Melhoria da classificação final interna para alunos autopropostos (Prova de Ingresso)
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República; Exmo. Sr. Primeiro Ministro; Direção-Geral da Educação; Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames; Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar.
No atípico ano de 2020, fomos confrontados com uma inesperada pandemia, despoletada pela covid-19, que resultou em fortes consequências a todos os níveis. Nomeadamente, saúde e desenvolvimento económico, social, e, claro, não descurando, aquele que é um setor essencial, a educação. Neste escrito, o foco debruçar-se-á sobre o último mencionado.
As nossas rotinas foram abruptamente interrompidas e é inegável o impacto da crise sanitária sobre os milhares de estudantes portugueses que viram ser protraídos os seus sonhos e projetos, resignados às restrições apresentadas. A escassos meses da conclusão do ensino secundário, no ano letivo transato (2019/2020), foi-nos retirada a possibilidade de realizar os exames nacionais para efeitos de melhoria da classificação final interna.
Considerando, o contexto em que, atualmente, vivemos esta petição, restringe-se apenas a Exames Nacionais necessários para o acesso ao Ensino Superior (Provas de Ingresso).
Devendo traduzir-se numa conjuntura em que TODOS os alunos considerados externos, mais concretamente, alunos que concluíram a disciplina e vão fazê-la como autopropostos tenham o mesmo tratamento / oportunidade dos alunos externos pertencentes às duas outras subcategorias (Alunos que durante a frequência da disciplina anule a mesma e/ou Alunos que tenham uma disciplina por fazer).
Isto é, alunos que frequentam o 12º ano e têm como prova de ingresso uma disciplina bienal já concluída e alunos que terminaram o ensino secundário e estão dependentes de uma subida não só na prova de ingresso, mas que esta também se reflita na sua classificação final interna (o mesmo acontece no caso precedente), a P.I deve voltar a contabilizar para 100% da nota da disciplina, como acontecia em circunstâncias regulares.
Assim, e, porque este recálculo não gera qualquer tipo de injustiça - visto que, qualquer aluno interno pode sempre anular a disciplina e realizar a sua prova como externo - pelo contrário, colmata uma existente que, por sinal, compromete uma grande parte da comunidade estudantil; Pedimos que esta matéria seja objeto de análise, de uma revisão ponderada, acima de tudo, consciente, por parte dos órgãos competentes, com vista à restituição de um direito que é nosso (com a devida adaptação às circunstâncias) e ao não adiamento de mais um ano das nossas vidas.
Em nome de todos os signatários,
Margarida Noro Sampaio.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em quinta-feira, 3 de Junho de 2021