Regulamentação da profissão e do ensino da Terapia Holística em Portugal
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Primeiro Ministro, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
A cada dia que passa aumenta o número de pessoas que procura e usa terapias Holísticas, assiste-se hoje, à valorização dos fatores terapêuticos para auxílio do bem-estar e saúde, com uma cada vez maior procura da compreensão da totalidade do homem. Aliando a uma crescente consciência e importância das terapias Holísticas, surge a necessidade da formação de técnicos especializados que possam intervir de forma idónea no acompanhamento holístico do indivíduo, abrangendo vários contextos.
Terapia holística é um tipo de terapia baseada na visão do holismo, que trata problemas e doenças a partir de uma visão global. A terapia holística, faz uma análise da pessoa como um todo e aplica as respetivas terapias mais indicadas.
“De acordo com a Estratégia de Medicina Tradicional da OMS para 2014-2023 foi desenvolvida e lançada em resposta à resolução da Assembleia Mundial da Saúde sobre medicina tradicional (WHA62.13). A estratégia visa apoiar os Estados Membros no desenvolvimento de políticas proativas e na implementação de planos de ação que fortaleçam o papel da medicina tradicional na manutenção da saúde das populações (OMS, 2019).”
“Lei n.º 2/2021, de 21 de janeiro - «Estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais e o regime aplicável à avaliação da proporcionalidade prévia à adoção de disposições legislativas que limitem o acesso a profissão regulamentada, ou a regulamentar, ou o seu exercício, transpondo a Diretiva (UE) 2018/958 do Parlamento Europeu e do Conselho e revogando o Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março»2, que estipula desde logo no seu artigo 9.º que «O exercício de uma profissão regulamentada ou atividade profissional pode ficar sujeito à verificação de algum ou alguns dos seguintes requisitos profissionais, a definir em diploma próprio: incompatibilidades ou impedimentos; sigilo profissional; regras deontológicas ou técnicas; verificação periódica de conhecimentos, capacidades ou aptidões»”.
Objetivos da petição pública:
1. Reconhecimento das Terapias Holísticas e reconhecimento da profissão.
2. Garantir a formação qualificada dos profissionais de Terapias Holísticas, por forma a adquirir os requisitos necessários de modo a certificar, profissionalizar e gerir o processo de formação do ensino das Terapias Holísticas em cursos profissionais.
3. Criação do estatuto profissional, com eventual criação de uma Ordem ou instituição reguladora similar.
4. Criação de regulamentação para o exercício da prestação de serviços online, assim como das diferentes especialidades da Terapia Holística.
5. Criação de regulamentação para proteção do beneficiário/utilizador.
Enquadramento e Afirmação
20 de Outubro de 2021
Atentamente
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Assinaram a petição
9
Pessoas
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