Alteração - Regulamento Geral do Ruído (DL n.º 9/2007, de 17 de Janeiro)
Para: Assembleia da República
Exmo(s)/a(s) Senhor(es)/a(s)
Presidente da Assembleia da República
Grupos Parlamentares
Deputados(as) Únicos(as) Representantes de um Partido
Deputados(as) não inscritos(as)
A presente petição tem como objetivo a alteração do Regulamento Geral do Ruído (DL n.º 9/2007, de 17 de Janeiro), nomeadamente no horário para a produção de ruído de obras e de festas particulares.
A saúde mental de milhares portugueses tem sido comprometida por vizinhos(a) que insistem e persistem em desrespeitar o descanso e paz que os/as rodeia, situação que se agravou, aquando do confinamento no âmbito da pandemia.
Atualmente o barulho excessivo resultante de conversas, jantares, festas, animais de estimação, música ou equipamentos, é proibido entre as 23h e as 7h, seja qual for o dia da semana.
O ruído é provocado por obras é proibido entre as 20h e as 8h dos dias úteis e aos sábados, domingos e feriados.
Face o exposto, pretende-se com esta petição, que o barulho excessivo resultante de conversas, jantares, festas, animais de estimação, música ou equipamentos, seja proibido entre as 20h e as 9h, seja qual for o dia da semana.
Relativamente ao ruído provocado por obras, que continue a ser proibido aos sábados, domingos e feriados. Durante a semana, pretende-se a sua proibição entre as 18h e as 08h30.
Salienta-se ainda a aplicação de coimas por parte das autoridades policiais, em flagrante, quando solicitada a sua deslocação para efeitos de cessação do ruído.
Acresce-se que todas as alterações ao presente DL, devem tornar-se do conhecimento geral, através dos órgãos de poder local e outras forças vivas locais.
Como membros de uma sociedade compete a cada indivíduo procurar alcançar uma coexistência pacífica. Infelizmente, não é a realidade, motivo pelo qual, o presente Decreto-Lei tem de ser revisto e mais punível para os/as infratores(as).
São milhares os casos de pessoas que desrespeitam o Regulamento geral do Ruído e quando confrontados com as autoridades policiais, ameaçam os/as vizinhos(as), atormentando-os com mais ruído, após a ausência das referidas, saindo sempre impunes.
É impensável uma ou mais pessoas não terem outra alternativa, se não a venda do seu imóvel ou despenderem de quantias exorbitantes com consultas/tratamentos psiquiátricos, por causa de um/a infrator(a) que não sabe e nem faz questão de saber viver em sociedade.
Imensamente agradecida pela atenção e compreensão dispensadas.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 8 de novembro de 2021
Irei remeter pessoalmente o sucedido à Assembleia da República.