Registo Criminal Cidadãos Estrangeiros (não-europeus).
Para: Assembleia da República.
Registo Criminal Cidadãos Estrangeiros (não-europeus).
Para um maior controlo das nossas fronteiras e para proteção dos nossos cidadãos nacionais, venho por este meio requisitar a obrigatoriedade na apresentação de um REGISTO CRIMINAL emitido e validado no país de origem pelas entidades governamentais.
Este documento deve ser apresentado aquando da inspeção nos serviços de estrangeiros e fronteiras - controlo de passageiros nos aeroportos e portuários. Esta norma deve abranger todos os cidadãos estrangeiros (não-europeus), independentemente do tipo de viagem que realizem (trabalho, negócios, e/ou lazer, outros) e país de origem - viagem.
As autoridades competentes terão a capacidade de decisão mediante a informação presente no documento, ou seja, poderão permitir ou interditar a entrada do cidadão no nosso país, após um parecer legal.
Ficam isentos na apresentação do documento, todos os cidadãos com nacionalidade portuguesa e cidadãos com origem em países da União Europeia, Europa e Espaço Schengen. Os cidadãos com origem nos países da CPLP, PALOP ou outros países com acordos diplomáticos e/ou comerciais com Portugal, ficam sujeitos à apresentação do Registo Criminal.
Esta norma não pretende ser discriminatória, mas temos de começar a pensar na salvaguarda nos nossos cidadãos residentes (nacionais ou não-nacionais).