Desagregação da Freguesia de Dume da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe
Para: Presidente da Assembleia da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe; Presidente da Assembleia Municipal de Braga; Presidente da Assembleia da República
De acordo com o previsto na Constituição e na Lei n° 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n° 6/93 de 1 de março, pela Lei n° 15/2003 de 4 de junho, pela Lei n° 45/07 de 24 de agosto e pela Lei nº 51/2017 de 13 de julho, somos a exercer o direito de petição pública abaixo consignada.
Os cidadãos signatários, titulares do direito a Petição Pública, consideram que a Lei n° 11-A/2013 que permitiu extinguir a Freguesia de Dume para constituir a União de Freguesias de Real, Dume e Semelhe e que tinha como principais objetivos: o reforço da coesão nacional, a melhoria da prestação dos serviços públicos locais e a otimização da atividade dos diversos entes autárquicos, foi um verdadeiro ato falhado.
Fomos levados a concluir que passados 8 anos: a coesão nacional está reforçada com estava antes, não houve uma efetiva melhoria da prestação de serviços públicos ou otimização da atividade dos entes autárquicos, essa melhoria e otimização quando avaliada coloca-nos ao nível do que existia antes da reorganização. Neste sentido, a reorganização administrativa foi um ato falhado, o que realmente mudou e passou a existir após a reorganização administrativa é um enorme descontentamento por parte dos dumienses e um maior afastamento e menor confiança nas instituições públicas e politicas locais.
A constatação destes factos, isto é, o não cumprimento dos objetivos da reorganização administrativa de 2013, levam-nos, justificadamente, a exigir a reposição da Freguesia de Dume, promovendo a sua desagregação da União de Freguesia de Real, Dume e Semelhe.
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