Por uma reestruturação do SEF em alternativa ao seu desmantelamento
Para: Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Dr. Eduardo Ferro Rodrigues
Portugal é reconhecidamente um país de tolerância e tradição humanista.
E o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no exercício das suas atribuições ao longo dos últimos 30 anos, espelha bem essa cultura e tradição, quer no acolhimento de cidadãos estrangeiros requerentes de asilo, quer no apoio daqueles que procuram no nosso país melhores condições de vida, para si e para as suas famílias.
Mas essa missão requer um modelo de organização estruturado, pensado e vocacionado para a especificidade das atribuições do SEF, incompatível com a manta de retalhos que sucederá com a distribuição das suas competências.
Acolher o cidadão imigrante não é apenas conceder um documento que lhe permita circular livremente no nosso país e espaço europeu. É também assumir a responsabilidade pela atribuição de condições de dignidade humana e todas as garantias que a nossa matriz constitucional reconhece aos cidadãos imigrantes enquanto parte integrante da nossa comunidade. É também prevenir que redes de tráfico de pessoas ou auxílio à imigração ilegal, organizadas ou oportunistas, se aproveitem da vulnerabilidade dos que procuram Portugal pela postura humanista e integradora que a lei portuguesa concede aos cidadãos estrangeiros.
Note-se que qualquer português, onde se incluem os trabalhadores do SEF, terá na sua esfera familiar ou social alguém que, em algum momento das suas vidas, buscou a oportunidade de melhorar a sua condição económica trabalhando noutro país.
Todos os portugueses terão consciência do custo social e familiar que a imigração acarreta e não desmerecem, de modo algum, a importância do imigrante no país de acolhimento, nem a importância do país de acolhimento na vida do imigrante.
Portugal será, porventura, o exemplo de que é possível compatibilizar níveis elevados de segurança interna, com as taxas de sucesso na integração de imigrantes. E tais resultados decorrem do modelo de serviço integral de imigração que constitui o SEF.
Um modelo que assenta em quatro pilares estruturantes:
a) O controlo das fronteiras - uma tarefa fundamental do Estado, não só ao nível da gestão dos fluxos migratórios, mas também na perspetiva da segurança nacional e da União Europeia. Note-se que é neste contexto que são identificados os cidadãos que se apresentam nas fronteiras a fim de entrar, ou sair do país e que não se limita a um mero ato administrativo de análise do preenchimento dos requisitos de entradas, mas onde são sinalizados potenciais combatentes terroristas estrangeiros, a deteção de medidas cautelares sob pessoas e documentos, a deteção de documentos falsos, alheios ou furtados, a sinalização de adultos e crianças vítimas de redes de auxílio à imigração ilegal ou tráfico de pessoas, bem como o impedimento da saída de crianças sem a autorização dos progenitores, ou de quem possui a responsabilidade parental, a saída de presos evadidos, ou de cidadãos judicialmente proibidos de abandonar o país;
b) A documentação de imigrantes – procedimento marcadamente administrativo que acompanhará toda a estadia do imigrante em território nacional, que poderá decorrer após submissão de pedido de concessão de autorização de residência, ou após apresentação de pedido de proteção internacional, ou até decorrente de processo criminal, no caso das vítimas de crimes de tráfico de pessoas. Esta componente administrativa, na maior parte dos casos obtém elementos essenciais à decisão a partir da informação obtida nas bases de dados policiais, nas fronteiras, ou da decorrente da fiscalização da utilização da mão-de-obra de cidadãos estrangeiros, e até da verificação das condições de alojamento, tarefas realizadas pela Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF;
c) A fiscalização das condições de permanência dos imigrantes - onde se incluem a fiscalização das condições de trabalho, de alojamento, de meios de subsistência e da exploração da mão-de-obra dos cidadãos estrangeiros. É nesta componente que, na maior parte das vezes são detetadas as situações de tráfico de pessoas para exploração laboral, sexual ou mendicidade, onde as redes organizadas exploram as vulnerabilidades dos imigrantes.
d) A investigação criminal – mercê da reunião das três componentes anteriores, da capacidade multidisciplinar e profundo conhecimento sobre as matérias relativas à imigração, o SEF tem-se vindo a revelar ao longo de quase três décadas como a entidade nacional melhor capacitada para a investigação dos crimes de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal, exploração de mão-de-obra de cidadãos estrangeiros, casamentos de conveniência e crimes conexos com a imigração, dos quais, na sua larga maioria, os imigrantes são vítimas, e não os agentes do crime.
Este modelo garante que o SEF é a única instituição que acompanha o imigrante desde o momento de entrada até à sua integração plena e eventual aquisição de nacionalidade, o que torna o SEF num serviço benigno para imigração, e não o inimigo do imigrante que tantos pretendem apregoar.
Ao contrário do rótulo que muitos pretendem atribuir, o SEF não persegue imigrantes.
O SEF apoia os imigrantes. E o que não faltam são testemunhos desta realidade – tanto de cidadãos que foram vítimas de exploração laboral, como de requerentes de asilo e vítimas de tráfico de seres humanos, sendo sempre mais fácil aceder a uma reclamação, do que a um elogio.
E, em bom rigor, refletindo friamente sobre o papel que o SEF tem desenvolvido junto da sociedade imigrante, não são conhecidas grandes queixas dos imigrantes, senão na componente documental, face aos acentuados atrasos na emissão de documentos, cujas responsabilidades não podem, de todo, ser assacadas aos trabalhadores do SEF.
Extinguir o SEF, distribuindo as suas competências por múltiplas instituições é um erro irreparável, que a todo o custo deve ser evitado. Vários especialistas e ex-governantes já o afirmaram.
Não existe uma única vantagem identificada para a substituição do SEF por um conjunto de cinco entidades, maioritariamente conflituantes e competitivas.
Não melhorará a vida dos imigrantes.
Não beneficiará o processo nem a celeridade de documentação de imigrantes.
Não tornará mais ágil o controlo das entradas e saídas das fronteiras nacionais.
Não incrementará os níveis e capacidades de fiscalização da utilização da mão-de-obra dos cidadãos estrangeiros.
Não beneficiará os requerentes de asilo e refugiados.
Não diminuirá os encargos financeiros com o setor.
Não beneficiará a participação portuguesa na representação internacional.
Não beneficiará a segurança nacional e europeia.
Não beneficiará os cidadãos nacionais, estrangeiros residentes, ou estrangeiros que visitem o nosso país.
Perante o exposto, a presente petição pretende apelar à Assembleia da República que, no quadro próprio das suas competências, não permita o desmantelamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e distribuição das suas competências por diversas entidades, mas antes reformulando o SEF através de um novo quadro orgânico que estabeleça uma separação clara entre as componentes de documentação e asilo, e as componentes policiais, mantendo a integridade do modelo que melhor potencia as sinergias existentes dentro dos seus pilares estruturantes.
Assim, ao abrigo do art.º 52º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa, os cidadãos abaixo assinados pedem que a Assembleia da República legisle uma nova orgânica para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, consagrando uma separação clara entre as funções policiais e não policiais do SEF, que não implique a extinção do organismo, nem a passagem das atribuições legais relativas à imigração para outras organizações do Estado.
Os peticionários