despesas com aquisição de material informatico devem ser consideradas como despesas de educação
Para: Exmo Sr Presidente da Assembleia da República
O ano de 2020 foi marcado pela pandemia COVID que levou a graves repercussões sócio económicas para a maioria dos cidadãos. Implementou-se como obrigatório o tele-trabalho, fecharam-se escolas e os nossos filhos foram colocados em ensino à distância. Muitas famílias foram obrigadas a adquirir equipamentos e serviços dos quais previamente não careciam, um encargo extra numa altura em que muitas famílias tiveram perdas de rendimentos.
Não deveriam os pais que nestas circunstâncias se viram obrigados a adquirir computadores e outro material informático para dar cumprimento às directivas governamentais poder deduzir estes gastos nas despesas de educação dos seus filhos? Parece-me uma medida lógica e justa embora não abordada pela nossa classe politica.
Pede-se um regime de excepção que permita a dedução destas despesas no item educação aquando da apresentação do IRS referente a 2020 e 2021.