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Regularização da carreira PREVPAP

Para: Exmo. Senhor Presidente do Conselho Directivo do IEFP

Em maio de 2021, os formadores do IEFP, regularizados pelo PREVPAP, foram informados de que a sua avaliação (biénio 2019/2020) foi homologada e que deveriam formalmente tomar conhecimento. Não foi dado conhecimento da proposta de avaliação sujeita a homologação e, por isso, não foi feito o pedido de emissão de parecer da comissão paritária, de acordo com o art.º 70º da Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro. Desta forma, foram atribuídos 6 anos de tempo de exercício profissional, na referida avaliação, aos formadores do IEFP que regularizaram sem ter em consideração os anos ao serviço do IEFP (chegando alguns dos casos aos 20 anos ou mais).

Perante a avaliação do biénio 2019/2020, existe uma inadequação do instrumento de avaliação e dos critérios de avaliação. No ponto 7 do Despacho 3 de 2015 do IEFP, onde são definidos os critérios para a ponderação curricular, é referido na a) que são atribuídos 3 pontos ao trabalhador com 6 a 14 anos de experiência profissional e 5 pontos se superior a 15 anos. No entanto, de acordo com as orientações, nenhum requerente, leia-se formador que tenha regularizado, tem qualquer hipótese de ter uma pontuação de 5, visto estarem apenas a contabilizar 6 anos. Tomado conhecimento da avaliação, foram apresentadas reclamações dias depois da tomada de conhecimento, cumprindo a lei e, até à data, aguardamos uma resposta (que deveria ter sido dada até 15 dias após a reclamação).

A Lei n.º 112/2017 de 29 de dezembro veio estabelecer os termos da regularização prevista no programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública, de autarquias locais e de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, sem vínculo jurídico adequado, a que se referem o artigo 25.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017, de 28 de fevereiro.

O diploma regula todas as fases da regularização do pessoal, inclusive a forma da contagem do tempo de serviço prestado em situação irregular para efeitos do posicionamento remuneratório na carreira e categoria de integração.

A este respeito refere o artigo 13º daquele diploma, o seguinte:

Artigo 13.º Contagem do tempo de serviço anterior
1 - Após a integração e o posicionamento remuneratório na base da carreira respetiva, para efeitos de reconstituição da carreira, o tempo de exercício de funções na situação que deu origem à regularização extraordinária releva para o desenvolvimento da carreira, designadamente para efeito de alteração do posicionamento remuneratório, com ponderação de um critério de suprimento da ausência de avaliação de desempenho em relação aos anos abrangidos, a qual produz efeitos a partir do momento de integração na carreira.
2 - Para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, na ausência de avaliação de desempenho, deve ser observado o disposto no artigo 43.º da Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis nºs 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 55 -A/2010, de 31 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro, com as necessárias adaptações.
3 - O tempo de exercício de funções na situação que deu origem ao processo de regularização extraordinária releva para efeitos de carreira contributiva, na medida dos descontos efetuados.
É sabido, e está comprovado, que todos os técnicos superiores regularizados através da mesma lei, em fases anteriores aos formadores, viram o seu tempo contabilizado na íntegra, também eles a recibos verdes, sendo que alguns tinham atividade de formador (contemplada para efeitos de reposicionamento).

Perante a situação, os atuais técnicos superiores do IEFP regularizados ao abrigo do PREVPAP requerem que sejam considerados todos os anos em que estiveram ao serviço do IEFP, situação que não dependia do requerente, mas que era imposta pelo IEFP, tendo sido o que deu origem à sua regularização.



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Esta petição foi criada em 16 setembro 2021
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