Apreciação do Despacho n.º 174/2021
Para: Reitor da Universidade de Lisboa
Petição
Apreciação do despacho n.º 174/2021
Nos termos do artigo segundo, n.º1 e n.º2 alínea b) da Carta dos Direitos e Garantias da Universidade de Lisboa, vimos pela presente missiva exercer o direito à petição que nas normas supra referidas se encontra previsto.
A remessa da presente petição ocorre após a tentativa de contactar Vossa Excelência através de diversos órgãos que se revelaram todos eles infrutíferos.
Foi com surpresa que os alunos da Universidade de Lisboa receberam o despacho n.º 174/2021, datado de 15 de setembro de 2021, proferido por Vossa Excelência. Sendo estes do entendimento que deveriam ter sido consultados aquando dos trabalhos preparativos que culminaram com a emissão do despacho.
Posto isto, os subscritores da presente petição não descuram de qualquer modo o quadro epidemiológico que o país atravessa, bem como as consequências que resultam do mesmo, nem se opõe às leis impostas no despacho em questão quanto ao combate indiscriminado da pandemia, na nossa Universidade.
Não obstante, cremos que sempre se terá que ter em conta que o país tem caminhado nos últimos tempos para um alargamento do desconfinamento e, por consequência, para uma atenuação das medidas restritivas resultantes da pandemia COVID-19. Mais acresce que esta nova fase de desconfinamento – resultante dos excelentes números de vacinação – também abrange já, como é do seu conhecimento, as instituições de ensino superior que este ano letivo retomam, na sua quase maioria, as atividades letivas presenciais e muitas atividades de cariz cultural e festivo, promovidas inclusivamente pelas várias faculdades a título oficial.
Até porque, como já anteriormente referido, estando toda a comunidade estudantil, inclusive os membros das Comissões de Praxe, cientes das dificuldades inerentes à pandemia que ainda vivemos, a preparação das atividades (i.e. Praxe) para este ano letivo foi sempre idealizada tendo por base planos de contingência, de acordo com as diretrizes da Direção-Geral da Saúde (DGS), tendo como objetivo garantir a segurança de todos os participantes naquelas atividades.
Deste modo, por termos plena convicção que as proibições relativas à participação nas atividades de Praxe são meramente discriminatórias e não fundamentadas em qualquer combate epidemiológico, exigimos através da presente petição que a Vossa Excelência revogue o primeiro ponto do respetivo despacho, referente à proibição das “atividades relativas a praxes académicas”, e altere o terceiro ponto, de forma a não punir os alunos por realizarem estas atividades, desde que estejam a ser realizadas sob as diretrizes impostas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), adequadas à situação pandémica do nosso País.
Exigimos ainda a possibilidade indiscriminada dos estudantes que vivem e se esforçam por manter a tradição académica poderem reunir-se com os órgãos oficiais das suas instituições, abrindo canais de comunicação transparentes para poderem ser organizadas atividades de teor praxístico, que garantam a segurança de todos os intervenientes, através do cumprimento das normas da DGS e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, assegurando respeito comum aos envolvidos.
Ficamos ao seu inteiro dispor para qualquer esclarecimento que Vossa Excelência considere útil.
Com os melhores cumprimentos,
Os estudantes: