Alargamento do CATL para alunos que transitam do 1º para o 2ºCiclo
Para: Governo Regional dos Açores, Câmara Municipal de Ponta Delgada
Segundo o estatuído no artigo 51.º do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2018 (Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro), a definição de Centro de atividades de tempos livres (CATL), é “o local destinado a crianças e jovens a partir do ingresso no sistema de ensino e durante a escolaridade obrigatória, onde se promove a ocupação dos tempos livres num contexto de aprendizagem não formal, através da promoção do lazer, entendido como um conjunto de experiências e vivências que visam o desenvolvimento individual e social, promovidas num ambiente lúdico, de liberdade e com potencial pedagógico.”
Esta terceira alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário (Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, alterado pelo DLR 6/2008/A, de 6 de março, 11/2013/A, de 22 de agosto e pelo DLR 1/2018/A, de 3 de janeiro), redefiniu a intervenção dos CATL, alargando a todas as crianças e jovens em idade de escolaridade obrigatória.
Ora essa alteração no aumento da idade não foi acompanhada de um aumento do número de CATL's. Assim, torna-se evidente a necessidade das várias entidades públicas com competência na matéria, nomeadamente a Câmara Municipal de Ponta Delgada e o Governo Regional de promoverem a criação de CATL's.
A rede de Centros de Atividades de Tempos Livres (CATL) proporcionado pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, está disponível somente para crianças dos jardins-de-infância e das escolas do 1.º ciclo do ensino básico, em horário pós-letivo que visa apoiar as famílias do concelho, conforme as suas necessidades. E apesar de existir outras ofertas no Concelho, a verdade é que estas ofertas privadas não têm capacidade para aceitar mais crianças e jovens e a dificuldade aumenta no período de férias escolares.
Como devem proceder os pais e/ou encarregados de educação profissionalmente ativos, por forma a ocupar o tempo livre de crianças que irão transitar do 1º para o 2º ciclo, muitas delas o fazem com apenas 9 anos? É impensável, deixar ficar estas crianças nos seus tempos livres sozinhas, em locais e espaços sem segurança, sem protecção e sem “liberdade controlada” (em casa, na rua, etc). Também, devido à evolução do mercado de trabalho, à dinâmica das populações e o aumento da idade da reforma, muitos dos pais/ encarregados de educação estão impossibilitados de recurso à retaguarda familiar (por exemplo, avós).
Em suma, como pais e/ou encarregados de educação, profissionais e apoiantes, pretendemos das entidades públicas com competência na matéria, uma resposta social rápida, mais ampla e por forma a colmatar uma das carências que existe neste concelho, para alunos/crianças que transitam do 1º para o 2ºciclo. É imprescindível aumentar as necessidades de apoio a este nível, quer na forma educativa como social.
Ponta Delgada, 29 de outubro de 2021
(a anterior petição não fazia recolha do nº de CC, obrigado novamente)