VHF e baixa frequência ZERO para as pessoas que sintam ter sua privacidade comprometida por INVASÃO DE RADAR DE MICRO-ONDAS MASER DE INTERFERÊNCIA NEUROLÓGICA.
Doenças misteriosas advindas da criação de microorganismos artificiais que EMITEM RADIOFREQUÊNCIA, por intermédio de RADAR DE TEMPO REVERSO, clonagem de seres humanos em QUINTA DIMENSÃO (armazenamento não autorizado dos dados médicos roubados via satélite por maser na criação CEMITÉRIOS VIRTUAIS CLANDESTINOS ) para o roubo da energia vital pela substituição da renovação termodinâmica natural em dimensão negativa menus um por uma falsos algoritmos termodinâmicos em quinta dimensão, chamado “PENTERACT”, macro- organismo viral em quinta dimensão CID W90.0XXA , nova forma de parasitismo viral por algoritmo de satélite que duplica o DNA humano fora do corpo humano por INTERFEROMETRIA, uma infecção resultante do contato da vítima com o vetor, o microchip RFID : FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ CID W90.0XXA ALERTA DE EPIDEMIA! ), ou microorganismos, a exemplo de animais transgênicos que emitem luz visível no escuro, irradiando energia, gerando a possibilidade de microchips vivos contagiosos que podem se multiplicar sozinhos parasitando o organismo humano com radiofrequências biológicas artificias que RESULTAM EM DOENÇA, PERDA DA PRIVACIDADE E, em muitos casos ÓBITO, os chamados
“MORGELLONS”, utilizados como bombas biológicas que poderão transformar cidades inteiras em CIDADES ZUMBIS SOB CONTROLE DA MENTE MASER, se não houver investimento em pesquisas que permitam proteger os seres humanos dessas novas e FURTIVAS VIOLAÇÕES.

Art.20
Compete ao Segundo Agente:
I – auxiliar o Primeiro Agente nas atribuições que se fizerem necessárias;
II – substituir o Primeiro Agente nos casos em que este estiver impossibilitado.
– a busca do reconhecimento por parte do governo e sociedade do sofrimento causado pela violação da PRIVACIDADE por intermédio de microchips, implantes ou armas psicotrônicas de radiofrequência.

Art. 21
Aos Segundos Agentes Executivos compete:
I – Atuar efetivamente, segundo as finalidades da PORTUGALDOFUTURO, em defesa das vítimas ativas ou sobreviventes e na conscientização da população acerca dos problemas gerados pelo FURTIVO CONTROLE DAMENTE CIBERNÉTICO;
II – executar os planos de ação estabelecidos pela Primeiro Agente;
– substituir o Primeiro Agente em todas as suas funções, quando de sua ausência e/ou impedimento, ou na ausência de quaisquer outros que estejam desempenhando as funções de Primeiro Agente ausente.
IV – ajudar às vítimas a registrar “AFFIDAVITS” para conhecimento do público em geral e do MINISTÉRIO PÚBLICO e autoridades médicas em particular;
V – secretariar os trabalhos da meta-associação;
VI – organizar, planear e executar as tarefas e delegações referentes aos serviços de administração;

Art. 22
Compete ao Primeiro Agente a tarefa Executiva:

I – nomear segundos agentes para auxiliar de tarefas executivas nas atribuições que se fizerem necessárias;
– nomear substituto para as funções Executivas nos casos em que o segundo agente executivo estiver impossibilitado;
– zelar para que o histórico das pessoas que faleceram como resultado de violação de PRIVACIDADE, implantes ilegais, microchips ou armas psicotrônicas continue a repercutir no PODER JUDICIÁRIO, visando indemnização à família das vítimas.

Art. 23
Ao Primeiro Agente compete as tarefas comunicativas ; promover ações ligadas à divulgação da PORTUGALDOFUTURO; implementar projetos de marketing; dar publicidade aos atos dos órgãos sociais; intermediar relações e contatos da entidade com veículos de comunicação e
outras entidades;
V – Dar entrevistas representando a PORTUGALDOFUTURO, ou designando um segundo agente para fazê-lo;
VI – Executar campanha de divulgação de MEDICINA RESPONSÁVEL;
VII – Executar campanha de divulgação das AÇÕES DA DEFESA CIVIL OFICIAL ( CNPJ que foram FAVORÁVEIS OU DESFAVORÁVEIS às vítimas, ou de PROCESSOS JURÍDICOS, quando a DEFESA CIVIL OFICIAL, por falha ou negligência, se negar a ouvir as vítimas ou a listar seus nomes em antecipação a que, um dia, as vítimas de armas cibernéticas sejam reconhecidas, e o muito necessário ALERTA seja dado pela DEFESA CIVIL OFICIAL DE PORTUGAL a ela mesma;
VIII – atuar efetivamente, na divulgação de TODAS AS NOTÍCIAS que envolvam a tecnologia de controle da mente ou armas psicotrônicas, incluindo microchips e implantes;
IX – manter e atualizar o banco de dados e lista de e-mails para divulgação “on-line”;
X – criar, manter e atualizar o site da meta-associação BRASIDOFUTURO a qual Preside listando os outros URLs das outras meta-associações PORTUGALDOFUTURO e que, em seu conjunto, formam a ASSOCIAÇÃO PORTUGALDOFUTURO;
XI – captar nos órgãos de imprensa governamental ou particular notícias de investimentos públicos para as associações em prol da Defesa dos Direitos Humanos que qualifique individualmente cada meta-associação PORTUGALDOFUTURO no financiamento de pesquisas de como melhor proteger os seres humanos da INVASÃO DA PRIVACIDADE POR ARMAS ESPACIAIS MASER DE CONTROLE DA MENTE, angariando destes órgãos ou pessoas doações para a CONTA BANCÁRIA, CPF de cada PRIMEIRO AGENTE;

Art. 24
Ao Primeiro Agente compete:
I – zelar e conservar o patrimônio imaterial constituído pelo BANCO DE DADOS da meta-associação que preside;
– a guarda e a responsabilidade dos valores sociais, cabendo-lhe depositar, em estabelecimento de crédito idôneo, o dinheiro disponível;
III – a fiscalização do recebimento das contribuições mensais à PORTUGALDOFUTURO;
IV – zelar pela escrituração dos DADOS CARTORIAIS em posse da meta-associação com vias a repartir estes DADOS CARTORIAIS OBTIDOS COM A DEFESA CIVIL OFICIAL e OUTROS ORGÃOS, com todos os outros PRIMEIROS AGENTES das outras meta-associações que comprazem a ASSOCIAÇÃO PORTUGALDOFUTURO;
V – estar presente no ato de prestação de contas;
VI – assinar o PROJETO DE DEFESA CIVIL da Associação PORTUGALDOFUTURO sozinho ou em parceria com os segundos agentes, quando da entrega do PROJETO DE DEFESA CIVIL junto a DEFESA CIVIL EM SEU RESPECTIVO MUNICÍPIO;
VII – elaborar a proposta de orçamento para discussão junto aos segundos agentes;
VIII – verificar com os associados a possibilidade da venda de “botons” de conscientização e incentivar atividades econômicas locais que beneficiem às vitimas gerando recursos para a associação;

SEÇÃOIII Do Conselho Cartorial

Art. 25
O Conselho Cartorial, integrado por no mínimo 03 (três) Primeiros Agentes, é o Órgão de Fiscalização da Gestão Cartorial da PORTUGALDOFUTURO.

§1• O Conselho Cartorial será integrado por associados fundadores e/ou efetivos. §2• O Presidente do Conselho Cartorial será escolhido entre seus membros.

Art. 26
Compete ao Conselho Cartorial da PORTUGALDOFUTURO:
I – fiscalizar os atos dos Primeiros Agentes e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
– Deliberar sobre os relatórios e os registros cartoriais totais , fazendo constar de sua obrigatória e prévia manifestação escrita, todas e quaisquer observações que julgar necessária à deliberação da Assembleia Geral.

Art. 27
Ocorrendo vacância no Conselho Cartorial, a vaga será preenchida no prazo de 10 dias úteis dias em eleições extraordinárias para preenchimento do cargo.

Art. 28
O Conselho Cartorial reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, antes da deliberação do RELATÓRIO MENSAL pela Assembleia Geral e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselheiro da PORTUGALDOFUTURO ou maioria de votos dos Primeiro Agentes.

CAPÍTULO V DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 29
As eleições para Diretoria e Conselho Cartorial ocorrerão anualmente pela Assembleia Geral, podendo compor todos os associados fundadores e efetivos, mas concorrendo apenas para uma única posição.

§1• A eleição para os cargos de Diretoria e do Conselho Cartorial far-se-á por voto direto e secreto, ou por aclamação, se for o caso, sendo vedado o voto por procuração.

§2• A eleição será decidida pelo sistema maioritário , sendo obrigatório o registo prévio dos candidatos.

§3• A eleição dos membros do Conselho Cartorial será por inscrição individual, não sendo composto presidente , sendo eleito os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos. Em caso de empate, será considerado eleito o membro mais velho.

§4•A eleição do Diretoria bem como do Conselho Cartorial realizar-se-á no primeiro sábado de cada mês, sendo permitido o voto por correspondência, tendo em vista as vastas distâncias entre os associados, razão pela qual se incentiva o uso da internet em tempo real e voto aberto por aclamação via internet em tempo real, quando por motivos práticos se fizer necessário.

§5• A posse dos eleitos dar-se-á imediatamente após a eleição.

Art. 30
Para a eleição da Diretoria, o registo dos presidentes deverá ser solicitado em requerimento dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, em conformidade com o Edital de Convocação e Regulamento das Eleições, a ser divulgado pelo Presidente da PORTUGALDOFUTURO, no mínimo, 10 (dez) dias antes da posse da diretoria.

Parágrafo único.
O pedido de registo deverá conter os nomes dos candidatos para cada um dos cargos eletivos e ser devidamente assinado.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÕES FINAIS

Art. 31
Dissolvida a PORTUGALDOFUTURO, o patrimônio CARTORIAL remanescente reverter-se-á às Associações congêneres, indicadas pela Assembleia Geral dos Associados.

Art. 32
Poderá a PORTUGALDOFUTURO filiar-se a associações de DIREITOS HUMANOS e amparo às vítimas de violação dos Direitos Humanos em âmbito nacional ou internacional, mediante autorização da Assembleia Geral dos Associados. https://www.bubok.pt/livros/13026/O-Futuro-da-Propriedade-Imaterial-atualizado-11152020—English-by-Sipho-Mishek-Nkosi-from-South-Africa---Informe-en-espanol-de-Elvira-Holgad-Peru-Sergio-Osuna-Mexico-y-Maria-Cristina-Espana , um exemplo é a https://victimsmindcontrol.viactec.es/home/ a Associação de Vítmas VIATEC, a qual realiza, em conjunto com a PORTUGALDOFUTURO, uma FEDERAÇÃO de Proteção aos DIREITOS HUMANOS registrada nas NAÇÕES UNIDAS ( [email protected] / [email protected] : PROTOCOLO: 435141 PROTOCOLO: 435141, María Cristina De la Cruz Molina, DNI 04582161D).

Art. 33
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral dos Associados.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 34
Com a aprovação do presente estatuto pelas meta-associações, na mesma data a Assembleia Geral elegerá uma nova Diretoria e um novo CONSELHO CARTORIAL, que serão empossados em 2019, ano da fundação. ATA N•01.
Aos doze dias do mês de janeiro de 2019 foi distribuído entre os membros da Associação em formação, este ESTATUTO a ser protocolado na defesa civil dos seus respectivos municípios. O projeto de Estatuto foi lido, discutido, votado por todos e aprovado por unanimidade antes de ser protocolado; o ESTATUTO protocolado foi então scaneado e enviado para publicação pela associação em formação no website:http://aleivimapoia.freeforums.net/thread/27/associa-PORTUGALeira-tiimas-armas-cibern
Os ESTATUTOS protocolados por três meta-associações PORTUGALDOFUTURO, aqui reunidos no supracitado website, dão origem a ATA DE FORMAÇÃO e ao início da ASSOCIAÇÃO PORGUGUESAS VÍTIMAS DE ARMAS CIBERNÉTICAS, doravante chamada de PORTUGALDOFUTURO, sendo aqueles sócios fundadores, conforme o Estatuto, denominados de PRIMEIROS AGENTES FUNDADORES, os quais desempenharão de forma independente A PRIMEIRA DIRETORIA E CONSELHO CARTORIAL da ASSOCIAÇÃO PORTUGALDOFUTURO.



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Esta petição foi criada em 04 Dezembro 2021
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