Respeito pelos direitos da mulher antes e durante o parto hospitalar
Para: Ministério da Saúde
A mãe tem de ter o direito ao acompanhante durante o trabalho de parto e não só no período expulsivo .
Estando previsto na Lei portuguesa o direito da mãe / grávida a ter pelo menos um acompanhante durante a sua permanecia em local hospital nos momentos que antecedem ao parto e dado a não alteração da lei .
Deve ser regulamentado e inspecionado a prestação de cuidados e serviços prestados nas instituições hospitalares que continuam a não permitir no dia de hoje a presença de alguém que em liberdade a grávida possa escolher.
É recusado a pais e pais o seu direito , ainda que existido proteção individual e teste,
Nas medidas revistas para situações apenas excepcionais não constam a abolição deste direito básico que deve ser respeitado não por algumas instituições e alguns profissionais apenas mas deve ser exigido que haja unanimidade e a mulher ( e também o pai ) possam ser respeitados igualmente em qualquer instituição e por todos os profissionais , vendo os seus direitos salvaguardados.
É do âmbito do ministério da Saúde Assegurar as ações necessárias ao cumprimento desta prática, acompanhamento , regulamentação e inspeção na prática da política nacional de saúde
Não