Aquisição de Habitação Própria Permanente com financiamento 100%
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República
Reverter o Decreto-Lei n.º 349/98 – Artigo nº 11, aprovado pelo Banco de Portugal e que entrou em vigor a 1 de julho de 2018, que exige que o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia (rácio Loan-to-Value, em português, “rácio financiamento garantia”) seja de, no máximo 90% para créditos em habitação própria e permanente, voltando assim, a ser concedido 100% financiamento.