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Regulamentar a produção, transformação e comercialização da CANNABIS SATIVA L (ou Cânhamo Industrial)

Para:  Assembleia da República

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República, Senhoras e Senhores Deputados

A presente petição tem o objectivo de sensibilizar V.Exas., para a urgência de legislarem no sentido de regulamentar e assim melhor clarificar a actual normativa em vigor, criando um Diploma, sobre a Comercialização, sobre a Transformação, a Produção, a Importação Intra-Comunitária, da planta CANNABIS SATIVA L (ou Cânhamo Industrial) e todos os seus derivados com teor de THC abaixo dos 0,2 % conforme já legislado na UE e em Portugal.

É necessário legislar diferenciando as características da Cannabis Sativa L com baixo teor de THC dentro da normativa actual e das outras plantas da Cannabis com alto teor de THC.

A actual normativa tem causado inúmeros inconvenientes legais, de origem criminal a operadores deste sector, interpretação diferenciada e não uniforme na actuação dos órgãos fiscalizadores, do estado, do Publico em geral, dos consumidores, dos produtores, dos industriais, dos comerciantes (retalhistas, grossistas, vendas online), da Comunicação Social e dos importadores, deste sector, em crescimento a nível internacional, em Portugal, na Europa e com enormes benefícios fiscais para a saúde económica do nosso País.

Assim, pelas razões acima resumidamente expostas, Vimos instar as Senhoras e os Senhores Deputados a poderem LEGISLAR ouvindo alguns dos operadores deste sector nomeadamente a ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DO CÂNHAMO INDUSTRIAL DE PORTUGAL (ACCIP), Cientistas, Advogados, Produtores, Lojistas, Agricultores, Importadores, Vendas Online, Associações, etc.

A Associação dos Comerciantes do Cânhamo Industrial de Portugal (ACCIP), constituída em Abril de 2021, é uma associação que representa agricultores, produtores e comerciantes de Cannabis Sativa L, mais conhecido por Cânhamo Industrial, com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC) dentro da normativa legislativa atual da União Europeia, que tem como objectivo principal a promoção do conhecimento científico, divulgação e comercialização desta planta em actividades industriais.
Esta Associação foi criada com o propósito de incrementar e divulgar a utilização desta planta, cujas finalidades não se limitam ao âmbito medicinal, mas também apresenta inúmeras utilidades na indústria cosmética, alimentar e também recreativa.

Apesar de ter sido inserida e classificada, em 30 de Março de 1961, pela Convenção Única das Nações Unidas sobre Estupefaciente, a planta cannabis e seus derivados, como substância controlada no âmbito da categoria IV do quadro II anexo ao diploma, este sector tem assistido nos últimos dez anos, a um galopante desenvolvimento e que desencadeou, em 1999, um processo de reconhecimento, pela União Europeia, do cânhamo e das suas diversas vertentes de utilização industrial como um dos produtos mais relevantes no que diz respeito às sustentabilidades climáticas e agrícolas. De tal forma que esta substância foi incluída no catálogo comum de variedades e espécies agrícolas, tornando-se evidente a necessidade de regulamentação.
Em Portugal, o Decreto Regulamentar 23/99, de 22 de Outubro, veio alterar o anterior Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que visava estabelecer as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga.
Ao nível europeu, os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento e do Conselho de 17 de Dezembro e o Regulamento (UE) n.º 1307/2013, o Parlamento e do Conselho de 17 de Dezembro, vieram introduzir importantes alterações legislativas quanto à produção e comercialização lícita desta planta, permitindo incrementar exponencialmente o mercado e potenciar o desenvolvimento desta actividade.
Não obstante, foi com alguma apreensão que assistimos, mais recentemente, à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º42/2017, de 06 de Abril, que regula o regime geral do catálogo nacional de variedades de espécies agrícolas e de espécies hortícolas e a produção, o controlo, a certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, porquanto consideramos que este diploma legal ficou, em bom rigor, aquém da legislação europeia e de vários países europeus no tratamento desta matéria.

No âmbito nacional, assistimos por parte dos diferentes órgãos fiscalizadores a algum desconhecimento inicial e relutância na aplicação normativa em vigor, demasiado genérica e omissa em inúmeras questões, e que tem suscitado inúmeros inconvenientes legais, de origem criminal, a vários membros da Associação, legitimando uma desconfiança na prática de uma actividade lícita e com um enorme potencial.

É, pois, propósito da Associação ser parte activa e dinamizadora do desenvolvimento e prossecução legislativa com vista a um enquadramento, obviamente não desvirtuando o necessário controlo subjacente à vertente psicotrópica deste sector que se encontra em forte expansão e que poderá ter um papel determinante na indústria têxtil, alimentar, cosmética e de produtos de higiene e outras finalidades amplamente reconhecidas no campo científico.

Numa altura em que outros países europeus, tais como a Espanha e a França avançam já neste processo legislativo de reconhecimento, comercialização, controlo e fiscalização destas substâncias, consideramos premente que, também Portugal, possa estar na vanguarda da aplicação deste produto aos diversos sectores económicos.

Neste sentido, entendemos como absolutamente urgente que a Assembleia da República legisle sobre esta matéria em específico, criando um diploma que permita regulamentar suficientemente a produção, comercialização e consumo do cânhamo com finalidades industriais, seguindo as directrizes emanadas pelos organismos europeus, permitindo o crescimento e expansão deste mercado e evitando as lacunas legislativas e o desconhecimento das entidades reguladoras e das forças policiais portuguesas.




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Esta petição foi criada em 10 Novembro 2021
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