Por uma justa devolução dos passes de festivais
Para: IGAC – Inspeção-Geral das Atividades Culturais
A Prime Artist face ao panorama pandémico vivido no país, não deu a garantia para o consumidor de que o cartaz dos seus espetáculos se mantinha com os seus reagendamentos, Exemplo disso, temos o VOA Heavy Rock Festival, agendado em 2020, reagendado para 2021 e por fim passado para 2022.
A forma como os reagendamentos foram processados, não garante que o interesse no festival para o consumidor, uma vez que os cabeça de cartaz entre a edição que se iria realizar em 2021, mudou completamente em 2022. Se há mudança efetivamente dos cartazes, então aí o consumidor devia adquirir automaticamente o direito ao reembolso porque, no entendimento, isso é um cancelamento fase ao interesse que o levou adquirir inicialmente o bilhete. Para o consumidor aceitar um reagendamento tem que ter garantias de que o cartaz se mantém e saber quais as datas previstas para o evento.
Tendo em conta que o publicado em concelhos de ministros (https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=412) não clarifica esta situação, apenas deixa claro que ao não pedir a devolução do valor do bilhete no prazo de 14 dias, se considera que o consumidor aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022, pedia-se uma maior proteção do consumidor fase reagendamos sem garantias de ter o espetáculo de 1 ou vários dias que aceitou pagar, com direito a devoluções com mudanças de cabeças de cartaz.