Só é ama quem ama!
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
As Amas e os demais que se identificam e usufruem dos benefícios do trabalho destas profissionais, vimos requerer de Vossa Ex.ª que a regulamentação da sua atividade seja discutida em Assembleia da República e aprovada em Diário da República.
Amas de Creche Familiar são pessoas que pelo perfil e competências, foram selecionadas, tiveram formação na área do desenvolvimento infantil dos 0 aos 3 anos, sendo integradas em Instituições de Acolhimento Infantil nomeadamente, Santa Casa da Misericórdia, Segurança Social e IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social).
Só podem exercer a sua atividade com autorização executiva da Segurança Social. Todo o processo de funcionamento é fiscalizado e avaliado por esta entidade.
Cuidam em sua casa, de crianças dos 0 aos 3 anos, inscritas e selecionadas pelas Instituições responsáveis.
Sob a tutela das técnicas de enquadramento, desenvolvem uma ação educativa e sociopedagógica, empenhadas em satisfazer as necessidades físicas, emocionais, afetivas e sociais das crianças que lhes são confiadas, em condições de segurança adequadas ao seu desenvolvimento integral e harmonioso, num ambiente familiar.
Amas de Creche Familiar trabalham há décadas para Misericórdias e IPSS, numa intermediação abusiva, prestando um serviço que deve ser garantido pelo Estado às famílias que dele necessitam.
As Amas assumem funções permanentes e estão preenchidos importantes indicadores da existência de contrato de trabalho: cumprimento de horário de trabalho (12 horas diárias), estão sujeitas à supervisão, orientação e avaliação das coordenadoras, dependência económica, e sobretudo, existe subordinação jurídica.
As funções destas profissionais são desempenhadas através de uma falsa prestação de serviços, trabalham há cerca de 30 anos sempre a Falsos Recibos Verdes, exercendo a sua atividade subordinadas, trabalham com IPSS e Misericórdias, numa intermediação abusiva e injustificada, auferindo um salário abaixo do mínimo nacional.
Esta regulamentação legalmente aprovada vem dignificar a profissão e as suas profissionais que diariamente se veem confrontadas cm diferentes problemas de ordem discriminatória ao que são as suas condições de trabalho.