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Justificação, fundamentação e responsabilização pelas acções tomadas pelo Estado Português desde a declaração do primeiro estado de emergência a 18 de março de 2020

Para: - O Presidente da República Portuguesa, Prof. Marcelo Rebelo de Sousa; - O primeiro-ministro da República Portuguesa, o Dr. António Costa, e demais Governo, mas mais particularmente a Ministra da Saúde, a Dra. Marta Temido e seu gabinete de consultores e especialistas; - Às Deputadas e Deputados da Assembleia da República eleitos pelo povo; - À Diretora Geral da Saúde, a Dra. Graça Freitas.

Esta petição serve para reunir o maior número possível de assinaturas e pedir justificações fundamentadas para todas medidas restritivas das liberdades dos cidadãos, sem qualquer fundamento científico apropriadamente verificado e discutido publicamente, mas que causa o maior transtorno às famílias portuguesas, empresas e tecido económico e cidadãos demais que residam no país, assim como em última instância, a retirada das mesmas em nome do interesse nacional, do acesso livre à saúde, da economia e, sobretudo, da LIBERDADE . Também serve para pedir responsabilidades sobre as consequências das mesmas medidas.

A mesma petição é dirigida a Suas Excelências:
- O Presidente da República Portuguesa, Prof. Marcelo Rebelo de Sousa;
- O primeiro-ministro da República Portuguesa, o Dr. António Costa, e demais Governo, mas mais particularmente a Ministra da Saúde, a Dra. Marta Temido e seu gabinete de consultores e especialistas;
- Às Deputadas e Deputados da Assembleia da República eleitos pelo povo;
- À Diretora Geral da Saúde, a Dra. Graça Freitas.

Esta petição é feita sob o Artigo 52.º - Direito de petição e direito de acção popular
1. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.
2. A lei fixa as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são apreciadas em reunião plenária.
3. É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para:
a) Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida, a preservação do ambiente e do património cultural;
b) Assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.

- Não sendo eu um constitucionalista ou entendido de direito, tenho uma interpretação lata do documento que rege a relação entre o cidadão e as entidades que governam o país – Constituição da República Portuguesa (CRP), carta magna que rege na nossa nação toda a legislação que é feita na Assembleia da República, casa do povo português, onde os eleitos pelo mesmo povo representam e legislam no interesse comum da nação portuguesa, desde que somos democracia.

Também não sou médico ou epidemiologista (como a esmagadora maioria dos peritos que constantemente opinam na comunicação social), mas gosto de pensar que fui bem-educado e formado, e aprendi a pensar pela minha cabeça. Tampouco tenho qualquer conflito de interesses no que respeita às questões que vos apresento, sem ser o interesse de ter uma vida normal de volta, a oportunidade de trabalhar e conviver normalmente a minha família (nunca o deixei de o fazer, já agora, sem ser nos primórdios desta situação em que nos encontramos), amigos e círculo social sem ter todos os dias o assunto da moda em cima da mesa.
Por isso é por este meio venho pedir as ditas fundamentações, no fundo pedindo resposta a algumas questões colocadas à Presidência da República (conivente com as decisões tomadas e encorajadora das mesmas), mas sobretudo, ao Governo da República Portuguesa, à DGS e à Assembleia da República:

1 - Qual é a Calamidade que o governo declara na comunicação feita no dia 25/11/2021, se em 2015, segundo a DGS, é habitual morrerem 12000 a 13000 pessoas todos os Invernos (conforme noticiado pela jornalista Alexandra Campos em 27 de Janeiro de 2015)? Há excesso de pessoas internadas, ou uma gestão hospitalar mal feita e falta de médicos para responder a tal gestão? É que com quebras de ocupação hospitalar, têm de justificar tudo isto. Entretanto, em 2020 morreram mais de 16% de pessoas em casa do que no ano anterior…
O conjunto das doenças respiratórias, em Portugal, provoca cerca de 40 mortes por dia, sendo que quase metade das 13 mil mortes anuais é causada por pneumonia, doença adquirida na comunidade, maioritariamente de origem bacteriana, e potencialmente curável.
O mais recente relatório do Observatório Nacional das Doenças Respiratórias, apontava para mais de 14 mil mortes/ano por doenças respiratórias em Portugal, sendo que o número aumenta para mais de 17.000 (um numero curioso, que até bate mais ou menos certo com o numero de óbitos COVID – ou seja, diagnosticados com testes PCR positivo e na esmagadora maioria sem autópsia – entre Março de 2020 e Março de 2021) se forem acrescentados os óbitos por cancro da traqueia, brônquios e pulmão. Em relação à gripe sazonal, de acordo com dados do Instituto Nacional Dr. Ricardo Jorge, só na época 2018/2019, cerca de 3.000 portugueses morreram por infeção pelo vírus influenza.
As doenças respiratórias são, desde 2015, a terceira causa de morte em Portugal, logo após o cancro, sendo responsáveis por 19% de todas as mortes ocorridas.
https://www.sppneumologia.pt/noticias/pneumonia-comum-mata-16-portugueses-por-dia-e-11-mil-europeus-por-mes
Sendo que todas as doenças respiratórias aparentemente deram lugar à COVID-19, pelo menos no que concerne a percepção da sociedade, pois não se fala de mais nada.
Recordo que o primeiro estado de emergência (18 de Março de 2020) foi declarado com 2 MORTES E 642 PESSOAS COM UM PCR POSITIVO.
Mais Ridículo:
De 1 a 18 de março de 2020 morreram em Portugal 5792 pessoas*... digamos que o último algarismo (das unidades) são as 2 de covid – qual é a emergência e proporcionalidade descrita na CRP para declaração do estado de emergência?. Nem colocarei as renovações dos estados de emergência, pois já sabemos da vez seguinte foram 173 dias... Eram só 2 semanas para achatar a curva...

*dados SICO https://evm.min-saude.pt

2 - Porque é que as reuniões Ad-HOC do Infarmed substituíram as reuniões do Conselho Nacional de Saúde Pública, entre outros instrumentos do Estado, previstos na legislação portuguesa? Qual o fundamento, se os maiores especialistas na área se poderiam encontrar no dito Conselho e muitos foram simplesmente ignorados e silenciados? Onde é que um qualquer matemático do Instituto Superior Técnico (sem desprimor à profissão ou estatuto, mas irrelevante para a questão), entende mais de epidemiologia que, por exemplo, o Prof. Jorge Torgal, homem que esteve na linha da frente da luta contra as epidemias que passaram por Portugal, pelo menos nos últimos 30 anos (e pouco se ouviram, porque será?)?

3 - Qual é a prova científica com real força vinculativa da eficiência das máscaras na rua ou em locais fechados, sobretudo quando utilizada por pessoas saudáveis, ao ponto de as tornar (praticamente) obrigatórias? Gostaria de ter um ou mais documentos comprovativos de tal.

4 - Qual é a evidencia científica de que os confinamentos ou limitação de circulação do cidadão, impedem a circulação de vírus?
A abordagem mais compassiva que equilibra os riscos e benefícios de alcançar a imunidade de grupo é permitir que aqueles que estão em risco mínimo de morte vivam normalmente a sua vida para construir imunidade ao vírus através da infecção natural, ao mesmo tempo que protege melhor aqueles que estão em maior risco. Chamamos a isto Protecção Focalizada. (retirado da Declaração de Great Barrington e assinada por praticamente 60000 médicos e cientistas de medicina e saúde pública).

5 - Qual a eficácia do certificado digital, se as vacinas não promovem a quebra de transmissão da doença e ainda se encontram em ensaios clínicos, não havendo prova dos efeitos a médio / longo prazo, e se os Testes RT-PCR não servem para o propósito que estão a ser utilizados (nomeadamente de forma massiva na população)? Apresentarei evidencias disto mais á frente, inclusivamente o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa que demonstra cabalmente esta situação. Poderão aceder ao mesmo neste link:
http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/79d6ba338dcbe5e28025861f003e7b30

6 – Colocada a questão anterior, porque é que é o certificado digital é um instrumento para autorizar (ou não) o livre acesso de qualquer cidadão em qualquer espaço do território nacional, indo contra o que está no artigo 44.º - Direito de deslocação e de emigração da CRP? Certificados digitais dados por vacinas que não previnem transmissão ou por Testes PCR, e cito o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre a detenção ilegal de 4 turistas alemães nos Açores - a chamada quarentena profilática) que “mostra-se, só por si, incapaz de determinar, sem margem de dúvida razoável, que tal positividade corresponde, de facto, à infecção de uma pessoa pelo vírus SARS-CoV-2, por várias razões, das quais destacamos duas (a que acresce a questão do gold standard que, pela sua especificidade, nem sequer abordaremos):
Por essa fiabilidade depender do número de ciclos que compõem o teste;
Por essa fiabilidade depender da quantidade de carga viral presente.”

7 – Como é que o governo pode simplesmente limitar direitos e liberdades aos cidadãos se o Estado, ou qualquer entidade administrativa em conjunto ou separadamente, não podem fazer isso sem estarmos em estado de emergência, segundo a CRP? Tal tem de ser SEMPRE justificado e adequado à proporcionalidade dos eventos (não é o caso, apesar de termos estado 173 dias em estado de emergência, pelo menos da segunda vez que foi declarada), e viu-se como os resultados foram praticamente nulos, na minha óptica…). A CRP foi para o lixo?

8 - Porque é que desde a chegada de um vírus altamente mortal (tal ponto aferido com TESTES PCR, que não servem para o efeito, mas são pretexto e pilar para toda esta narrativa, não se entende bem porquê), mas que na prática mata uma relativa minoria da população, e ainda por cima já envelhecida), se utiliza o pretexto da elevada perigosidade e mortalidade para:

a) privar os cidadãos dos seus direitos mais básicos e fundamentais e protegidos pela CRP, em nome do achatamento da curva da ocupação hospitalar do SNS durante duas semanas (que nunca entrou em ruptura, pelo contrário, como irá ser demonstrado);

b) depois confinar o país, empresas e cidadãos livres por direito à nascença nesta nação;

c) obrigarem as pessoas a andar de máscara em praticamente todo o lado, quando não há evidencia científica da utilidade da mesma em pessoas saudáveis;

d) forçar uma testagem em massa na população (RT-PCR e ANTIGENIO) que não servem para detectar doença (pois a existência de sintomas é um pressuposto para a eficácia – relativa - dos mesmos testes, senão gera uma quantidade enorme de falsos positivos – conforme explica o Teorema de Bayes. Caso suas excelências não conheçam este princípio básico da estatística aplicada na ciência, não estarão seguramente qualificados para o Vosso cargo).

e) sujeitar toda uma população a um tratamento EXPERIEMENTAL, SEM CONSENTIMENTO INFORMADO, em troca do regresso da sua liberdade, e agora quererem fazer o mesmo em crianças, que não padecem de qualquer complicação séria por esta doença? Relembro que a aprovação para inoculação destes fármacos é por emergência médica (https://www.ema.europa.eu/en/human-regulatory/marketing-authorisation/conditional-marketing-authorisation), carecendo de ensaios clínicos que comprovem a sua segurança a médio / longo prazo, já se sabendo de mortes e efeitos secundários contabilizados como nunca antes na história da medicina moderna? O que aconteceu à máxima “Primum non nocere” - primeiro, não prejudicar?

9 - Porque é que em novembro de 2021 os dados das causas de morte em Portugal de 2020 ainda não se encontram disponíveis no site pordata.pt? Como podemos comparar o excesso de mortalidade pela mesma premissa de anos anteriores?

10 - Qual é a justificação para não se ter fechado o país e fazer rastreios e testes desmesurados para detectar e prever a esmagadora maioria de causa de mortes em Portugal no passado (até março de 2020), e utilizando os mesmos recursos que estão a ser utilizados pelas autoridades neste momento na luta contra esta Pandemia (nomeadamente, financeiros e pela limitação de liberdade aos cidadãos)?

11 – Porque é que não se passa diariamente na comunicação social o número de óbitos, internamentos em UCI, em enfermaria, comparações e especialistas por outras enfermidades que causam mais mortalidade, nomeadamente Tumores Malignos e Doenças do Sistema Circulatório?

12 – O porquê da diabolização de fármacos que foram publicamente assumidos como sendo administrados por médicos competentes e cuja segurança de utilização em seres humanos está mais do que comprovada e podem ajudar a prevenir sintomas ou infecção mais agravada, como é o caso da Ivermectina (disponho de testemunhos e evidencias disto)? Será porque é mais barata e daria uma dor de cabeça no cumprimento de contratos com as farmacêuticas promotoras das vacinas? Ou por algo mais?

Posto o ponto atrás, Vossas Excelências ainda têm de justificar o aparecimento de tantas mortes súbitas em noticiadas em 2021, nomeadamente após o início da vacinação massiva de toda uma população, quando antes deste evento, tal nunca tinha acontecido. Isto é possível verificar empiricamente, pela quantidade de notícias que surgiram este ano, durante o período atrás referido, comparativamente com qualquer ano anterior. Está à vista de todos… Ou como agora querem fazer querer, a nova variante Omicron deixa crianças internadas (levando a acreditar na vacinação de crianças, apesar da completa falta de evidencia científica que aponte beneficio disso, como será demonstrado) e que tem como efeitos potencialmente mortais como tromboses, miocardites, pericardites, arritmias cardíacas, etc… Curiosamente, são os mesmos efeitos adversos causados pelas vacinas. Tal só se descobriu depois de começarem a ser testadas massivamente na população, sem quaisquer ensaios clínicos em seres humanos dignos de serem chamados como tal.
Não será uma tentativa de encapotar as mortes causadas pelas vacinas, com o aparecimento de uma variante “altamente” mortal (mas que se saiba ainda não matou ninguém)? Os senhores julgam que os cidadãos são todos burros?

Farmacêuticas não se responsabilizam, estados não se querem responsabilizar também. Curiosamente os contratos feitos para adquirir os fármacos experimentais foram assinados entre Farmacêuticas e Comissão Europeia / Estados Membros, de uma forma muito opaca (como é apanágio de V/ excelências), os mesmos que forçam a vacina, não se querem responsabilizar por efeitos adversos da mesma.
Por isso, para escrutínio pessoal e judicial, venho também pedir cópias dos contratos celebrados entre o Estado Português e as farmacêuticas.

13 - Não menos importante, pelo contrário, sobre as crianças, pois todas as medidas embargam ou colocam em perigo a vivência dentro da normalidade conhecida desta e, possivelmente, das próximas gerações:

13.1 - As crianças não têm problemas com a COVID, internamentos ou doença grave. As crianças precisam de contacto com outras crianças e com a natureza, sob o risco de não desenvolverem competências sociais e o sistema imunitário adequadamente. Porquê continuar a privá-las de tudo disto contra o conselho de profissionais de psicologia infantil, do colégio de Pediatria da Ordem dos Médicos, Ordem dos Enfermeiros, etc. etc.?

13.2 – Sobre a vacinação das crianças: Porquê estar a querer forçar a vacinação de crianças se "ainda não há evidência (prova) que justifique" a vacinação contra a Covid-19 de menores de 12 anos e que "não se modificou nada" que sustente essa opção.
Jorge Amil Dias disse à Lusa que "neste momento não [há dados novos]" que fundamentem uma alteração da estratégia para aquele grupo e ressalva que, quando se fala em aumento de casos pediátricos de Covid-19, "é exatamente disso que se trata: casos, e não doentes".

13.3 - Relativamente ao fecho das creches e escolas de 2 a 10 de Janeiro. Então o que fazem os pais que têm crianças pequenas e têm de trabalhar? Qual é o Vosso critério para adivinhar que neste período de tempo fará sentido limitar os cidadão das suas liberdades e as crianças do seu normal desenvolvimento em ambiente pré-escolar e escolar?

14 - Sobre os idosos e 3ª idade (uma grande parte da população portuguesa e a mais vulnerável): o facto de alguém que quer visitar um familiar idoso num lar, e tenha de ter o certificado digital ou teste negativo, como foi demonstrado anteriormente, carece de sentido e justificação, e é também anticonstitucional, segundo o:

Artigo 72.º da CRP - Terceira idade:
"1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.
2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na vida da comunidade."

A Suas Excelências, o Presidente da República Portuguesa, o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, o primeiro-ministro da República Portuguesa, o Dr. António Costa, e demais Governo, a Ministra da Saúde, a Dra. Marta Temido e a Diretora Geral da Saúde, a Dra. Graça Freitas, Deputadas e Deputados da Assembleia da República eleitos pelo povo, digo-vos:

Enquanto cidadão que se rege sob a Constituição da República Portuguesa, as medidas restritivas das liberdades dos cidadãos apresentadas pelo Sr. primeiro-ministro António Costa no dia 25/11/2021 (além de tudo que vimos a viver desde Março de 2020) são ilegais, anticonstitucionais e, diria mesmo, criminosas. Refiro-me a tudo o que o governo está a fazer em nome da saúde pública e em detrimento da economia, da saúde mental e da liberdade individual dos cidadãos portugueses, com todas as consequências que daí advêm.
Continua-se a perpetuar o medo, sob pena de perpetuar este abuso de poder ad-eternum? Não sei se V/ Excelências sabem, mas isto já se viu no passado, a história conta-nos isso…

Questiono o PORQUÊ? COM QUE INTENÇÃO?

Isto está à vista já em território nacional, nomeadamente, no Arquipélago da Madeira, que tem medidas restritivas ainda mais severas que em Portugal Continental, sem nenhuma aparente razão (aumento de “casos” Covid, não são aumentos de número de doentes, de hospitalizações e muito menos de óbitos).
Na Áustria, país da UE, confinamento de não vacinados (apesar de serem na esmagadora maioria pessoas saudáveis):
https://pt.euronews.com/2021/11/14/confinamento-para-os-nao-vacinados-na-austria

Já agora, que em Portugal foi decretado como ilegal pelo Tribunal da Relação de Lisboa, recordam-se? – vejam as razões aqui:
https://www.publico.pt/2020/11/17/sociedade/noticia/tribunal-quarentena-turistas-acores-detencao-ilegal-1939500

Na Itália, suspensão de contratos de trabalho, por falta de certificado digital privando os seus cidadãos do direito humano universal ao trabalho. Relembro a esmagadora maioria destas pessoas estão saudáveis!
https://www.dw.com/pt-br/it%C3%A1lia-imp%C3%B5e-vacina%C3%A7%C3%A3o-obrigat%C3%B3ria-a-todos-os-trabalhadores/a-59207381

Na Eslováquia, os trabalhadores sem certificado não recebem ordenado se não tiverem certificado.
https://www.publico.pt/2021/11/10/mundo/noticia/trabalhadores-eslovacos-certificado-vacinacao-teste-negativo-ficam-salario-1984489

Suas Excelências, não será esta a verdadeira calamidade? É isto que querem para o povo português que vos elegeu e que paga os vossos ordenados e mordomias?

QUANDO UMA PESSOA ESTÁ DOENTE, É ISOLADA, QUANDO NÃO ESTÁ, SIMPLESMENTE NÃO ESTÁ! Esta situação continua a ser perpetuada à conta da testagem massiva na população, contra toda a evidencia científica sobre a real utilidade destes testes (sejam PCR ou antigénio), com o Vosso alto patrocínio e de toda a propaganda paga com os impostos dos contribuintes!
Não iremos criar segregação em torno de um não assunto, ou voltámos aos anos 30 do século passado?!

Como cidadão nasci livre, e quero morrer livre, mas sobretudo quero que os meus filhos sejam livres e não sejam forçados a fazerem algo que NÃO SE SABE o efeito no longo prazo!
Suas Excelências não entendem isso ou não querem entender (para não ir mais longe e ser, no mínimo, desagradável)?

15- Por isso, sob o artigo 22º - Responsabilidade das entidades públicas:
"O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por ações ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.", deixo as questões finais: Afinal, quem se responsabiliza por:
- Efeitos adversos e mortes causadas pelas vacinas?
- Pelos suicídios que ocorreram por via do desespero e do declínio da saúde mental? Apesar de pouca prova haver, e deixarem de se ter publicado estes números sobre 2020 (como já referi), conheço pelo menos 2 casos trágicos.
- Pelas mortes de pessoas que deixaram de ir a hospitais por medo de apanhar COVID-19, ou simplesmente pela falta de meios para acorrer a casos de urgência devido à terrível gestão hospitalar feita desde Março de 2020, conforme já mencionado no último estudo apresentado pela OCDE?
Todas as mortes são trágicas, inclusivamente as mortes por Covid. Mas então e tudo o resto?
E a NOSSA VIDA, a nossa realidade enquanto cidadãos, pais e mães de família, empresários, funcionários, SERES HUMANOS? Já agora, aproveito para dizer que (felizmente) não conheço NINGUÉM que tenha morrido de COVID-19, mas (infelizmente) conheci bastantes pessoas e familiares inclusivamente, que morreram de outras causas – sozinhos, sem ninguém ao lado, muitos sem direito a um funeral e uma despedida DIGNA por causa destas medidas absurdas! Onde está a Vossa humanidade, se é que a têm? Claramente, não podemos viver no mesmo mundo…

- Pelas bancarrotas e falências de empresas e famílias portuguesas em nome da proteção contra a COVID-19 (cafés, restaurantes e bares que fecharam, empresas de turismo, etc. etc.). – Já agora, convido V/ Excelências a arranjarem soluções para a viabilidade financeira das minhas empresas da área do turismo, que se encontram num estado deplorável, ao contrário de Março de 2020, altura em que tivemos o melhor trimestre de sempre (12 anos de existência). As soluções que nos deram até agora, como créditos com garantias do estado e os layoff simplificados, ajudaram, mas estão apenas e aparentemente a adiar o inevitável, visto que ao limitarem a circulação de turistas em Portugal traz um óbvio transtorno… Transtorno esse que se reflecte em quebras de 85% e perda de mais de 30 postos de trabalho (isto só no meu caso pessoal).

Para todas estas questões e afirmações, poderei apresentar todos os fundamentos que me forem requeridos. O que acima foi colocado é um resumo do espírito de questionamento e pedido de justificações ao Estado Português por decisões tomadas, que deixam sérias questões de saúde pública, socioeconómicas e éticas em cima da mesa e por responder.

Aguardo que esta petição (e todo o conteúdo que a sustenta) seja avaliada pela Assembleia da República em reunião plenária, em TEMPO UTIL, conforme o Artigo 52º da CRP - Direito de petição e direito de ação popular, disposto no número 2 deste artigo: A lei fixa as condições em que as petições apresentadas coletivamente à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são apreciadas em reunião plenária.

Com os meus mais sinceros cumprimentos,

Miguel Condeço

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Esta petição foi criada em 01 dezembro 2021
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