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Revogação da alteração de admissão para estágio da OA

Para:  Ordem dos advogados, Assembleia da República

No dia 17 de Setembro de 2021 em assembleia geral a OA aprovou a alteração de admissão para estágio, passando da necessidade de licenciatura para o titulo de Mestre ou doutor, isto é só passam a ser admitidos na Ordem, enquanto advogados estagiários, quem for detentor do grau de mestre ou doutor, licenciados pré-Bolonha ou com o respetivo equivalente legal, como Pós-Graduações reconhecidas pela OA. Aprovada em Assembleia Geral da OA esta sexta-feira (17 setembro), a proposta segue agora para Assembleia da República para ser votada na generalidade e implica uma alteração ao atual Estatuto da Ordem dos Advogados.
Segundo o atual Bastonário da OA as novas regras de acesso à profissão “reforçam o prestígio e qualidade da advocacia, com claros benefícios também para os cidadãos e empresas que recorrem frequentemente a estes profissionais”.
Lembrando que a advocacia é uma profissão tão ou mais exigente do que a magistratura judicial ou do ministério público, Luís Menezes Leitão tem a convicção de que “a mudança vai dotar os futuros advogados de melhor qualificação e, consequentemente, acrescentará valor ao seu trabalho, à semelhança do que sucede em outras jurisdições internacionais”.
Bom com a alteração um estudante que ingresse na licenciatura em Direito aos 18 anos e frequente os 4 anos devidos (licenciatura) mais os cerca de 2 anos de Mestrado ira só poder inscrever-se como advogado estagiário aos 24 anos tendo ainda um teto máximo de 18 meses de estágio. Todo este processo é dispendioso ao contrário de maioria dos países da união Europeia em que as licenciaturas em si são mais acessíveis bem como os Mestrados.
Assim qualquer cidadão que queira ser advogado terá de percorrer 6 anos de estudo mais os 18 meses para a ordem, sendo que muitas vezes o estágio em si não têm nenhuma retribuição. Tendo começado a estudar aos 18 anos se cumprir todos os prazos só aos 26 anos (sensivelmente), entrará realmente para a profissão.
O motivo que consta na nota da OA em que a alteração visa que os profissionais sejam melhor classificados não é suficiente para causar toda a entrave a milhares de estudantes que ponderam abandonar já o ensino devido aos elevados custos e tempo, não justificado. Estarem a alterar a admissão para a ordem obrigando o titulo de Mestre ou Doutor, trata-se em si de um custo elevadíssimo, mais a admissão para a ordem que não fica nada atrás, não mesmo já que são necessário sensivelmente dois mil euros só para esta fase final.
Se pretendem profissionais mais classificados não é com o mestrado que irão tê-los, a medida visa apenas bloquear, de certa forma, o acesso a Ordem. Podendo esta medida ser vista mesmo como elitista, uma vez que apenas beneficia os que lá estão e prejudica essencialmente os milhares que ingressaram no mundo do Direito com um plano e foram apanhados perante uma alteração de rompante por parte da Ordem.



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Esta petição foi criada em 18 setembro 2021
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