Petição para cancelamento de contratos vinculativos realizados à distância
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
Devido à proliferação de entidades e empresas a propor serviços, mediante contratos celebrados à distância, que recorrem a todos os estratagemas possíveis para induzir o consumidor a firmar contratos com fidelização temporal, de pelo menos um ano, e com a obrigatoriedade da denúncia do contrato só poder ser realizada pelo consumidor com 30 (trinta) dias de antecedência para a data de términus do contrato, mesmo em situações em que o consumidor não recorre ao serviço e dele não faz uso, vem-se propor o seguinte:
1- Que o consumidor que nunca tenha recorrido ao serviço contratado possa pedir denúncia de contrato celebrado por telefone, a qualquer momento do período de vigência do contrato, exceto se assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.
2- Que a aceitação do contrato não seja vinculativa em situações não previstas no nº anterior, tal como as eventualmente efetuadas por consentimento telefónico sem assinatura do consumidor, ou no sítio internet do fornecedor, mediante a ativação de um botão ou função semelhante.