Petição para reavaliação da absolvição concedida pela Juíza Isabel Pereira Neto
Para: Supremo Tribunal Da Justiça
Em Outubro do ano passado(2020), a GNR avistou um indivíduo a agredir fisicamente a sua companheira em plena via pública, chegando ao ponto de a arrastar pelo pescoço e esmurra-la na cabeça, situação presenciado e testemunhada pelos agentes da GNR. Para além desta situação, quando foi confrontado pelos militares, procedeu a insultar os mesmos. Faltou ainda a todas as audiências sobre o caso.
Ainda assim, o arguido foi absolvido pela Juíza Isabel Pereira Neto, magistrada do Tribunal Judicial de Paredes, com o argumento de que não existiu "crueldade" da parte do agressor, e que portanto não se tratava de um ato de violência doméstica. Sendo assim, foi considerado um caso de ofensa a integridade fisica, do qual o arguido não viu uma única repercussão. Foi também absolvido das ameaças feitas aos militares, pois a Juíza considerou que era apenas um desabafo.
Venho por este meio pedir a revisão deste caso, com outro Juiz ou Juíza na frente do processo, pois acredito que a decisão foi tomada sem muito pensamento em relação a vítima. Como é possível que estrangular e espancar alguém, á frente de 3 agentes que testemunharam, não seja considerado cruel? É este exemplo que querem dar aos cidadãos portugueses? Que podemos ser extremamente violentos, ameaçar agentes da autoridade e ainda sair ilesos do processo?
Gostava também de referir que o artigo 152° do código penal português não faz menção a crueldade nem a nenhum tipo de emoção ou intenção, apenas referindo maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais. Como é possível uma Juíza utilizar algo que não está previsto na lei para ilibar um arguido? Arrastar alguém pelo pescoço não se trata de uma privação de liberdade? Esmurrar alguém na cabeça não é considerado maus tratos físicos? Que tipo de julgamento foi este?