Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Petição Pública contra a Censura do Facebook a Publicações de Opinião!

Para: Assembleia da República e Procuradoria Geral da República!

Petição Pública contra a Censura do Facebook a publicações de opinião!

Exercício do Direito de Petição Lei n.º 43/90, de 10 de agosto1 (TP), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março2 (TP), Lei n.º 15/2003, de 4 de junho (TP), Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto 3 (TP) Lei n.º 51/2017, de 13 de julho4 (TP) (Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro) Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro5 (TP) (Declaração de Retificação n.º 48/2020, de 30 de novembro) A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 52.º, 164.º, alínea d), 168.º, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito 6 1 - A presente lei regula e garante o exercício do direito de petição, para defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, mediante a apresentação aos órgãos de soberania, ou a quaisquer autoridades públicas, com exceção dos tribunais, de petições, representações, reclamações ou queixas.

Segundo a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o Artigo 11º, relativo à Liberdade de Expressão e Informação, refere;

1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras.

Ora, perante a evidência de reiterados actos de censura pós-publicação, a Empresa Facebook pratica abusivamente a censura e suspensão de publicações e contas pessoais, sem praticar o contraditório adequado, sem identificar o autor da censura e sem fundamentar as decisões de censura, relativamente a conteúdos que integram em pleno a liberdade de opinião, a transmissão de informações públicas ou ideias temáticas, quando contrárias a certa narrativa politica.

A Liberdade de Expressão pode-se considerar a alma do pensamento diferenciador e o espírito que eleva o debate nas sociedades democráticas, cuja violação poderá configurar a prática de Fascismo. Liberdade de Expressão é apanágio da natureza racional do indivíduo e é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

A Liberdade de Expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos, como é o caso do artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos que estabelece:

“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras", assim como a final na Constituição da República Portuguesa que no Artigo 37º preconiza;

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos”.

Assim sendo, a Censura pelo Facebook de um artigo de opinião original de autor, de motivo exclusivamente político, como em muitos casos acontece, viola a Liberdade de Expressão consagrada na CRP, sendo o acto de Censura passível de queixa-crime no MP, contra o autor e contra a empresa! A liberdade de expressão e de informação, enquanto direito fundamental, encontra-se consagrada em instrumentos internacionais de referência inquestionável, bem como na nossa Constituição; assim, encontramo-lo previsto no art. 19.º da DUDH5 , no art. 10.º da CEDH6 , no art. 11.º, n.º 1 da CDFUE7 , bem como no art. 37.º, n.º 1 da CRP8, sendo o principal pilar da Democracia!

No direito português, não existe aquilo a que costuma chamar-se «delito de opinião». A importância atribuída à liberdade de expressão é tão elevada, que nem sequer é proibido criticar ou contestar outros valores ou princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Apesar da CRP impor a organização republicana do Estado português, não é proibido defender publicamente a instauração de um regime monárquico; apesar de proibir a tortura, não é proibido que uma pessoa se manifeste favorável a essa prática; apesar de proibir a existência de associações racistas, não é proibido que uma pessoa se assuma racista.

Todavia, essas manifestações de opinião serão ilícitas se o modo por que são feitas ofender interesses protegidos. Tal sucederá, por exemplo, com o crime de discriminação racial, religiosa ou sexual, que consiste, nomeadamente, em desenvolver actividades de propaganda que incitem ou encorajem a discriminação e em difamar ou injuriar uma pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género, não sendo o Facebook o órgão legal para julgar eventuais ilicitudes.

Conclusão: Roga-se ao Parlamento de Portugal que aprecie e condene a reiterada violação à Liberdade de Expressão praticada pelo Facebook e legisle especificamente contra o exercício da censura de publicações nas redes sociais com conteúdos que não ofendam a legislação em vigor que determina inequivocamente que não existem opiniões interditas, no sentido de não se proibirem opiniões diferentes de uma certa «verdade» acolhida e protegida por grupos de interesse.

Movimento MAIS DEMOCRACIA!
Setembro 2021, Dia 17!



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 17 setembro 2021
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
921 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.