Petição pelo fim da prisão de imigrantes – Não há crime, não há prisão
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Dr. Eduardo Ferro Rodrigues
Em 2019, 89% do total de 4.995 recusas de entrada foram por falta de visto de trabalho, das quais 84% aplicadas a cidadãos lusófonos.
Trata-se verdadeiramente de uma prisão. As pessoas são trancadas entre 4 paredes, à guarda de seguranças privados e polícias, privadas dos seus telemóveis e demais pertences e com comunicação com o exterior altamente limitada, até 60 dias.
Mas estas prisões são legais. São legitimadas pela lei.
A detenção por razões administrativas deve acabar, deve ser dada oportunidade das pessoas imigrarem regularmente e terem plenos direitos.
Neste sentido, esta petição apela a três alterações à lei:
1) Fim da previsão legal de detenção por meras irregularidades administrativas de entrada em Portugal (artigos 32.º, 38.º e 146.º da Lei de Estrangeiros);
2) A criação de um visto para procura de trabalho (conforme previsto nas Grandes Opções do Plano 2020 – 2023, pág. página 162, ponto 5º);
3) O acesso a prestações sociais e SNS em iguais condições aos demais cidadãos durante o processo de regularização. É de elementar justiça que quem desconta para os serviços públicos, designadamente para o IPSS, tenha acesso às respetivas contraprestações – medida já experimentada com a aprovação do Despacho de regularização extraordinária provisória aprovado no atual contexto pandémico (Despacho n.º 10944/2020 de 08 de novembro de 2020).
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