Informação sobre Sensibilização Rodoviária.
Para: Os Cidadãos, particularmente os Condutores.
1. A imagem acima apresentada, mostra de uma forma esquemática, os limites de velocidade, em unidades km/h e m/s. A nomenclatura utilizada no Código da Estrada é km/h.
Interpretando a velocidade em m/s, poderá dar ao condutor uma maior sensibilidade e consciência da velocidade a que se desloca na estrada.
2. Por exemplo, o limite de velocidade, genericamente, dentro das cidades é de 50 km/h = 14m/s. Portanto, deslocando-se a 14 m/s, significa que se percorre 14 metros de estrada em 1 segundo, à velocidade de 50 km/h.
3. Quando o condutor se deslocar ao Centro de Inspeção com a sua viatura, seja obrigatório receber, juntamente com o documento da Inspeção Técnica da viatura, um folheto sobre o tema referido ou outro considerado relevante.
4. O objetivo é, com um custo financeiro baixo, fazer chegar informação aos condutores, no âmbito da Sensibilização Rodoviária.