Segurança das Comunicações - Cartões pré pagos anónimos relacionados a crimes Lei n.º 32/2008
Para: Assembleia da República, Governo, Anacom, Presidente da República
A Lei n.º 32/2008 não contribui para a eficácia do combate a crimes de burlas, atos de extorsão, e coação realizados através de contatos com cartões de telemóveis anónimos. Os operadores nacionais não sabem nem podem precisar em caso de necessidade de investigação: o nome e morada do detentor desse cartão.
Além destes crimes, outros como o branqueamento de capitais, tráfico de droga, e corrupção são potenciados por comunicações com cartões pré-pagos anónimos.
Manter a atual legislação torna-se um mecanismo facilitador para a prática de crimes e dificuldade de identificação dos seus autores.
Propõe-se que à semelhança de outros países europeus como Espanha, Luxemburgo o seguinte:
- Para a ativação de um cartão pré-pago impor a obrigatoriedade de identificação do seu utilizador/comprador seja ele nacional ou estrangeiro.
Não existe violação de dados porque este identificação já é realizada nos cartões pós-pagos isto é com pagamento em fatura.
- Um período transitório de 1 ano para os cartões pré-pagos ativos sejam identificados, findo os quais devem ser inativos pelo operador.
-Cada operador deve conferir ao cidadão um portal que lhe permita visualizar e inativar os cartões pré-pagos que lhes estão associados.
-Impor aos operadores de telecomunicações e seus revendedores quer nas lojas físicas ou online pratiquem mecanismos de identificação que impeçam a tentativa de usurpação de dados na aquisição destes cartões sob pena de contraordenações ou mesmo crime.
Alterar a legislação neste sentido promoverá a segurança dos cidadãos e dificultará que os autores de crimes vários usem a seu favor o recurso de cartões de telemóvel pré-pagos anónimos como aceleradores da sua atividade criminosa.
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