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Criação do Conselho Municipal de Juventude em Setúbal

Para: Exmo Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Setúbal

Exmo. Sr.
Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Setúbal
André Martins


O Conselho Municipal de Juventude (CMJ) é, desde a criação do seu regime jurídico em 2009, de constituição obrigatória por lei em todos os municípios. Trata-se por definição do órgão consultivo do município para matérias relacionadas com as políticas de juventude.
No município de Setúbal o CMJ ainda não foi instituído, numa espera que já contabiliza 12 anos.

É cada vez mais recorrente ouvir-se falar do afastamento dos jovens da política, do seu alegado desinteresse e desligamento para com alguns dos seus deveres de cidadania. O tema é recorrentemente abordado como uma preocupação dos tempos atuais, havendo uma declarada intenção dos agentes políticos para a prossecução de soluções para este divórcio entre juventude e política.

Nesse sentido, não é coerente procurar aproximar os jovens da política e ao mesmo tempo negar-lhes a representação que é sua por direito legal. De acordo com o estudo realizado pelo Observatório Permanente da Juventude realizado em 2018, intitulado “Juventude(s) Do local ao nacional – Que intervenção?”, os Conselhos Municipais de Juventude foram considerados, por 66,9% dos inquiridos à data, como o melhor mecanismo de auscultação juvenil, muito à frente, por exemplo, de um outro tipo de mecanismo de auscultação jovem que existe em Setúbal, chamado “Fórum de Juventude”, que obteve uma apreciação positiva de apenas 3,9% dos inquiridos. O “Fórum de Juventude” é considerado um mecanismo de pouca eficácia e em Setúbal conta com níveis de adesão muitíssimo residuais, com uma periodicidade de reunião aleatória, onde as políticas de juventude são apresentadas aos participantes ao invés de delineadas e deliberadas em conjunto.

O CMJ revela-se pertinente, especialmente tendo em conta o contexto atual de prossecução de políticas que aproximem os jovens ao poder local, e necessário para um aprimoramento das políticas de juventude sendo que fazem parte das funções deste órgão os seguintes pontos:

• Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude e deter competências consultivas;

• Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas de âmbito municipal juvenis;
• Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;

• Promover a discussão, sendo que essa é uma competência obrigatória do CMJ, tal como a emissão de pareceres sobre determinados assuntos;

• Colaborar com os órgãos do município, no exercício das competências destes, relacionadas com a juventude;

• Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades;

• Promover a colaboração entre as associações juvenis
.
Em Portugal, os Conselhos Municipais de Juventude ainda não estão constituídos em todos os municípios, no entanto são mais os que o têm do que os que não cumpriram a lei. Mais de 180 concelhos contam com este órgão para ouvir os jovens, colocando Setúbal num lote de municípios que continuam a rejeitar sentar-se à mesa com a juventude para melhorar as suas políticas, num papel conjunto. Não achamos que é do interesse público pertencer a esta minoria negativa. Mais do que nunca, é importante dar um sinal à população jovem do nosso concelho de que lhes reconhecemos qualidade, competência e maturidade para ajudar a autarquia a delinear políticas úteis de juventude. E além disso, saber que a autarquia se importa com os seus interesses e necessidades, de forma real. É importante reconhecer nas associações juvenis, parceiros imprescindíveis de conhecimento em matérias de juventude, dado o seu trabalho diário com esta franja da sociedade setubalense.

Com a criação do CMJ, poder-se-á finalmente obter uma auscultação dos jovens sobre as políticas que os afetam, contando com a participação do/a presidente da câmara, de representantes dos partidos com assento na Assembleia Municipal, de representantes das associações juvenis, associações e federações de estudantes de ensino básico, secundário e superior. Podem ainda participar outros membros como Observadores ou Participantes Externos.

A criação do CMJ não pretende substituir o Fórum de Juventude assim como acreditamos que o Fórum não pretende substituir o CMJ. A coexistência de ambos é possível e desejável: um com funções definidas por lei, de funcionamento como órgão consultivo do município, o outro como plataforma de diálogo, de troca de experiências entre jovens com sessões moderadas por técnicos de juventude, como se caracteriza atualmente.

Alertamos ainda para o facto de que o Conselho Municipal de Juventude tem de indicar um representante para o Conselho Municipal de Educação, situação que se torna impossível sem a criação do mesmo.

Ao abrigo do artigo 52.º (Direito de Petição) do Regimento da Assembleia Municipal de Setúbal, pelos motivos acima mencionados, os cidadãos abaixo-assinados vêm pedir que se dê finalmente seguimento ao disposto na lei 8/2009, na sua versão atualizada, e se ativem os mecanismos necessários para a criação do Conselho Municipal de Juventude em Setúbal, com a urgência que os 12 anos de atraso na aplicação da lei o exige.



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Esta petição foi criada em 30 abril 2021
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