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Recuperados da Covid , quais os nossos DIREITOS AFINAL ??

Para: Governo Regional da Madeira, Povo

Eu, sou um dos muitos recuperados da COVID 19, que mesmo depois de duas semanas de confinamento, sou impedido de assistir a eventos tais como jogos de futebol, concertos /teatro, etc....

Para assistir a eventos as regras agora estipuladas são as seguintes:-

Apresentação de : - Certificado Digital Covid 19;
- OU Teste PCR Negativo (72 Horas);
- OU Teste Antigenio (48 Horas);

O que me aconteceu hoje, foi ter sido barrado na entrada do estadio, por não apresentar nenhum dos doumentos acima mencionados:- Certificado Digital Covid 19; Teste PCR Negativo; Teste Antigenio mas sim um Certificado de Recuperação.

Para quem nao sabe existem três tipos de Certificado Digital COVID :
a. Certificado de vacinação;
b. Certificado de teste;
c. Certificado de recuperação

Conforme Diretora-Geral da Saúde- O Certificado de recuperação é emitido entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma Trace-COVID-19, nos termos da Norma 004/2020 da DGS.

Assim sendo ate fevereiro de 2022 nãoposso assistir a eventos tais como jogos de futebol, concertos /teatro, etc.... acham JUSTO ??

Para evitar mais situacoes destas com outras pessoas, criei esta petição para chegar aos responsaveis pela elaboração desta lei, completamente sem sentido.




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Esta petição foi criada em 28 agosto 2021
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