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Representantividade dos Estudantes da FMV

Para: Ex.mo Prof. Dr. António Manuel da Cruz Serra, Reitor da Universidade de Lisboa; Ex.mo Prof. Dr. Raúl Bruno de Sousa, Provedor do Estudante da Universidade de Lisboa; Ex.mo Prof. Dr. António José de Almeida Ferreira, Presidente do Conselho Escola da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa; Ex.mo Prof. Dr. Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira, Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa

Os Estudantes da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV-UL) abaixo assinados, vêm por este meio solicitar que, ao abrigo das competências que vos são atribuídas, façam cumprir os Estatutos da FMV, nomeadamente nas suas Secções I e IV respeitantes, respectivamente, às competências do Conselho de Escola e Conselho Pedagógico, bem como os respeitantes à representatividade da Associação dos Estudantes da FMV, enquanto órgão consultivo em matérias complexas e de grande relevância para todos os Estudantes da FMV.

O papel dos representantes dos Estudantes no Conselho de Escola (CE) é, por si só, bastante limitado, fruto da representatividade de apenas dois Estudantes em quinze membros efectivos deste órgão. Não sendo esta proporcionalidade ilustrativa da população que cada área representada deveria ter, entre docentes e investigadores (9), trabalhadores não docentes (1) e personalidades externas cooptadas (3), os representantes dos Estudantes vêem as suas propostas serem bem acolhidas e discutidas nas reuniões do órgão máximo da FMV, no entanto, fruto do número reduzido de representantes, os Estudantes acabam por ter um peso relativo nas decisões bastante limitado. Sendo este órgão a quem compete fazer cumprir os Estatutos da FMV, não pode o trabalho do mesmo encontrar-se restrito ao trabalho de análise documental anual. É, pois, este o órgão onde devem ser fiscalizadas todas as actividades da Direcção da FMV na total abrangência das suas funções, Direcção essa composta pelo Presidente da FMV, eleito pelo próprio CE. Dada a sua grande importância, este órgão de governo não deve, por isso, imiscuir-se nas suas funções.

Por outro lado, os representantes dos Estudantes no Conselho Pedagógico (CP) da FMV têm visto as competências que lhes são conferidas por terem assento neste órgão serem bastante limitadas. Um dos exemplos concretos prende-se com a apresentação a estes representantes dos Estudantes de decisões já tomadas em reuniões para as quais não foram convocados e sobre as quais estes, apesar de serem chamados a discuti-las posteriormente, pouco ou nenhum poder de decisão têm e os seus argumentos na defesa dos interesses dos Estudantes pouco ou nenhum efeito surtem. Não apenas porque a elaboração/discussão dos temas frequentemente excluem os representantes dos alunos, sendo estes apenas informados do que se encontra planeado, mas também porque na tomada de decisões por votação, apenas quatro dos votos são dos representantes do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária (MIMV), sendo que um representa dois anos do curso e tem apenas direito a um único voto, o que torna esta representatividade incoerente, na medida que contempla a existência de proporcionalidade entre ciclos de estudos, mas não atende ao número de alunos representado. Os representantes dos Estudantes neste órgão de governo vêem assim postas em causa as suas competências, em detrimento da imposição unilateral de soluções que mais não criam que um afastamento entre este órgão de governo e os Estudantes da FMV.

Em Janeiro passado, foi tomada a decisão de repudiar a execução de exames em regime não presencial e, consequentemente, foi suspensa a aprovação dos Estudantes dos 5 anos do MIMV às UC’s do 1º Semestre. Foi então decidido adiar a realização destes exames para uma data cuja exequibilidade se desconhecia e começar com a leccionação das UC’s opcionais e dos conteúdos teóricos das restantes UC’s obrigatórias. Pouco tempo depois e dada a imprevisibilidade da situação pandémica vivida e tendo em conta as orientações da Universidade de Lisboa e do MCTES, foi, mais uma vez, (apenas) apresentado aos representantes dos Estudantes no CP um plano que visava a realização, em regime presencial, dos exames em falta das UC’s obrigatórias do 1º semestre, a meio do 2º semestre, em meados de Abril, e, de seguida, começar a leccionação dos conteúdos práticos presencialmente. Tendo em conta, mais uma vez, a imprevisibilidade desta pandemia, (que obviamente condicionou a tomada de todas as decisões e elaboração de soluções), os representantes dos Estudantes no CP pediram a 26 de Fevereiro e a 08 de Março à Presidência do CP para reunir, de modo a serem discutidas alternativas ao plano anteriormente aprovado. Posteriormente, foi comunicado que já se estavam a elaborar soluções, sendo que estas seriam, somente, comunicadas aos representantes dos Estudantes no CP na segunda quinzena de Março, mediante a decisão do MCTES.


Relativamente ao calendário académico para o 2º semestre, já tinha sido aprovada uma primeira versão na reunião do CP de dia 03 de Fevereiro, versão esta que não previa o prolongamento das aulas práticas até finais de Junho, nem tão pouco o prolongamento das épocas de exames até Setembro. Esta versão inicial previa o leccionamento presencial da componente prática após a época de exames relativa ao 1º semestre, iniciando-se a 27 de Abril e terminando a 08 de Junho, seguida pela época normal e época de recurso do 2º semestre, que terminariam a 27 de Julho. Nesta mesma reunião foi também abordada a dificuldade e o esforço acrescido que iria implicar esta planificação, uma vez que aplicava horários muito exaustivos de aulas práticas aos docentes e aos alunos.

No entanto, face às orientações do MCTES, que permitiam a abertura das Faculdades apenas a 19 de Abril, o CP convocou nova reunião.

Na reunião, que se realizou a 15 de Março pelas 17h, foram apresentados aos representantes dos Estudantes no CP, três planos alternativos para a realização das aulas práticas das UC’s obrigatórias do 2º semestre e os respectivos exames, ambos em modo presencial. Os docentes membros do CP demonstraram o seu interesse preferencial por um dos planos, que defendia 10 semanas de aulas práticas presenciais (26 de Abril a 02 de Julho), com a época normal de exames compreendida entre 05 e 27 de Julho e a de recurso entre 01 e 17 de Setembro. Este plano foi considerado o mais adequado ao MIMV em termos pedagógicos e, por essa razão, o mais provável de seguir em frente. Os representantes dos Estudantes no CP saíram então da reunião com a responsabilidade de expor os três planos apresentados aos restantes estudantes do MIMV e recolher as suas opiniões para que, dois dias mais tarde, numa outra reunião que se realizaria a 17 de Março, fosse aprovado um plano que vigoraria e, assim, ditaria o decorrer das aulas práticas das UC’s obrigatórias do 2º semestre e os respectivos exames.

Na reunião de 17 de Março, os representantes dos Estudantes no CP expuseram as opiniões dos restantes estudantes, que divergiam entre anos e da opinião dos docentes membros do CP porque se levantaram questões particulares para os alunos de cada ano:

No caso particular do 5º ano do MIMV, muitos dos alunos tinham já marcados estágios curriculares para Setembro, tendo em conta o calendário académico aprovado em Fevereiro, em que o ano lectivo 2020/2021 terminaria a 27 de Julho, com o final da época de recurso. A situação tinha a agravante dos estágios curriculares extramuros possuírem um prazo limite para entrega da candidatura até dia 01 de Março de 2021, antes da aprovação deste novo calendário académico, a 17 de Março. A decisão tomada a 17 de Março implica condicionamento destes estágios e também de outros estágios extracurriculares, para os alunos que necessitem de frequentar a época de recurso, bem como a perda de todos os investimentos envolvidos na preparação para a realização dos mesmos (alojamento, deslocação para o estrangeiro e/ou outras zonas de Portugal, entre outros).

Existia ainda um número significativo de alunos pertencentes aos restantes anos do MIMV com estágios extracurriculares marcados para Agosto e/ou Setembro, alguns dos quais para o estrangeiro, planeados, mais uma vez, com grande antecedência e incorrendo em grandes custos financeiros.

No 3º ano do MIMV, vários alunos já se encontravam inscritos no programa ERASMUS, com o começo do ano lectivo previsto para Setembro, e que, por esse motivo, não se encontrariam em Portugal nessa altura para realizar exames da época de recurso, caso necessário;

Relativamente aos alunos deslocados, levantaram-se também questões financeiras, uma vez que se tornava necessário prolongar as suas estadias em Lisboa, o que implicaria, naturalmente, um grande acréscimo das suas despesas.

Foram ainda expostas questões relativas aos Trabalhadores-Estudantes ou Estudantes que necessitam das pausas lectivas para trabalhar e que encontram na proposta aprovada um obstáculo que dificulta a compatibilidade do Ensino Superior com as suas vidas profissionais e pessoais.

Também nesta reunião foi referida a importância das pausas lectivas, que até ao momento foram bastante encurtadas ou mesmo inexistentes, não só na saúde mental dos estudantes, como também na realização de estágios extracurriculares, de modo a complementar a formação teórica e prática garantida pela Faculdade. Mais uma vez, seguindo a tendência do ano lectivo atípico que se enfrenta, face a esta calendarização, as pausas lectivas dos estudantes continuariam a ser extremamente diminutas face ao normal, existindo apenas três dias entre o final da época de recurso e o início do ano lectivo seguinte.

Embora os docentes do CP se tenham mostrado compreensivos a todas estas preocupações, poucas ou nenhumas soluções viáveis foram apresentadas às problemáticas acima referidas, tendo sido consideradas como um "esforço adicional" em que os estudantes teriam que incorrer, face ao ano atípico que se atravessa, em prol de um ensino o mais semelhante possível ao normal e esperado de um curso de Medicina Veterinária. Foi então aprovado o plano em questão com quatro votos dos representantes dos Estudantes no CP, três contra e um a favor, a abstenção da representante dos alunos de doutoramento e 5 votos a favor, da parte dos docentes do CP.

Ainda, tendo em consideração as decisões que estavam a ser tomadas de inegável relevância e complexidade para a vida de todos os Estudantes da FMV, não é compreensível a ausência de uma discussão e envolvimento de todos os representantes dos Estudantes, por via dos mecanismos existentes para o efeito, como a Assembleia de Escola (Secção VI, Estatutos da FMV). Não havendo uma obrigatoriedade nesse sentido, mas havendo interesse no esclarecimento de toda a comunidade académica para as soluções apresentadas como únicas, é nosso entendimento que a AEFMV poderia ter sido chamada a pronunciar-se sobre as mesmas, na defesa dos interesses de todos os Estudantes da FMV.

Concluímos então que o papel dos representantes dos Estudantes não é nem pode ser somente de transmitir as preocupações de todos os Estudantes, mas um papel que permite o trabalho conjunto com os restantes órgãos da FMV, sempre que para tal exista vontade e sempre que exista um cumprimento pleno do Estatutos da FMV. Sem que este seja assegurado, não será possível experienciar processos de decisão realmente democráticos e que tenham em conta os melhores interesses daqueles que são o real motivo de existência da própria FMV, os Estudantes.

Certos do vosso melhor interesse na resolução dos problemas elencados nesta missiva e do trabalho conjunto com os representantes dos Estudantes desta instituição, subscrevemo-nos com a máxima consideração.

Os subscritores,



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Esta petição foi criada em 27 março 2021
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