Modificar a Constituição/Lei Eleitoral para assegurar o dever cívico de voto
Para: Assembleia da República, Primeiro Ministro
Como é conhecido, o abstencionismo, o nº de votos brancos e nulos tem aumentado bastante desde 1976, conforme pode ver no site da PORDATA - Participação Eleitoral.
Infelizmente, os atores políticos não conseguiram, melhor, não quiseram em 47 anos de democracia política modificar este panorama de participação cívica dos cidadãos, apesar do artigo “9º - Tarefas fundamentais do Estado”, dizer no seu ponto c):
“Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais”,
o que torna o voto o elemento fundamental dessa participação.
Por outro lado, o artigo “49º - Direito de sufrágio”, diz:
“Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.”,
dever cívico esse, que nos últimos atos eleitorais, quase 50% cidadãos adultos não cumpriu, apesar de a Constituição dizer no seu ARTIGO 12.º - (Princípio da universalidade)
“Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.”
Assim sendo e não havendo vontade política para assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos, nem vontade dos eleitores para cumprir este dever constitucional, e ainda porque a grande maioria dos cidadãos pergunta o que é que o país pode fazer por cada um e ninguém se preocupa a fazer pelo país uma coisa simples, isto é, VOTAR, pedimos que:
Se obrigue os políticos e os cidadãos a cumprirem a Constituição, isto é:
Modificar a Constituição/Lei Eleitoral de modo a que os cidadãos se sintam obrigados a ir votar, sem tornar o voto obrigatório explicitamente, mas criando penalidades se esse dever cívico de votar não for cumprido, tais como:
1. Corte de subsídios ou abonos facultados pelo Estado durante o período intercalar entre os atos eleitorais aos quais o cidadão faltou à votação,
2. No caso do cidadão não receber qualquer subsídio, anulação de todas as despesas dedutíveis de IRS durante o período intercalar entre os atos eleitorais aos quais o cidadão faltou à votação,
3. No caso do cidadão não receber subsídio/abono ou não pagar IRS, multa a definir.
aceitando obviamente justificações de falta à votação que deverão fazer parte duma lista exaustiva.