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Censura na Gestão do FACEBOOK

Para: Titulares de paginas do facebook

Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da Republica,
Excelentíssimo Senhor Primeiro Ministro,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo tribunal de Justiça,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Constitucional,


Tem sido sintomático por parte da plataforma Facebook, uma clara postura de censura das opiniões propaladas pelos seus utilizadores, sendo categórico que quem não alinha pela bitola do politicamente correto, é-lhe de forma constante e repreensível "cortada" a palavra, com a proibição de publicar seja o que for durante um certo período de tempo.
Existe uma falsa possibilidade de recorrer destas decisões, cujo resultado é sempre e de forma clara e inequívoca a censura das suas opiniões.
Vivemos num estado democrático, pluralista e em que ninguém pode ser vitima de crime de opinião, sendo que tal premissa não tem vindo a ser minimamente respeitada, os cidadãos quando publicam o que quer que seja nesta plataforma assumem inequivocamente a responsabilidade por tais publicações, sabendo inclusive que poderão ser alvo de processos cíveis e ou criminais, não precisando que ninguém sujeite a crivo as suas publicações pela moral e pelos bons costumes, vulgo os critérios da comunidade facebokiana e ou de outras plataformas sociais.
Somos um povo que lutou e alcançou a sua liberdade, não precisamos de ninguém que nos censure nas nossas opiniões.
A atuação da plataforma Facebook em Portugal tem violado reiteradamente, quer o direito à liberdade de expressão, vertido no artigo 37 da constituição:
"Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos."
e ainda pelo "Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual."
Cuja aplicação direta vem consignado pelo artigo 18.º da CRP.

Atentamente,

Orlando Jorge Madeira Góis





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Esta petição foi criada em 22 julho 2021
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