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INTEGRAÇÃO DOS SOLICITADORES NO APOIO JUDICIÁRIO

Para: Exma. Sra. Ministra da Justiça, Dra.Francisca Van Dunem

OBJETO

A presente petição pública visa a integração imediata dos Solicitadores no sistema judiciário no âmbito do apoio judiciário.

ENQUADRAMENTO

Ao longo dos anos foram vários os diplomas que integraram formalmente o Solicitador no apoio judiciário.
A título exemplificativo enumeram-se os seguintes diplomas;
- Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, que aprovou o novo regime do acesso ao direito e aos tribunais, foram actualizados os valores de honorários a atribuir aos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços prestados no âmbito do apoio judiciário.
- Portaria n.º 150/2002 que aprovou uma nova tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito do apoio judiciário, revogando a Portaria n.º 1200-C/2000, de 20 de Dezembro.
- Lei n.º 34/2004 de 29 de Julho, que alterou o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.
Mais recentemente, foi aprovado em reunião de conselho de Ministros realizada a 09 de maio de 2019 o “Novo Regime Jurídico do Acesso ao Direito e aos Tribunais” que dispõe a efetiva intervenção dos Solicitadores no sistema de acesso ao direito. Reconhecendo, que apesar de previsto em Lei desde 2004, seria naquela data implementada, “garantindo por defeito a nomeação de um advogado e, apenas por pedido expresso ou indicação de matéria claramente da sua competência, de um solicitador;” in https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/noticia?i=aprovado-novo-regime-juridico-do-acesso-ao-direito-e-aos-tribunais”.

CONCLUSÃO

Mais de vinte anos decorridos sobre a publicação da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, e, mais dois anos desde a aprovação, em Conselho de Ministros, do Novo Regime Jurídico do Acesso ao Direito e aos Tribunais, continua vedada aos Solicitadores a possibilidade de prestarem efetivamente serviços no âmbito do apoio judiciário.

Perante o exposto, peticiona-se a V. Exa que sejam implementados os mecanismos que permitam ao Solicitador exercer as suas funções no âmbito do apoio judiciário.
  1. Actualização #1 Cartão de Cidadão

    Criado em 27 de julho de 2021

    A quem não mencionou o cartão de cidadão e respetiva validade, apelamos que o façam. Bem haja




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Esta petição foi criada em 04 junho 2021
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