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Reposição do direito de acompanhante a grávidas, parturientes e puérperas

Para: Presidente da República, Assembleia da República, Primeiro Ministro, Ministra da Saúde, DGS, SNS, CMIN

Exmos./as Senhores/as:

Dadas as medidas de restrição de acompanhante/visitas durante consultas, trabalho de parto, parto e puerpério, devido à pandemia de COVID-19, muitas mulheres e suas famílias vivem momentos de grande incerteza e ansiedade.

As grávidas e parturientes continuam, em muitos hospitais portugueses, impedidas de ter acompanhante durante internamentos, parto e pós-parto, a pretexto da pandemia por COVID-19, enquanto centros comerciais, restaurantes e transportes públicos, para só nomear alguns, há muito tempo podem ser frequentados quase livremente. Esta situação está a roubar às famílias o momento irrepetível do nascimento dos seus filhos e a afetar a saúde emocional de mães, pais e bebés.

O apoio emocional e físico constante e ininterrupto durante o trabalho de parto e o parto é uma das recomendações da Organização Mundial de Saúde, suportada pela evidência científica: a presença de uma figura de referência que a mulher conhece e em quem confia é essencial para que esta se sinta segura. Os direitos da mulher em Portugal são também claros neste sentido. O acompanhamento no momento do parto encontra-se regulado nos artigos 12º, 16.º e 17.º da Lei 15/2014, de 21 de março, podendo apenas ser limitado em casos de situações clínicas graves.

As recomendações da Organização Mundial de Saúde são de verificação legal obrigatória, conforme preceitua o n.º 6 do artigo 15.º-F da Lei 15/2014, de 21 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 110/2019, de 9 de setembro.

Muitos países europeus já estão, com os devidos cuidados, a rever as restrições impostas ao acompanhamento na gravidez e parto, e Portugal pode e deve fazer o mesmo. Pelo bem das nossas mães, bebés e famílias.

É urgente que esta situação seja revista o quanto antes e que se criem todas as condições para que o direito ao acompanhante seja cumprido, respeitado e não esquecido!

Nesse sentido, venho solicitar a vossa melhor atenção e célere atuação sobre este assunto.



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Esta petição foi criada em 04 maio 2021
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