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Trabalhadores do comércio a retalho e restauração declaradas como profissões de desgaste rápido.

Para: Assembleia da República.

As profissões de desgaste rápido estão consagradas no Artigo 27º do Decreto-Lei nº82-E/2014, no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).

As profissões em apreço exigem dos seus funcionários um grande esforço e dedicação,quer a nível físico como psicológico,lidando diariamente com muitas pessoas e que muitas vezes não compreendem que o funcionário apenas está a fazer o seu trabalho e a cumprir ordens,sendo sempre um trabalho de muita pressão e stress e um grande desgaste emocional e físico.

Nesse sentido apelamos ao Exmo. Presidente da Assembleia da República,Eduardo Ferro Rodrigues,a admissão e posterior apreciação e debate do conteúdo desta petição em Reunião Plenária.

Obrigado a todos.



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Esta petição foi criada em 22 julho 2021
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