Não aos autotestes de antigénio à Covid-19
Para: Ex.mos Sra. Ministra da Saúde, Sra. Diretora Geral de Saúde, Sr. Primeiro Ministro, Sr. Presidente da República, Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Bastonário da Ordem dos Médicos, Sra. Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Sra. Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos
No seguimento da publicação no Diário da República da Portaria n.º 56/2021 que "estabelece um regime excecional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna", pretende-se que a mesma seja revogada pelos seguintes motivos:
1 - Impossibilidade de garantir o bom manuseamento do equipamento e recolha de amostra biológica com qualidade;
2- Impossibilidade de garantir que após teste positivo o mesmo seja reportado obrigatoriamente ao Serviço Nacional de Saúde.
Tendo em conta estes dois argumentos, pretende-se a revogação da portaria de forma a evitar a tempo um prejuízo ainda maior no contexto da pandemia por Covid-19.
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