Proteção de menores contra o progenitor agressor, sendo inibido do exercício das responsabilidades parentais.
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República;
Medida de proteção para crianças e inibição das responsabilidades parentais do progenitor agressor.
Menores que foram vitimas de agressões físicas e psicológicas.
Estando em grave risco os direitos e a segurança de vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar, como maus tratos ou abuso sexual de crianças.
Deverá ser inibido do exercício das responsabilidades parentais.