Obrigatoriedade de filtro de partículas para a circulação de todos os veiculos Diesel
Para: Exmo Sr Presidente da República, Exmo Sr. Primeiro Ministro e Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República
A generalidade dos veículos a diesel emitem partículas que comprometem não só a qualidade do ar dentro das cidades como podem comprometer a saúde das pessoas e em particular das crianças, podendo levar a situações de asma ou bronquite.
Apesar das melhorias feitas nos sistemas de filtragem ao longo dos anos estes veículos figuram com uma particularidade na lei que lhes permite em caso de desgaste proceder à retirada do mesmo evitando assim de pagar avultadas quantias num filtro novo.
Mesmo que a lei seja clara sobre a proibição de circulação sem filtro de partículas, a verdade é que não existem formas de controlar os veículos na estrada que removeram os seus filtros ou não procederam à sua correta manutenção provocando uma qualidade de ar débil nas zonas de maior trafego automóvel.
Por este motivo é importante que a lei possa solicitar que os veículos a diesel, nas inspeções automóvel sejam obrigados a substituir o filtro de partículas, não permitindo estes veículos de passar na inspeção sem filtro e limpeza adequadas.
É também urgente que o estado modernize os centros de inspeção para melhor verificar e analisar as emissões de partículas nos veículos a diesel não permitindo veículos cujas emissões de partículas sejam acima das normas vigentes vejam a sua aprovação de circulação.
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