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Manifesto de corte SIM, mas assim NÃO!

Para: Sr. Ministro do Ambiente e da Transição Energética, Srs. Deputados da Assembleia da República

Manifesto de corte SIM, mas assim NÃO!

A 30 de junho de 2020, foi publicado o Decreto-Lei n.º 31/2020, que “institui a declaração prévia obrigatória de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores de espécies florestais, que se destinem à comercialização e ao autoconsumo para a transformação industrial, e a comunicação das operações realizadas ao longo da cadeia de abastecimento que garantem a rastreabilidade do material lenhoso destinado à indústria de 1ª transformação e à exportação”, com entrada em vigor 180 dias depois da sua publicação, revogando o Decreto -Lei n.º 174/88, de 17 de maio.
O manifesto de corte de árvores foi criado no final da década de 80 e surgiu pela necessidade da autoridade florestal se poder munir de ferramentas que permitissem obter “as informações indispensáveis à gestão do património florestal nacional”.
No seu seguimento, tendo em atenção a modernização da administração pública e a necessidade de “adotar mecanismos adicionais facilitadores de obtenção da informação, com vista a permitir uma análise do nível de exploração dos povoamentos, assim como corrigir eventuais desequilíbrios entre a oferta e a procura do material lenhoso”, foi criado o Decreto-Lei nº 31/2020 que prevê que o manifesto, fosse realizado através de uma plataforma para o efeito – o SiCorte. O mesmo Decreto estabelecia como norma transitória que até à implementação e entrada em funcionamento do SiCorte, o MCA seria feito informaticamente, em formulário de modelo a disponibilizar gratuitamente no sítio na Internet do ICNF, I. P.
Nos dois primeiros meses de 2021 verificou-se um vazio legal, em que as empresas florestais não podiam cumprir a legislação devido à inexistência da plataforma SiCorte ou de qualquer outro formulário e continuavam a ser mandados parar pela GNR e a receberem coimas pelo não cumprimento da legislação. O valor das coimas pode ir até 44 891.81 euros. A 19 de fevereiro foi publicado um Manifesto Transitório, na forma de um ficheiro Excel.
Acontece que o referido Manifesto Transitório se encontra completamente desenquadrado da realidade e apresenta inúmeros problemas, desde a formatação à ausência de informação que permita o adequado preenchimento do mesmo. Reconhecendo a situação o ICNF desenvolveu um formulário (Google Forms) que padece igualmente de problemas semelhantes.
Esta situação tem criado inúmeros problemas aos operadores quer nos seus circuitos normais de comercialização, quer nas atividades ligadas à execução de obras públicas quer no que respeita à certificação de empresas e grupos de empresas, que, perante a situação criada, se vêm na iminência de terem de parar com os seus trabalhos por não conseguirem cumprir com a legislação.
Considerando que:
1. Apenas agora o ICNF se encontra a contratar a construção da plataforma SiCorte, apesar da legislação ser de junho de 2020;
2. A solução temporária encontrada apresenta inúmeros problemas, desde a terminologia utilizada, que não corresponde à realidade, à formatação que impede a sua impressão, passando pela ausência de informação que garanta o correto preenchimento do Manifesto;
3. A solicitação de informação nos formulários Excel e no Google Forms, parece extravasar o fim a que se destinam, por irem para lá das operações declaradas, revelando-se como tal de duvidosa legalidade, por poderem violar o princípio da proporcionalidade, nas suas diferentes vertentes (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido restrito);
4. O preenchimento do Excel ou do formulário via internet obriga ao tratamento de dados pessoais, em especial na medida em que o produtor, vendedor ou comprador podem ser pessoas singulares, e o preenchimento do Excel pode envolver o fornecimento dos seus nomes, moradas e números de identificação fiscal. Contudo, tal como disponibilizados, os formulários não cumprem todas as exigências em matéria de RGPD (Regime Geral de Proteção de Dados);
5. Os formulários não conferem garantias de confidencialidade quanto à informação que é enviada ao ICNF, nem de autenticidade. Quanto à autenticidade da informação enviada, o Decreto-Lei nº 31/2020 exige, quanto ao SiCorte, que deve ser adotada a utilização de mecanismos de autenticação eletrónica através do cartão de cidadão e da chave móvel digital, bem como a adoção do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais. No caso do regime transitório nenhuma destas medidas é exigida;
6. A GNR, enquanto órgão fiscalizador, não se encontra sequer bem informado da situação, observando-se que as exigências variam de região para região;
7. O valor das coimas é de tal forma elevado que, não conseguindo cumprir a legislação pelas razões apontadas, muitos dos operadores se vêm obrigados a parar ou a adulterar a informação prestada, para assim evitarem a aplicação das mesmas;
8. Toda a situação criada, a que são alheios os operadores e empresas, coloca em risco todo o fornecimento de material lenhoso às industrias que dele dependem.
Os signatários da presente petição vêm pois, face a desadequação da implementação da legislação, solicitar a sua imediata suspensão, mantendo em vigor o antigo Decreto -Lei n.º 174/88, de 17 de maio, até que a plataforma SiCorte, prevista no Decreto-Lei n.º 31/2020, esteja funcional.
Realçam ainda a necessidade de haver instituições públicas que trabalhem em prol da economia e de um sector empresarial produtivo, competitivo, inovador e dinâmico, que gera emprego nas zonas rurais desfavorecidas, reduzindo as desigualdades territoriais, e que é crucial para o equilíbrio da balança comercial do País, através das exportações. Torna-se evidente que a construção do SiCorte implica a participação dos agentes do setor, para que a referida plataforma não constitua apenas um entrave à atividade económica, sem corresponder ao fim a que se destina.
O ónus do cumprimento da legislação não pode apenas recair sobre os contribuintes, que assim se vêm obrigados a pagar pela inoperância da estrutura do Estado responsável que entre junho de 2020 e abril de 2021 não conseguiu por a funcionar uma plataforma de recolha de informação, mostrando-se completamente desarticulada com o que se passa na realidade.
Neste sentido, solicitamos ao Sr. Ministro do Ambiente e da Transição Energética e aos Srs. Deputados da Assembleia da República a suspensão desta legislação até à entrada em vigor da plataforma digital, e a revisão do Decreto-Lei com os agentes do setor para assegurar que o objetivo da lei é assegurado, através de procedimentos operacionais e aplicáveis à realidade do Setor Florestal Nacional.



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Esta petição foi criada em 16 Abril 2021
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