Reivindicação do uso do "modo exame" nas calculadoras gráficas nos exames de Matemática A; Matemática B e MACS
Para: IAVE - Instituto de Avaliação Educativa, I.P.; IGEC - Inspeção Geral da Educação e Ciência;Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura da Região Autónoma dos Açores; Secretaria Regional de Educação da Região Autónoma da Madeira
Avaliação do uso da funcionalidade "modo exame" nos exames de Matemática A (635); Matemática B (725) e Matemática Aplicada ás Ciências Sociais (835) do ensino Secundário.
Na sequência do documento de orientação relativamente ás calculadoras permitidas nos exames nacionais, e as suas respetivas funcionalidades, é de notar uma diferença, face aos anos anteriores, no qual, as calculadoras gráficas não necessitavam da funcionalidade "modo exame" para a realização dos exames referidos acima.
Efetivamente, entende-se que não seja permitida a funcionalidade de Cálculo Algébrico Simbólico (CAS), existente em novos modelos de calculadoras gráficas. Nos anos anteriores, não era permitido a utilização desta aplicação, sendo a mesma, submetida a desinstalação e as calculadoras não necessitavam de ser submetidas ao "modo exame".
Esta petição, tem como principal objetivo, contrariar a obrigatoriedade do "modo exame" nos exames referidos, uma vez que, a indicação que esta seria exigida, foi dada com aviso tardio, no final do 2º período do presente ano letivo 2020/2021. É de salientar, que os alunos que serão submetidos à realização destes exames, estavam a contar com as normas impostas nos anos anteriores, sendo que nas aulas e ao longo das avaliações anuais, utilizam todas as potencialidades da calculadora.
Como tal, pretende-se que as normas impostas nos anos anteriores, se mantenham no presente ano letivo 2020/2021.
Assim, pelas razões expostas, e em nome dos alunos de ensino Secundário que irão realizar exames nacionais das disciplinas mencionadas, vêm solicitar aos responsáveis, a reapreciação do assunto exposto.
Sem mais assunto, obrigado.