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Acabar com a abordagem arbitrária de pessoas racializadas pelas forças policiais

Para: Senhor Presidente da Assembleia da República; Senhoras Deputadas e Senhores Deputados; Sr.Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Acabar com a abordagem arbitrária de pessoas racializadas pelas forças policiais

Alterar o artigo 250º do Código do Processo Penal

Para quem não tem pele clara e aparência “europeia”, a situação é conhecida: sem razão aparente, é abordado pelas forças policiais para se identificar, nem sempre de forma mais cordial. Em qualquer contexto social, no meio de grandes grupos ou individualmente, as pessoas racializadas são objeto de tratamento específico por parte das autoridades. Muitos já se terão perguntado qual poderia ser o fundamento legal dessa situação francamente discriminatória, referida no contexto anglo-americano como racial profiling, e cujas principais vítimas são os afrodescendentes.

Inúmeros exemplos pessoais demonstram o tratamento abusivo e arbitrário por parte de agentes das forças policiais, alguns deles partilhados na reportagem do Jornal Público “A lei pinta o suspeito de negro”. Mais recentemente, foi publicado um vídeo nas redes sociais que documenta o pedido da identificação, levada a cabo por agentes da PSP, exigindo, de uma forma desrespeitosa e inusitada, a identificação de um indivíduo com fundamento no seu dever de demonstrar que não se encontrava em situação irregular em território português. Estas situações representam uma intimidação sistemática da população racializada, validada pelo atual versão do artigo 250º do Código do Processo Penal que acaba por ser utilizado como "legitimador" da atuação das forças de segurança.

O n.º 1 do artigo 250º determina que as autoridades policiais podem proceder à identificação de qualquer pessoa encontrada em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre ela recaiam fundadas suspeitas da prática de crimes, da pendência de processo de extradição ou de expulsão, ou de haver contra si mandado de detenção. O problema é que também lhes atribui a competência de proceder à identificação de qualquer pessoa, sempre que existam indícios que “tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional”, misturando critérios de natureza criminal com situações de enquadramento contraordenacional. Para além da permanência no território nacional em situação irregular não constituir crime mas uma infração menor (contraordenação), a redação deste artigo acaba por criar um espaço arbitrário de atuação: Dado que a Lei é omissa quanto aos critérios a adotar para discernir se determinado indivíduo entrou ou permanece irregularmente em território nacional, criam-se assim as condições para a reprodução de estereótipos étnico-raciais por parte das forças policiais.

Tendo sido recorrentes os relatos da abordagem policial à população racializada baseada no presente artigo que remete qualquer pessoa negra ou de minorias étnicas como a população cigana à condição de potencial suspeito, a deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira submeteu o Projeto de Lei 795/XIV/2ª à Assembleia da República que visa retirar o sustento legal a essas abordagens discriminatórias, eliminando a referência a situações que não constituem crime e que, na redação atual, acabam por originar uma atuação discricionária das forças de segurança.

Por considerarmos urgente promover uma atuação imparcial, adequada e objetiva das forças policiais, torna-se imperioso eliminar a margem arbitrária e estereotipada da legislação penal, pelo que apelamos ao Sr. Presidente da Assembleia da República que proceda com a maior brevidade possível ao agendamento deste Projeto de Lei, instando as Deputadas e os Deputados que o aprovem sem mais demoras. Será um primeiro passo necessário para acabar com um policiamento repressivo, não raramente acompanhado por revistas humilhantes, que é o resultado de uma construção histórica de dominação colonial que configura, à partida, a pessoa negra, cigana, ou de outra minoria étnica como desordeira ou criminosa, reproduzindo o estereótipo do português branco e de aparência “europeia”, em franca negação da pluralidade da sociedade portuguesa atual.

Os signatários

Coletivo XIS
Stop Despejos




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Acabar com a abordagem arbitrária de pessoas racializadas pelas forças policiais, para Senhor Presidente da Assembleia da República; Senhoras Deputadas e Senhores Deputados; Sr.Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi criada por: Coletivo XIS.
Esta petição foi criada em 06 Maio 2021
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