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Inclusão no Trabalho: pessoas com incapacidades, imunodeprimidas ou deficientes

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, Ex.mo Senhor Presidente da República e Ex.mo Senhor Primeiro Ministro

O direito ao trabalho é fundamental para a autoestima, reconhecimento social e dignidade humana.
É reconhecido na Constituição da República Portuguesa, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Os dados estatísticos comprovam a manutenção da exclusão de pessoas com deficiência no mercado do trabalho, sendo muitas vezes injustificada, e penosa para os afetados.
Lamentável é a correlação entre deficiência e discriminação, pobreza e exclusão social, sendo as pessoas com deficiência as que continuam a figurar entre as mais desfavorecidas socialmente.
Em Portugal, a taxa de desemprego de pessoas com deficiência, em concreto, nas mulheres com deficiência, esta´ acima da média da UE e bastante acima dos valores das pessoas sem deficiência.

A população ativa geradora de riqueza num país é, maioritariamente, entre os 25 e 45 anos de idade.
É precisamente nestas idades que surgem as doenças crónicas, de progressão imprevisível, potencialmente incapacitantes e invalidantes.

É imprescindível, assegurar e garantir as condições laborais, específicas e individuais, nas pessoas com incapacidade, para que possam continuar a ser elementos ativos da sociedade, cuja força de trabalho pode e deve ser utilizada e valorizada. Ao diminuir tempos de incapacidade indesejáveis e aumentar tempos de prestação efetiva de serviço, prolongar-se-á o tempo expetável da reforma, muitas vezes antecipada (e nem sempre por vontade própria).

Designa-se, como sendo, “igualdade positiva”, tudo aquilo que seja, “tratar igualmente o que e´ igual e desigualmente o que e´ diferente”. Portanto, a igualdade admite situações de tratamento desigual, como seja, por exemplo, as compensações ou adaptações necessárias nos deficientes, que atenuem as desigualdades de partida. Reconhece-se como sendo uma das funções do Estado a promoção da “igualdade real” entre os portugueses, o que está patente nesta petição.

Também o doente imunodeprimido, necessita de adaptação das condições de trabalho, dependendo do grau de imunossupressão e da doença de base. Há permanentemente um risco acrescido de contrair qualquer doença infeciosa, e maior probabilidade de desenvolver complicações ou sequelas graves.
Para estas pessoas, fora do contexto da pandemia, a única ferramenta legal para os proteger é o atestado médico, sendo possível em vários períodos continuar a trabalhar, mas noutros moldes, a partir de casa, por exemplo, tal como aconteceu durante a pandemia do COVID- 19.

O objetivo desta petição é a criação de novas leis, especificas, inclusas e equitativas, que zelem pelo direito ao trabalho, nos trabalhadores, com maior vulnerabilidade ou suscetibilidade, por fragilidades (que lhes são impostas), englobando os seguintes casos:

- portadores de incapacidade igual ou superior a 60%,
- imunodeprimidos
- estatuto de deficiente.

Se em Março de 2020, em contexto de plena pandemia COVID 19, foi criada uma legislação excecional que implementou o regime do teletrabalho obrigatório neste grupo de pessoas (os mesmos da petição), porque deverá esta medida ser apenas transitória e não definitiva?

A incapacidade é definitiva, a deficiência associada também, a doença inerente, crónica e progressiva idem, e, a imunossupressão, maior parte das vezes.

O regime de teletrabalho, já é possível, e dever-se-á manter nestes grupos específicos, preferencialmente em regime domiciliário.

Trata-se de uma população especial, frágil, que carece de cuidados de saúde especiais e acrescidos, e de forma contínua no tempo, sendo considerados básicos, imprescindíveis e inadiáveis. Há tempos de consultas extra, de diversas especialidades médicas, tratamentos distintos, múltiplas idas aos hospitais, incluindo sessões nos hospitais de dia, tratamentos de fisioterapia, reabilitação, etc.

O nível de incapacidade da pessoa tem relação direta e proporcional com a progressão e o agravamento da doença, o que acarreta, inevitavelmente, uma diminuição progressiva da capacidade de trabalho. Esta diminuição é muito limitativa, devendo ser acompanhada por uma redução progressiva da carga laboral, sem qualquer tipo de prejuízo remuneratório, uma vez que este dado clínico não lhe é imputável.

Assim, a nova proposta lançada é a da redução da carga horária laboral consoante o grau de incapacidade diagnosticado (comprovado mediante atestado médico multiusos). Esquematizando:
- Incapacidade entre os 60 e 70% - redução de 2 horas diárias (tal como na amamentação).
-Incapacidade entre os 70% e 80% - redução de 3 horas diárias.
-Acima dos 80% - redução de 4 horas diárias.

Note-se, a proposta assenta em todos os pressupostos legais ja´ existentes, que defendem a inclusa~o social do doente crónico com estatuto de deficiente.

Outra hipótese, em carreiras especiais, seria a redução de 42 horas por semana, para regimes de duração inferior, sem perdas de regalias.
1.a) regime específico - 35 horas semanais (incapacidade entre 60% e 70%)
1.b) regime específico - 30 horas semanais (incapacidade entre 70% e 80%)
1.c) regime específico - 25 horas semanais (incapacidade acima dos 80%,).

Refira-se que todas as propostas mencionadas englobariam a possibilidade de adoção de regimes de teletrabalho domiciliário. Ressalva feita, mediante acordo de ambas as partes, com eventual possibilidade de intercalar períodos presencias com não presenciais (possíveis nas ditas atividades não assistenciais).

Uma nota peculiar, relativa aos Médicos de Família que estejam incluídos nestas situações. Estes profissionais de saúde deverão ter à sua responsabilidade uma lista de utentes que não deve exceder os 1000 utentes, de forma a não comprometer a exequibilidade das suas tarefas.

Para colmatar, uma pequena reflexão crítica: saber transformar fragilidades em potencialidades é uma arte, em que todos ficam a ganhar!

A vivência de uma cultura organizacional dentro de uma empresa / organização/ Estado assegura um bom engagement dos profissionais. Cria um local de trabalho seguro, harmonioso, firme, robusto, e com qualidade inquestionável. Sempre que se criam valores, geram-se ou acrescem-se valores, todo o resultado recompensa, é satisfatório. Estes aspetos são cruciais para podermos ter equipas de topo, organizações, ou empresas de reconhecido valor, mérito, porque são as que terão melhor desempenho, podendo mesmo vir a ser consideradas de Excelência.

As políticas de gestão na saúde terão de ser concordantes com esta cultura organizacional, que assegura a sustentabilidade económica das empresas, pois ao optar por uma política inclusa, haverá redução dos custos. O diálogo cria pontes, as pessoas sentem-se respeitadas, e tornam-se mais responsáveis, assumem compromissos, envolvem- se na missão da organização e ao estarem mais motivadas tornam-se mais produtivas. Obviamente, os resultados num mercado de trabalho diversificado serão positivos, pois é comprovadamente mais eficiente e eficaz.

Ao aplicar uma política de inclusão, diversificação, motivação, ética e de interajuda em trabalho de equipa, constatar-se-á menor absentismo laboral, menor rotatividade e menos acidentes de trabalho.
Há benefícios tanto para a pessoa como para a sociedade. Todos somos importantes, cada um de nós tem um valor único e contributo válido para a sociedade. Quem é responsável, por quem?

O trabalhador ao estar integrado socialmente, adquire maior autonomia e desenvolve competências, que acarretam uma melhoria da qualidade de vida. Para além disto, sente-se útil, capaz, válido. Isto confere-lhe proteção ou amparo psicológico. Mas, se se coloca a questão de uma hipotética reforma antecipada por invalidez, num jovem trabalhador? Será equacionado o suicídio como hipotética resolução do seu problema?

Relativamente á questão do “burn-out” médico, reconhece-se o excesso de trabalho imposto pela organização como principal responsável, sendo, no entanto, a mesma mútua (partilhada, entre a organização e o profissional). Trata-se de um grave problema de saúde pública, merecendo a nossa especial atenção, reflexão e atuação preventiva imediata.

Sim, é urgente, mudar "mentalidades “, o que implica a educação dos cidadãos com vista a eliminar muitos preconceitos, enfadonhos e antigos, de forma a que seja possível a inclusão destes grupos específicos e fragilizados pela doença que lhes é imposta.

Queremos uma sociedade justa, coesa, digna, respeitadora, inclusa e equitativa que consiga rentabilizar capacidades e talentos, transformando fragilidades em potencialidades.

A diferença enriquece-nos. O respeito une-nos. A inclusão é aprender com as diferenças e não com as igualdades. A deficiência apenas impõe algumas adaptações.
O tempo urge, a inércia tem de ser vencida, e a lei inclusa torna-se imperativa.
A lei especifica, e excecional, de inclusão no mercado de trabalho, tem de ser definitivamente implementada, concretizada, respeitada, assumida, vivida e sentida.

Desejamos com esta petição vir enriquecer as nossas gerações futuras.
Agradecemos a todos os que contribuem nesta luta no direito do trabalho, na defesa pela igualdade, equidade, justiça, coesão e inclusão.



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Inclusão no Trabalho: pessoas com incapacidades, imunodeprimidas ou deficientes, para Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, Ex.mo Senhor Presidente da República e Ex.mo Senhor Primeiro Ministro foi criada por: Maria Isabel Dias Saraiva Morgado.
Esta petição foi criada em 30 Agosto 2021
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
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