Revogação do artigo 6° da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
Para: Assembleia da República
A lei n.° 27/2021 aprovada em 8 de abril de 2021 e publicada a 17 de maio de 2021, trata-se de um atentado contra a liberdade de expressão e abre um precedente para a censura e para o controlo da informação.
A presente Carta é, por si só, contraditória e ambígua. Ao mesmo tempo que defende, no artigo 4° que "Todos têm direito de exprimir e divulgar o seu pensamento, bem como de criar, procurar, obter e partilhar ou difundir informações e opiniões em ambiente digital, de forma livre, sem qualquer tipo ou forma de censura(...)", defende, no Artigo 6°que "Considera-se desinformação toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos" .
É neste sentido que nos manifestamos contra esta lei pois a mesma legítima a censura de qualquer tipo de informação que ponha em causa a competência da atuação do Governo, ou, como está explicitado na Carta, que "cause prejuízo público". Não compete ao Estado definir que tipo de informações são objetivas e verdadeiras e quais são falaciosas.
Desta forma, esta lei apenas serve de pretexto para que se possa censurar a divulgação de informações que sejam contrárias aquelas emanadas pelo Governo e meios de comunicação social.
O discernimento entre a "verdade" e a "mentira" (conceitos muito ambíguos) é um juízo que apenas compete aos cidadãos fazer, e não ao Estado, impondo verdades absoluta ao estilo orwelliano.