Inconstitucionalidade da medida de proibição de entrada e saída na Área Metropolitana de Lisboa
Para: Exmo. Senhor Presidente da República; Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmo. Senhor Primeiro-Ministro
Pela inconstitucionalidade da medida de proibição de entrada e saída na Área Metropolitana de Lisboa.
Diz o Artigo 19º, alínea 1, da Constituição da República Portuguesa:
"Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição."
Uma vez que foi decretado que o país saiu de estado de emergência, o Estado Português deixou de ter poder para limitar as liberdades dos seus cidadãos, como tal, esta medida de proibição de circulação vem mostrar-se inconstitucional.
Portugal é um estado democrático, os cidadãos não podem aceitar abusos de poder.