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Deixem os Operadores de Gestão de Resíduos Privados Trabalhar

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Com a entrada em vigor, a 1 de julho de 2021, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro, a entrega dos resíduos provenientes de particulares, classificados como resíduos urbanos, têm que ser obrigatoriamente entregues por estes aos sistemas municipais. Torna-se contraordenacional o envio e a receção de resíduos nas unidades de gestão de resíduos privadas para os quais não tenha sido emitida a Guia de Acompanhamento de Resíduos Eletrónica (e - GAR).

Os particulares que não tem uma atividade económica aberta não conseguem emitir a e-GAR e como tal não podem entregar os seus resíduos a operadores de gestão de resíduos licenciados privados (OGR). Para o particular entregar os resíduos urbanos que produz num OGR privado é necessário abrir atividade nas finanças. Para poder aceder a essa e-GAR, tem que se registar na plataforma Siliamb, gerida pela Agência Portuguesa do Ambiente, e ter um estabelecimento associado à sua atividade.

O particular poderá se registar, mas se não tiver estabelecimento associado à sua atividade não é possível emitir uma e-GAR tendo como produtor. Ora, se o particular não tem sequer atividade como poderá ter um estabelecimento associado a uma atividade que não existe? Se o particular transportar os seus resíduos para ecocentros municipais não carece de ter e-GAR para efetuar o transporte.

Prevê ainda a legislação que os produtores de resíduos urbanos da responsabilidade dos sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos urbanos são obrigados a depositar todos os resíduos produzidos em equipamentos ou instalações daqueles sistemas nos termos dos regulamentos aplicáveis.

Os sistemas municipais não conseguem abarcar a recolha e/ou receção de toda a tipologia dos resíduos urbanos, nem os armazenar nas condições adequadas que a legislação exige.

Muitos resíduos entregues pelos particulares, considerados resíduos urbanos, são valorizáveis. Os particulares no incentivo de receber algum valor pago pelos OGR privados, ficam motivados para a sua entrega nas instalações destes, promovendo assim também a reciclagem dos mesmos através dos OGR privados.

Salienta-se que os OGR privados têm autorização nos seus alvarás de licença para receber resíduos com diferentes códigos LER, nomeadamente resíduos urbanos. Todos os produtores de resíduos, de qualquer origem, sejam particulares, entidades singulares ou coletivas, são devidamente identificados pelos OGR e realizada autofacturação. Existe um controlo da origem dos resíduos.

A grande maioria dos resíduos entregues nos OGR privados de primeira linha, (micro, pequenas e médias empresas) são de proveniência particular, que perfazem um bolo bastante significativo para a gestão económica dos OGR privados e para o próprio particular, que acrescenta um pouco para a sua sustentabilidade económica familiar, muitas vezes para comprar o pão do dia.

As consequências da limitação da entrega dos resíduos urbanos por particulares aos OGR privados são gravosas, salienta-se:

1. Desemprego: Uma grande percentagem de resíduos rececionados nos OGR são de proveniência urbano. Se os particulares estão impossibilitados de entregar os resíduos num OGR licenciado, as unidades OGR terão que dispensar colaboradores, atendendo que em termos económicos para a empresa que gere a unidade existe um decréscimo significativo de receita.

2. Cessação de atividade de OGR/ falência da atividade: Consequência dos OGR não conseguirem acarretar com as despesas mensais, nomeadamente com as despesas originadas pelo investimento da adequabilidade da unidade com os requisitos técnicos legais exigidos na gestão dos resíduos.

3. Concorrência desleal: Existem muitos locais que rececionam resíduos ilegalmente e que não são detetados pelas autoridades. Estes locais serão uma alternativa para o encaminhamento dos resíduos produzidos pelos particulares, atendendo que estes podem continuar a beneficiar economicamente com a entrega dos resíduos.

4. Encaminhamento de resíduos para fora do país: O controlo das fronteiras é ténue e por períodos de tempo. Existe uma grande possibilidade do encaminhamento dos resíduos começar-se a realizar para fora de Portugal, onde a fiscalização das exigências no cumprimento das normativos legais são menos rigorosas.

5. Deposições e descargas ilegais de resíduos: Vamos regredir na gestão dos resíduos a nível nacional. Vamos confrontar-nos com deposições em terrenos por terceiros, impossibilitando detetar o responsável pela descarga ou deposição dos resíduos. O particular não irá se deslocar quilómetros para entregar os seus resíduos a uma ecocentro, que possivelmente nem existe no seu concelho, quanto mais freguesia ou perto da sua habitação. Os particulares são motivados para a entrega dos seus resíduos nos OGR privados com contrapartidas na valorização dos resíduos.

6. Contaminação de solos e águas: Com a deposição descontrolada dos resíduos em terrenos não impermeabilizáveis será propicia a contaminação de solos e águas superficiais e subterrâneas.

7. Redução da triagem/ separação dos resíduos: Os OGR promovem a triagem e a separação dos resíduos por fluxos e fileiras, aproveitando ao máximo os materiais passíveis de serem valorizados. Atendendo à capacidade de armazenagem instantânea de resíduos nos ecocentros, será que não serão promovidas as operações de eliminação? Qual a capacidade dos municípios para receber os resíduos e trata-los de forma adequada?

8. Aumento da deposição em aterro: Dada a diminuição das operações com vista à valorização e o aumento do encaminhamento dos resíduos para aterro existe uma diminuição do tempo de vida útil do aterro.

9. Incorreta classificação dos resíduos: Os ecocentros são licenciados como qualquer outro OGR privado. Ou seja, são detentores de Alvará de Licença onde são indicados os códigos LER autorizados a rececionar na unidade. Como poderão receber determinados resíduos se não estiverem autorizados nos termos do Alvará de Licença?

10. Incorreta armazenagem dos resíduos: Como poderão armazenar/acondicionar corretamente os resíduos de acordo com as especificações técnicas de cada resíduo? Os normativos legais visam prevenir o caráter nocivo da gestão dos resíduos e os impactes adversos decorrentes da sua produção e gestão, bem como a diminuição dos impactes associados à utilização dos recursos, de forma a melhorar a eficiência da sua utilização e a proteção do ambiente e da saúde humana.

11. Maior dificuldade económica para as famílias O rendimento baixo de muitas famílias é o problema também grave. O valor que as famílias conseguem adquirir com a venda dos resíduos aos OGR privados apoiam na gestão financeira dos seus lares, nomeadamente na compra de comida.

É assim proposto que permitam que os OGR privados rececionem os resíduos provenientes de particulares, com todas as regras legislativas de controlo, identificação e fiscalização. É proposto que disponibilizem as e-GAR para os particulares por forma a que os OGR privados possam efetuar a recolha dos resíduos e que seja facilitada a entrega dos resíduos dos particulares a um OGR privado, facilitando que todos possamos contribuam para uma maior reciclagem dos resíduos em proteção do Ambiente.



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Esta petição foi criada em 19 Maio 2021
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