UTILIZAÇÃO DE BOINA GUARDAS FLORESTAIS DA GNR
Para: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Exmo Sr. Ministro da Administração interna,
O Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de fevereiro, procedeu à consolidação institucional do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente no âmbito orgânico da Guarda Nacional Republicana, transferindo para esta força de segurança de natureza militar o pessoal do Corpo Nacional da Guarda Florestal da Direção-Geral dos Recursos Florestais, que foi integrado no quadro de pessoal civil da GNR.
Tendo o Regulamento de Uniformes dos militares da Guarda Nacional Republicana (RUGNR) sido atualizado, através da Portaria n.º 169/2013, de 02 de maio, importa garantir iguais condições de operacionalidade e de qualidade no exercício de funções, aos elementos civis da carreira florestal do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), razão pela qual, na definição das características e requisitos técnicos das várias peças de fardamento que compõem os diversos uniformes do pessoal da carreira florestal, procurou-se adotar os mesmos níveis de qualidade e durabilidade que foram tidas em conta no RUGNR, designadamente ao nível do serviço operacional, os quais não estão assegurados na Portaria n.º 1026/98, de 12 de dezembro, que atualmente se aplica aos elementos civis da Carreira Florestal da GNR/ SEPNA.
Contudo, existem alguns aspectos de poderiam ser melhorados no fardamento dos Guardas Florestais, um deles sem dúvida que seria a substituição do atual boné de pala, por boina criada exclusivamente para estes elementos civis, diferenciando os mesmos dos restantes elementos militares.
Os guardas-florestais, inseridos no SEPNA, são operecionais de igual importância e estão inseridos numa força de segurança com caracteristas militares.
A utilização de boina por parte de outras forças de proteção civil e de segurança, polícia marítima, bombeiros, cruz vermelha e até mesmo empresas de segurança, faz com que os guardas florestais que na sua grande maioria serviram as forças armadas, sintam-se descriminados perante tal diferenciação.
A utilização de boina seria em substituição do
Boné em tecido de cor esverdeada com a pala entretelada e lisa, com emblema GNR em tecido. (Utilização exclusiva na farda n°3)
A utilização de boné por motivos operacionais é uma medida obsoleta, não fazendo quaisquer sentido perante os novos elementos, do primeiro e segundo curso de guardas florestais da Guarda Nacional Republicana.
A utilização de Boné (em tecido de cor esverdeada. Com a pala
entretelada e lisa, com emblema GNR em tecido, seria utilizado ppr estes elementos em situação excepcional como exemplo, operações de caça, pesca, investigação de incêndios florestais e sempre que a tutela no seu entendimento o achar necessário.
Pelos factos acima referidos
Solicito deferimento