Trabalhadores do comércio a retalho e restauração declaradas como profissões de desgaste rápido.
Para: Assembleia da República.
As profissões de desgaste rápido estão consagradas no Artigo 27º do Decreto-Lei nº82-E/2014, no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
As profissões em apreço exigem dos seus funcionários um grande esforço e dedicação,quer a nível físico como psicológico,lidando diariamente com muitas pessoas e que muitas vezes não compreendem que o funcionário apenas está a fazer o seu trabalho e a cumprir ordens,sendo sempre um trabalho de muita pressão e stress e um grande desgaste emocional e físico.
Nesse sentido apelamos ao Exmo. Presidente da Assembleia da República,Eduardo Ferro Rodrigues,a admissão e posterior apreciação e debate do conteúdo desta petição em Reunião Plenária.
Obrigado a todos.