Noites passadas aos sobressaltos devido ao Ruido das Motos, Automóveis alterados e Cães de vizinhos “surdos”
Para: Ministério da Saúde, Presidente da República, Primeiro Ministro, Assembleia da República
Será que sou só eu que acordo com os miúdos aos gritos e em estado Catatónico devido a passagem de uma moto as tantas da madrugada, ou a um outo veículo em que quando o condutor decide chegar a casa tem de acordar toda a vizinhança com o ruido.
Tenho de ouvir o cão do vizinho ladrar no bloco por toda a noite, será que o vizinho é surdo e não ouve o cão?
• Quantas noites sem dormir devido a Motos Barulhentas que em nível sonoro equiparam-se a descolagem de um avião em que é possível ouvir a chegar a 3 quilómetros de distância. (não me venham com a frase de “Escapes barulhentos salvam vidas” não é o barulho que salva vidas é o respeito e comprimento das leis e velocidades e uma condução prudente e respeitando as normas da estrada).
• Carros modificados com a emissão de ruido insuportável.
• Cães que ladram toda a noite sem que os respetivos donos os mandem calar uma vez que seja. Querem ter cães que tenham mas respeitem o descanso das outras pessoas, ninguém é obrigado a ter de ouvir ladrar o cão por toda a noite. E não sou obrigado a ter de me calar por ser um animal, querem tratar cães como pessoas que tratem dentro de casa fora de casa respeitem os outros, e convém lembrar que existem obrigações e deveres a respeitar.
? Que seja decretado que as Motos e veículos com um determinado com nível sonoro superior a por exemplo 70 DB, não possam nem devam circular nas estradas a partir das 22:00 até as 06:00, respeitando o direito ao descanso das outras pessoas,
? Que as instituições de segurança e proteção, tenham uma atuação mais activa nestas questões, tenham medidores de ruido, e que as multas aos infratores sejam dos 500 € até aos 2000€ e com o veículo impossibilitado de circular.
? Que os donos de animais de companhia sejam responsabilizados pelo ruido e incomodo dos mesmos, sejam obrigados a ter de os animais registados e tenham de pedir aos vizinhos autorização pela permanência do animal. Que sejam punidos com coimas de 250€ ate 500€
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