Gravação de imagem e som por parte de agentes de segurança publica.
Para: Excelentíssimo senhor Presidente da Assembleia da República.
Legislação na área de gravação de imagem e som por parte das forças de segurança publica e inspectores de Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com a intenção de que todos os acima referidos, sempre que em contacto com um cidadão, possuam um dispositivo para este efeito.
Este dispositivo deve ser visível, facilmente identificável e que o seu estado de operacionalidade seja claro(luz indicadora que se encontra a gravar).
A existência de regulamentação no sentido de garantir o estrito funcionamento desta medida que visa proteger e garantir o cumprimento de todos os direitos e deveres tanto de cidadãos como dos agentes das forças de segurança.
A disponibilização dessas imagens, por requerimento, caso exista a vontade de recorrer de alguma situação judicialmente.